AS NUANCES DO MONITORAMENTO ELETRÀ´NICO

Autores

  • Jà©ssica Lohany Cordeiro Peixoto
  • Tais Monique Marques Oliveira
  • Luana de Miranda Santos

Palavras-chave:

Tornozeleira Eletrônica; Monitoramento Eletrônico; Regime

Resumo

O TRABALHO TEM POR ESCOPO ANALISAR AS VARIADAS SITUA��ES ONDE SÃO CAB�VEIS O
MONITORAMENTO ELETR�NICO, BEM COMO RESSALTAR OS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA MEDIDA, DE
FORMA A ANALISAR SUA APLICA��O NO ESTADO DO GOI�S, QUE ATUALMENTE ENFRENTA DIVERSAS
DIFICULDADES PARA PROSSEGUIR COM A MONITORA��O ELETR�NICA EM SEU SISTEMA PRISIONAL. A
METODOLOGIA UTILIZADA PARA SE ALCAN�AR O OBJETIVO � A DA PESQUISA QUALITATIVA DE CUNHO
BIBLIOGR�FICO E DOCUMENTAL.
CUMPRE SALIENTAR QUE NO BRASIL, O MONITORAMENTO ELETR�NICO GANHOU LEGALIDADE COM
A LEI 12.258 DE 15 DE JUNHO DE 2010, GANHANDO FOR�A COM O SURGIMENTO DA S�MULA VINCULANTE
56 DO STF QUE ESTIPULA QUE �€ŒA FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO NÃO AUTORIZA A
MANUTEN��O DO CONDENADO EM REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO�€, LEVANDO A APLICA��O DESTE
INSTITUTO COMO MEDIDA ALTERNATIVA AO CERCEAMENTO DA LIBERDADE.
A TORNOZELEIRA PODER� SER UTILIZADA COMO MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA � PRIS�O, OU
SEJA, QUANDO A PESSOA ESTÁ RESPONDENDO A UM PROCESSO CRIMINAL E O JUIZ ENTENDE NÃO SER
NECESS�RIA A PRIS�O PREVENTIVA.
A MONITORA��O PODER� SER UTILIZADA AINDA EM SITUA��ES ESPECIAIS, QUANDO O R�U
APRESENTA SAÚDE VULNER�VEL, OU IDADE AVAN�ADA, NOS CASOS DE PRIS�O DOMICILIAR.
QUANDO NÃO H� LUGAR ADEQUADO, OU SEJA, O LUGAR NÃO APRESENTA POSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO DE REGIME SEMIABERTO, ABERTO E COMO NÃO � AUTORIZADO CUMPRIMENTO DE PENA EM
REGIME MAIS GRAVOSO, CONFORME MENCIONADO ANTERIORMENTE, O JUIZ ESTIPULA O MONITORAMENTO
ELETR�NICO COMO MEIO DE OBSERVAR O PRESO, PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO
CUMPRIMENTO DAQUILO QUE FOI DETERMINADO.
NOS CASOS DE SA�DAS TEMPOR�RIAS, H� UM PROJETO DE LEI (120/2016) DE AUTORIA DO
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE QUE DEFENDE A IDEIA DE QUE OS CONDENADOS POR CRIME VIOLENTO SÓ
TER�O DIREITO A �€ŒSAID�O�€ NAS DATAS COMEMORATIVAS SE UTILIZAREM O EQUIPAMENTO DE MONITORA��O.
PODER� SER ESTIPULADO TAMB�M NOS CASOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI DA MARIA DA
PENHA, PARA CONTROLE DO AFASTAMENTO DO AGRESSOR DA V�TIMA.
NO QUE TANGE SUA APLICA��O NO ESTADO DE GOI�S, VERIFICA-SE QUE ESTE NO FINAL DO ANO
DE 2018 SUSPENDEU A AQUISI��O DE NOVAS TORNOZELEIRAS ELETR�NICAS POR FALTA DE LICITA��O E
PAGAMENTO DO CONTRATO COM A EMPRESA QUE FORNECE OS APARELHOS, ACARRETANDO ASSIM, IN�MERAS
A��ES PENAIS QUE AGUARDAM O CUMPRIMENTO EM PENAS ALTERNATIVAS E MUITAS VEZES A SOLTURA DE
PESSOAS QUE PROGRIDEM DE REGIME SEMIABERTO E ABERTO, POR NÃO TER ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
COMO BEM VIMOS, O SURGIMENTO DO MONITORAMENTO ELETR�NICO TRAZ DIVERSOS
BENEF�CIOS QUANTO A APLICA��O DA PENA, NO ENTANTO, APRESENTA FALHAS DESMENSURADAS QUANTO A
SUPLEMENTA��O DO ESTADO, DEIXANDO DIVERSAS PESSOAS NAS FILAS DE ESPERA DEVIDO A FALTA DE
INVESTIMENTO PARA ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, PROBLEMA ESTE QUE CARECE DE UM OLHAR EMERGENCIAL
POR PARTE DO PODER P�BLICO PARA EFETIVAR SUA APLICABILIDADE DE FORMA EFICAZ.

Referências

BRASIL. LEI N�º 12.258, DE 15 DE JUNHO DE 2010. DI�RIO OFICIAL DA REP�BLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, PODER EXECUTIVO, BRAS�LIA, DF.
BITENCOURT, CEZAR ROBERTO. MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL. 7ª ED., SÃO PAULO:
SARAIVA, 2002.

Publicado

2019-12-16