O POSICIONAMENTO ANTICONSTITUCIONALISTA ADOTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO A COMPET�NCIA DO JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Autores

  • Thalita da Costa e Silva

Palavras-chave:

Controle Externo. Administração Pública. Tribunais de Contas. Julgamento. Contas de Gestão

Resumo

ESTE ESTUDO, REALIZADO POR INTERM�DIO DA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, TEM POR ESCOPO A
ANÁLISE DO CONTROLE DA ADMINISTRA��O PÚBLICA COMO UM TODO E, DE MODO ESPEC�FICO, A FORMA
EM QUE O CONTROLE EXTERNO � EXERCIDO NO QUE SE REFERE �S CONTAS DE GESTÃO DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, UMA VEZ QUE ESTE, AO CONTR�RIO DOS DEMAIS AGENTES POL�TICOS, EM ESPECIAL
EM MUNIC�PIOS MENORES, AL�M DOS ATOS DE GOVERNO, T�PICOS DO PREFEITO MUNICIPAL, ACABA
EXERCENDO ATOS DE GESTÃO (ORDENADOR DE DESPESAS), OS QUAIS A CONSTITUI��O FEDERAL INSTITUIU O
MODO DE FISCALIZA��O NOS ARTS. 31, 71 E 75, MAS CUJA INTERPRETA��O � OBJETO DE CONTROV�RSIA ENTRE
OS JURISTAS, UMA VEZ QUE PARTE DESTES ENTENDEM QUE AS CONTAS DE GESTÃO DEVEM SER JULGADAS PELA
C�MARA MUNICIPAL, MUNIDA DE PARECER PR�VIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, E A OUTRA PARTE ENTENDE
QUE ESTA COMPET�NCIA DE JULGAMENTO � EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, QUE NÃO APRESENTARIA
MERO PARECER OPINATIVO, MAS JULGARIA, DE FATO, PELA APROVA��O OU REJEI��O DAS CONTAS DE GESTÃO.
VISANDO P�R FIM A ESSA CONTROV�RSIA, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM AGOSTO DE 2016, FIXOU
TESES AO APRECIAR OS TEMAS 835 E 157 DA REPERCUSS�O GERAL (RE 848826 CE E RE 729744 MG,
RESPECTIVAMENTE), OPORTUNIDADE EM QUE ENTENDEU QUE ESTAS COMPETEM � C�MARA MUNICIPAL,
CUJA AS CORTES DE CONTAS DEVERIAM ATUAR APENAS NA FUN��O DE AUXILIAR, POR INTERM�DIO DO PARECER
PR�VIO, DOCUMENTO MERAMENTE OPINATIVO QUE PODE SER REJEITADO POR DECIS�O DE DOIS TER�OS DOS
MEMBROS DA C�MARA MUNICIPAL, O QUE LEVA A CRER QUE, AO RETIRAR ESSA COMPET�NCIA DO ÓRG�O
T�CNICO E CONCEDE-LO AO ÓRG�O JUR�DICO, O STF ACABA POR FORTALECER A PREMISSA DE QUE � POSS�VEL
UTILIZAR O JOGO POL�TICO PARA SE FURTAR DAS RESPONSABILIDADES ORIUNDAS DA M� GESTÃO DA M�QUINA
PÚBLICA, PERPETUANDO, AINDA MAIS, TAIS PR�TICAS DIANTE DA IMPUNIBILIDADE, SITUA��O ESTA
TOTALMENTE ANTAG�NICA �S POLITICAS P�BLICAS SOCIAIS E O CONSTITUCIONALISMO.

Biografia do Autor

Thalita da Costa e Silva

Advogada, pà³s-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior de Direito e MBA em
Administraà§ão Pública e Geràªncia de Cidades pelo Centro Universitário Internacional.

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Publicado

2019-12-16