O TRAFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL: COMERCIO ILEGAL, CONSEQUENCIAS E PENALIDADES
Resumo
INTRODUÇÃO
TRATA-SE DE UM TEMA COMPLEXO, POUCO FALADO, COM M�NIMA INFLUENCIA ESTATAL PARA SER EXPOSTO NA M�DIA. CONSIDERA-SE UM PEQUENO DESGASTE PARA O MEIO AMBIENTE, AO OLHAR DE AUTORES QUE SE UTILIZA DA ATIVIDADE ILEGAL VISANDO SOMENTE O LUCRO E POR CONSEQ��NCIA DESFAZ DO BEM MAIOR QUE � A VIDA. O DIREITO AMBIENTAL � UM RAMO DA CI�NCIA COM O INTUITO DE REGULAR AS RELA��ES SOCIAIS QUE SE PASSAM NA GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS NA PERSPECTIVA DE UMA RACIONALIDADE AMBIENTAL, ATUALMENTE � UMA CRITICA AO CAPITALISMO EXAGERADO ONDE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ULTRAPASSA OS LIMITES, AFETA DE FORMA DR�STICA A DIGNIDADE E A VIDA AMBIENTAL NUM TODO. HAJA VISTA RESSALTA-SE QUE CADA ESP�CIE NA QUAL COMP�E A FAUNA E A FLORA � ESSENCIAL PARA O EQUIL�BRIO E O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, QUE SE RESULTA NUMA BOA QUALIDADE DE VIDA.
TODAVIA, O DIREITO, EM SUA CONSTANTE EVOLU��O, PASSOU A CONTEMPLAR MECANISMOS CAPAZES DE EVITAR QUE DANOS AMBIENTAIS VENHAM A OCORRER, PENALIZANDO AQUELES QUE, MESMO DIANTE DA TUTELA PREVENTIVA, VENHAM A COMETER CRIMES CONTRA A FAUNA E FLORA. PORÉM, EMBORA EXISTAM TAIS MECANISMOS, CUMPRE RESSALTAR QUE ESTES SÃO DE DIF�CIL APLICABILIDADE, TENDO EM VISTA A PRECARIEDADE DE FISCALIZA��O DAS AUTORIDADES COMPETENTES, BEM COMO A INSUFICIENTE CONSCIENTIZA��O E SERIEDADE DA POPULA��O PARA TRATAR DO TEMA. A PROTE��O AMBIENTAL DEPENDE DO HOMEM, UMA VEZ QUE O DIREITO � CONSTRU��O HUMANA, ELABORADA PARA SERVIR AOS PROPÓSITOS HUMANOS. A EVOLU��O DO DIREITO PARA UMA POSI��O DE RECONHECIMENTO E RESPEITO �S FORMAS DE VIDA NÃO HUMANAS �€ŒN�O � SUFICIENTE PARA DESLOCAR O EIXO AO REDOR DO QUAL A ORDEM JUR�DICA CIRCULA�€. PAULO DE BESSA.
PARA TANTO O GOVERNO FEDERAL COM SUA SOBERANIA E AUTONOMIA DEVE SE ENCARREGAR EM FAZER NOVOS PROJETOS SOCIAIS E EDUCATIVOS NO �MBITO JUR�DICO E AMBIENTAL, PARA QUE HAJA A CONSCIENTIZA��O EM GERAL E MUDE ESSAS SITUA��ES E CIRCUNSTÂNCIAS QUE VIVENCIAMOS NA HISTORIA E NA CULTURA DO BRASIL.
PONDERA-SE ESSE CONTEXTO, FATO LAMENT�VEL AO VER ANIMAIS SENDO USADOS COMO OBJETOS DE POUCO VALOR NO SENTIDO �TICO E MORAL, LEMBRANDO QUE SÃO SERES VIVOS INOFENSIVOS E REF�NS DA AMBI��O E DA CRUELDADE HUMANA. PERANTE ESSAS BRECHAS E ESPA�OS OBSCUROS LOCALIZADOS NA LEGISLA��O, TEM-SE A NECESSIDADE DE NORMATIZAR DE FORMA MAIS INEXOR�VEL OS PROCEDIMENTOS USADOS DIARIAMENTE NOS V�RIOS TIPOS DO TR�FICO ILEGAL DE
ANIMAIS SILVESTRES, SEMPRE EM CONJUNTO COM UMA MAIOR FISCALIZA��O E EFETIVA APLICABILIDADE DA LEI.
VALE LEMBRAR QUE TODO DIREITO DEPENDE DE NORMAS SOCIAIS, PUBLICAS, EDUCATIVAS E ECON�MICAS PARA TER PLENO DESENVOLVIMENTO. SEGUINDO ESSE RACIOC�NIO UM ÓRG�O SOZINHO COMO O IBAMA NÃO CONSEGUE MUDAR ESSES ACONTECIMENTOS ATUAIS POIS, FALTA INVESTIMENTOS FEDERAIS, P�BLICOS EM MUNICIPAIS PARA IMPLANTAR NOVAS TÉCNICAS QUE AUXILIAM NA PREVEN��O DE CRIMES AMBIENTAIS PRINCIPALMENTE CONTRA OS ANIMAIS SILVESTRES.
O ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO � COMPOSTO POR LEIS, DECRETOS, DOUTRINAS E JURISPRUD�NCIAS QUE EXP�EM TEXTOS SOBRE OS MAIS DIVERSOS CRIMES AMBIENTAIS. O CRIME AMBIENTAL QUE SER� MENCIONADO AQUI � CONTRA OS ANIMAIS, COM FOCO MAIOR NOS ANIMAIS SILVESTRES. O DECRETO 24.645, DE 10.07.34, MAIS CONHECIDO COMO LEI DE PROTE��O DOS ANIMAIS, FORMOU CONCEITOS DE PROTE��O NÃO SÓ VOLTADAS AOS ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE, MAS PARA TODAS AS ESP�CIES, INDISTINTAMENTE. APÓS A CRIA��O DESTE DECRETO HOUVE UMA NECESSIDADE PARA CRIAREM UM INSTRUMENTO LEGAL, PELO FATO DOS ANIMAIS SEREM USADOS COMO OBJETOS E MERCADORIAS.
ENTRETANTO O TEXTO DA LEI FOCOU NOS ANIMAIS SILVESTRES, HOUVE UMA PROTE��O MAIOR VOLTADA PARA OS MESMO, RAZ�ES ESSA QUE DECORRE DE SUA MAIOR FRAGILIDADE, DECORRENTE DA OCUPA��O HUMANA NOS SEUS ECOSSISTEMAS NESTE GRANDE DESENVOLVIMENTO DE EXPANS�O TERRITORIAL.
AO ANALISAR A LEI 5.197/67 �€ŒLEI DE PROTE��O � FAUNA�€ ENCONTRA-SE UM EQUIVOCO NA INTERPRETA��O DA PALAVRA �€ŒUTILIZA��O�€, PARA MUITOS A CONDUTA CRIMINOSA DE USO INCIDE EM USAR O ANIMAL DA FAUNA SIVESTRE COMO UM SIMPLES OBJETO PARA OBTER VANTAGENS, EXCLUINDO ENT�O A TIPIFICA��O LEGAL DO COMPORTAMENTO DE MANTER O ANIMAL SILVESTRE COMO SE FOSSE DE ESTIMA��O. PARA TANTO, ESSA VIS�O EQUIVOCADA VERSA QUE NÃO � CRIME NENHUM TER PAPAGAIOS, ARARAS, CANARINHOS OU MACACOS EM SEU QUINTAL, SENDO ELES ANIMAIS DE ESTIMA��O, MAS, COM O PASSAR DOS ANOS HOUVE ESTUDOS FOCADOS NESSAS INTERPRETA��ES E DEU-SE CONDICIONAMENTO NO �MBITO DA FISCALIZA��O, O AJUSTE DA CONDUTA NA �REA CRIMINAL, AO COMPREENDER QUE A GRANDE OBTEN��O DE VANTAGENS TEM POR INSTRUMENTO O ANIMAL SILVESTRE, SEGUE-SE ASSIM COMO PRATICA IL�CITA AO ORDENAMENTO E TEM POR FINALIDADE ACABAR COM ESSA PRATICA DE DOMESTICAR OS ANIMAIS SILVESTRES E TER COMO SIMPLES ANIMAIS DE ESTIMA��O OU AT� MESMO MEMBROS DA FAMÍLIA.
O DIREITO � UMA CI�NCIA SOCIAL E HUMANA, TODAVIA NECESSITA DE ALTERA��ES EM TODOS OS �MBITOS DA COLETIVIDADE, ASSIM ELE SE EMPENHA E MUDA COM AS EXIG�NCIAS SOCIAIS COLETIVAS PARA GARANTIR UMA MELHOR CONDIÇÃO DE VIDA � TODOS VIVENTES. NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, TEMOS DIVERSAS FONTES PRINCIPAIS SÃO ELAS: A DOUTRINA, A CONSTITUI��O FEDERAL, AS LEIS E OS DECRETOS, AS NORMAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE, AS DECLARA��ES INTERNACIONAIS FIRMADAS PELO BRASIL E A JURISPRUD�NCIA.
MATERIAL E M�TODOS
FAUNA � O CONJUNTO DE ESP�CIES ANIMAIS DE UM DETERMINADO PAIS OU REGI�O, SENDO ACERTADA COMO BEM JUR�DICO NO ORDENAMENTO P�TRIO, ATRAV�S DA LEI N�° 5.197/67 (LEI DA FAUNA), DELIMITANDO SUA TUTELA ATRAV�S DO SEU ENQUADRAMENTO COM BEM DIFUSO, SUBMETIDO A UM REGIME DE ADMINISTRA��O PELO ESTADO, VEDANDO ATIVIDADES QUE SEJAM CAPAZES DE COLOCAR EM RISCO A SUA FUN��O ECOLÓGICA, ISTO �, QUE PROMOVAM A CRUELDADE PREVISTO NO ARTIGO 225, PAR�GRAFO 1�°, VII DA CF/1988; ENQUANTO ELEMENTOS DETERMINANTES DE SUA NATUREZA DE BENS DIFUSOS (FIORILLO, 2013).
A FAUNA � O LUGAR ONDE MILHARES DE ANIMAIS SOBREVIVEM, SEGUE COMO O ESPA�O ONDE OS PEQUENOS E GRANDES SERES VIVOS FAZEM SUAS �€ŒCASAS�€, SEM DUVIDA � O MELHOR AMBIENTE PARA PRESERVAR A CARGA GEN�TICA DE CADA ESP�CIE.
DE ACORDO COM GODINHO (2011, P. 27), O CONCEITO NORMATIVO DE FAUNA CENTRA-SE NA FAUNA SILVESTRE NO QUE SE REFERE AO BEM TUTELADO, SENDO �€ŒPROIBIDA SUA UTILIZA��O, PERSEGUI��O, DESTRUI��O, CA�A OU APANHA, SALVO NAS EXCE��ES ESTABELECIDAS NA LEI�€. A LEI DA FAUNA REVOGOU OS ANTIGOS CÓDIGOS DE CA�A (DECRETO-LEI N�° 5.894/43) E PESCA (DECRETO-LEI N�° 794/38), DISPENSANDO A ESTA UM TRATAMENTO DE PROTE��O, LIVRANDO-A DA EXTIN��O OU CRUELDADE.
ARTIGO 1�° DA LEI DA FAUNA DIZ QUE:
[...] OS ANIMAIS DE QUAISQUER ESP�CIES EM QUALQUER FASE DO SEU DESENVOLVIMENTO E QUE VIVAM NATURALMENTE FORA DO CATIVEIRO, CONSTRUINDO A FAUNA SILVESTRE, BEM COMO SEUS NINHOS, ABRIGOS E CRIADOUROS NATURAIS SÃO PROPRIEDADE DO ESTADO SENDO PROIBIDA A SUA UTILIZA��O, PERSEGUI��O, CA�A OU APANHA [...]
VALE LEMBRAR QUE OS ANIMAIS DOM�STICOS NÃO SÃO TUTELADOS PELA LEI DA FAUNA, MAS, SÃO CITADOS NO ARTIGO 225 DA CF/1988, E OS CRIADORES (PESSOAS CADASTRADAS NO IBAMA�€ INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV�VEIS�€ PARA CRIAR ANIMAIS) EM CATIVEIROS TORNARAM-SE ALVO DE REGRAMENTO CONTIDO NA REFERIDA LEI, DADO QUE: �€ŒARTIGO 3�°: � PROIBIDO O COMERCIO DE ESP�CIES DA FAUNA SILVESTRE E DE PRODUTOS E OBJETOS QUE IMPLIQUEM SUA CA�A, PERSEGUI��O, DESTRUI��O OU APANHA. �§ 1�° EXCETUAM-SE OS ESP�CIMES PROVENIENTES DE CRIADOUROS DEVIDAMENTE LEGALIZADOS.�€
PARA TANTO A FAUNA � PROPRIEDADE DO ESTADO NUM TODO, CONTUDO � DEVER DE TODO E QUALQUER CIDAD�O CUIDAR, PRESERVAR E DENUNCIAR ATIVIDADES IL�CITAS PREJUDICIAIS AO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, INDEPENDENTEMENTE DO TAMANHO E DE QUAL FORMA VENHA DEGRADAR E SUBTRAIR A GRANDEZA DO MESMO.
ENTRETANTO, RESSALVA-SE QUE DENTRE TODAS AS FAUNAS CITADAS ACIMA, O FOCO PRINCIPAL DESTE TRABALHO � A FAUNA SILVESTRE, POR SE TRATAR DE UM TEMA RICO, INFORMATIVO E DE SUMA IMPORT�NCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA QUE ATUALMENTE PASSA LONGE DA M�DIA, MOTIVO ESTE SE TORNA UM ASSUNTO ESQUECIDO POR TODOS.
OS ANIMAIS SILVESTRES SÃO OS QUE NASCEM, CRESCEM E REPRODUZEM SEM QUE HAJA A INTERVEN��O HUMANA, OU SEJA, CRIADOS PELA PRÓPRIA NATUREZA E TEM A CAPACIDADE DE DESENVOLVER ONDE NÃO EXISTE CONTATO COM CRIADORES (HUMANOS) E M�DICOS VETERIN�RIOS.
PARA PIOLI (2016, ONLINE) O TR�FICO DE ANIMAIS SILVESTRES � O TERCEIRO MAIOR NEGÓCIO ILEGAL DO MUNDO, FICANDO ATR�S APENAS DO TR�FICO DE DROGAS E ARMAS.
[...] ASSOCIAM-SE TAMB�M �S CONDUTAS DO TR�FICO DE ANIMAIS OS CHAMADOS MAUS-TRATOS, PREVISTOS NO ARTIGO 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, SEGUNDO O QUAL � CRIME PUNIDO COM DETEN��O DE TR�S MESES A UM ANO E MULTA A PR�TICA DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIMENTO OU MUTILA��O DE ANIMAIS SILVESTRES, DOM�STICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS. OS MAUS-TRATOS RELACIONAM-SE AO TR�FICO, POIS OS ANIMAIS SÃO TRANSPORTADOS DE FORMA VELADA, PARA NÃO ATRAIR A ATEN��O DE AGENTES FISCALIZADORES. EM DECORR�NCIA DISSO O TRANSPORTE � SEMPRE FEITO DE MANEIRA INADEQUADA, COMO DENTRO DE CAIXAS DE LEITE OU TUBOS COM PEQUENOS ORIF�CIOS PARA GARANTIR O M�NIMO DE OXIG�NIO [...].
MEDIANTE O CONTE�DO ACIMA O QUE DIFERENCIA OS ANIMAIS DA FAUNA SILVESTRE COM OS DA FAUNA DOMESTICA � A CARACTER�STICA DE OS PRIMEIROS VIVEREM NATURALMENTE FORA DO CATIVEIRO, NA PROPOSI��O DA LEI N�° 5.197 DE 1967 (LEI DE PROTE��O A FAUNA), ARTIGO 1�º APRESENTA O DISCERNIMENTO GERAL DE QUALIFICA��O: �€ŒOS ANIMAIS DE QUAISQUER ESP�CIES, EM QUALQUER FASE DE SEU DESENVOLVIMENTO E QUE VIVEM NATURALMENTE FORA DO CATIVEIRO, CONSTITUINDO A FAUNA SILVESTRE, BEM COMO SEUS NINHOS, ABRIGOS E CRIADOUROS NATURAIS SÃO PROPRIEDADE DO ESTADO, SENDO PROIBIDA A SUA UTILIZA��O, PERSEGUI��O, DESTRUI��O, CA�A OU APANHA�€. A LEGISLA��O AMBIENTAL REFERENTE � FAUNA SILVESTRE � AMPLA E DIVERSIFICADA.
A FOR�A EXPRESSA NA LEI NÃO � A MESMA QUANDO SE USA O VERBO �€ŒEXECUTAR�€ DIARIAMENTE NOS ESTADOS, MUNIC�PIOS E DF. TODO ENCANTO E BELEZA TORNAM-SE LETRAS VAZIAS E MORTAS UMA VEZ QUE, AUSENTAM-SE PARA A REALIDADE. O TRAFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL � UM PROBLEMA PARA TODAS AS GERA��ES, UM FATOR QUE TRANSFORMA E DEGRADA TODO TERRITÓRIO, COM IN�CIO NO MENOR SER VIVENTE INDO ATE O MAIOR ANIMAL QUE NASCE, CRESCE E SE REPRODUZ NO ECOSSISTEMA. O BRASIL � UM PA�S RICO SE TRATANDO DAS BIODIVERSIDADES EM ESP�CIES, CHEGA A SER REFERENCIA NO MUNDO POR POSSUIR MULTIPLICIDADES NA FAUNA E FLORA. DEVIDO ESSA QUESTÃO O NOSSO BRASIL � ALVO CONSTANTE DE BIOPIRATARIAS, QUE SUBTRAEM, DE FORMA VEXATÓRIA, NOSSA SOBERANIA. A BIOPIRATARIA � UMA FORMA DE CONTRABANDO DE VIDAS, NESSE CONTEXTO � DE ANIMAIS SILVESTRES, TRATA-SE DE UMA ATIVIDADE QUE PASSOU SER PATENTEADA POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS FAZENDO COM QUE OS LUCROS OBTIDOS COM ESSES ANIMAIS SEJAM DESTINADOS AOS DONOS DAS PATENTES.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
� FUNDAMENTAL QUE TODOS TENHAM CONTATO COM A FAUNA E FLORA DESDE CRIAN�A E MUDE O TERMO EXPLORAR PELO PENSAMENTO E A��ES POSITIVAS COMO REFLORESTAR, PRESERVAR, CUIDAR, AMAR A VIDA NATURAL NOS M�NIMOS DETALHES. � POSS�VEL MUDAR ESSE CEN�RIO DE DESTRUI��O ATRAV�S DE POL�TICAS PUBLICAS, EDUCATIVAS E CAMPANHAS DE CONSCIENTIZA��O COM BASE NA A��O JUDICIAL ATUAL, DESSA FORMA TODOS CONTRIBU�RAM POR UM ESPA�O EQUILIBRADO E SAUD�VEL.
SEGUNDO BECHARA (2003) A A��O CIVIL PÚBLICA NECESSITA SER PROPOSTA NO LUGAR ONDE SUCEDEU O DANO AMBIENTAL (ARTIGO 2�º DA LEI 7.347/85), PODENDO SER INDICADA PELO
MINIST�RIO P�BLICO; DEFENSORIA PÚBLICA; UNI�O, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNIC�PIOS; AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, FUNDA��O OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E ASSOCIAÇÃO DESDE QUE ESTA ESTEJA INSTITU�DA H� PELO MENOS UM ANO NOS TERMOS DA LEI CIVIL E INCLUA, ENTRE SUAS INTEN��ES INSTITUCIONAIS, A PROTE��O AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, � ORDEM ECON�MICA, � LIVRE CONCORR�NCIA OU AO PATRIMÔNIO ART�STICO, EST�TICO, HISTÓRICO, TUR�STICO E PAISAG�STICO (ARTIGO 5�º DA LEI 7.347/85).
NAS ARTICULA��ES DE MILAR� (2001), �€ŒO ARTEFATO DA A��O VEM A SER A PETI��O DE UMA PROVID�NCIA JURISDICIONAL QUE SE FORMULA PARA A PROTE��O DE DETERMINADO BEM DA VIDA.�€ PARA ELE, A CONDENA��O REAL PELO ATO IL�CITO � FEITA AO COBRAR UMA QUANTIA EM DINHEIRO NA ESFERA DE A��O CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, MAS ESSA PUNI��O SÓ FAZ SENTIDO QUANDO A RECONSTITUI��O DO BEM AMBIENTAL DANIFICADO NÃO � VI�VEL, F�TICA OU TECNICAMENTE. CONTUDO A REGRA CONSISTE EM PROCURAR, TODOS OS MEIOS ACEIT�VEIS, A FRUI��O DO BEM AMBIENTAL; CASO A A��O VISAR � CONDENA��O EM OBRIGA��O DE FAZER (EX: PLANTAR �RVORES NAS �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE; REALIZAR REFORMAS NECESS�RIAS � CONSERVA��O DO BEM TOMBADO) OU DE NÃO FAZER (EX: PARAR A EXPLORA��O DE RECURSOS NATURAIS EM UNIDADES DE CONSERVA��O; ESTANCAR O LAN�AMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS EM UM RIO), O JUIZ DETERMINAR� O CUMPRIMENTO DA PRESTA��O DA ATIVIDADE DEVIDA OU A CESSA��O DA ATIVIDADE NOCIVA.
A LEI NO 7.347 DE 24 DE JULHO DE 1985 �€ŒLEI DA A��O PUBLICA PRIVADA�€. TR�S EM SEU ARTIGO 13: SE HOUVER CONDENA��O EM DINHEIRO, A RESSARCIMENTO PELO DANO CAUSADO REVERTER� A UM FUNDO GERIDO POR UM CONSELHO FEDERAL OU POR CONSELHOS ESTADUAIS DE QUE COMUNICAR�O PRIMEIRAMENTE COM O MINIST�RIO P�BLICO E OS REPRESENTANTES DA COMUNIDADE, SENDO SEUS RECURSOS DESTINADOS � RECONSTITUI��O DOS BENS LESADOS �§ 1O. ENQUANTO O FUNDO NÃO FOR REGULAMENTADO, O DINHEIRO FICAR� GUARDADO EM LOCAL OFICIAL DE CR�DITO, EM CONTA COM CORRE��O MONET�RIA.
TENDO CONTATO COM ESSA LEI COMPREENDE-SE QUE A PROTE��O DA FAUNA � UMA A��O CIVIL PUBLICA PROPOSTA PELO MINIST�RIO PUBLICO, E VISA IMPEDIR OS RODEIOS VIOLENTOS, EVITAR QUE ANIMAIS SEJAM USADOS COMO OBJETOS �€ŒCHAMATIVOS�€ EM APRESENTA��ES DE CIRCOS, IMPEDIR O ABATE QUE CAUSA SOFRIMENTO JUNTO COM MAUS TRATOS E CRUELDADE AOS ANIMAIS. MUITAS SÃO AS CONDUTAS PRATICADAS QUE CAUSAM TRANSTORNOS PREJUDICIAIS NA FAUNA, ATOS IL�CITOS PENAIS TIPIFICADOS NA LEI 9.605/98 �€ŒLEI DOS CRIMES AMBIENTAIS�€ EM ESPECIFICO O CAPITULO V �€ŒDOS CRIMES CONTA O MEIO AMBIENTE�€ COM FOCO MAIOR NA SE��O I �€ŒDOS CRIMES CONTRA A FAUNA�€ AS CONDUTAS CRIMINOSAS EST�O PREVISTAS NOS ARTIGOS 29 AO 37.
ART. 29. MATAR, PERSEGUIR, CA�AR, APANHAR, UTILIZAR ESP�CIMES DA FAUNA SILVESTRE, NATIVOS OU EM ROTA MIGRATÓRIA, SEM A DEVIDA PERMISS�O, LICEN�A OU AUTORIZA��O DA AUTORIDADE COMPETENTE, OU EM DESACORDO COM A OBTIDA: PENA - DETEN��O DE SEIS MESES A UM ANO, E MULTA. ART. 30. EXPORTAR PARA O EXTERIOR PELES E COUROS DE ANF�BIOS E R�PTEIS EM BRUTO, SEM A AUTORIZA��O DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE: PENA - RECLUS�O, DE UM A TR�S ANOS, E MULTA.
PARA ABDALLA (2007) A��O PENAL NOS CRIMES CONTRA A FAUNA � PÚBLICA INCONDICIONADA, ASSIM A LEGITIMIDADE � DO MINIST�RIO P�BLICO. A AUTORIDADE PARA PROCESSAR E JULGAR OS
CRIMES CONTRA A FAUNA FOI PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI�A, ATRAV�S DE SUA S�MULA 91, SENDO ELA DA JUSTI�A FEDERAL, POIS � DO STF A INTERPRETA��O E EXPLICA��O DO ARTIGO 1�º DA LEI 5.197/67, QUE DIZ SOBRE A FAUNA SILVESTRE, DOS SEUS NINHOS, ABRIGOS E TAMB�M CRIADOUROS NATURAIS COMO PROPRIEDADES DO ESTADO, OU SEJA, � DEVER DA UNI�O OLHAR E TER ZELO PELA FAUNA PRESENTE. PORÉM, ESSA S�MULA FOI CANCELADA NA TERCEIRA SE��O DO STJ. O RECONHECIMENTO DA COMPET�NCIA ESTADUAL DEVEU-SE AO FATO DO CRIME NÃO TER OCORRIDO EM RIO OU LAGO PERTENCENTE � UNI�O, OU MESMO NO MAR TERRITORIAL BRASILEIRO. DESSA FORMA ENTENDE-SE QUE A JUSTI�A ESTADUAL � COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES CONTRA A FAUNA, COM BASE NO ARTIGO 23, INCISO VII DA CF/88, ASSIM SÓ PODER� MUDAR A COMPET�NCIA PARA A JUSTI�A FEDERAL SE HOUVER OFENSA A BENS OU SERVI�OS DA UNI�O.
COM BASE NOS TEXTOS DAS LEIS ACIMA, O DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL CONTEMPLA AS DIMENS�ES HUMANAS, F�SICAS, ECON�MICA, POLÍTICA, CULTURAL E SOCIAL EM HARMONIA COM A PROTE��O AMBIENTAL, CERTIFICA-SE QUE � POSS�VEL ASSEGURAR O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO PARA AS GERA��ES PRESENTES E FUTURAS, ATUANDO COM ATIVIDADES DE PROTEGER, ZELAR, PRESERVAR A FAUNA E A FLORA, PROIBIR A��ES ROTINEIRAS E PRATICAS SOCIAIS QUE PONHA EM RISCO E CAUSA EXTIN��O DAS ESP�CIES.
PARA OKI E PANDEFF (2016), O SURGIMENTO DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, �€ŒLEI 9.605/98�€, PRODUZIU A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JUR�DICAS, PERMITINDO QUE EMPRESAS FOSSEM RESPONSABILIZADAS CRIMINALMENTE PELOS DANOS QUE SEUS EMPREENDIMENTOS CAUSASSEM � NATUREZA. ENTRETANTO, AINDA TEM ESPA�OS E TEXTOS CONFUSOS NA LEGISLA��O ATUAL. NOTA-SE A AUS�NCIA DE AJUSTES ESPEC�FICOS EM FATOS COTIDIANOS, UM EXEMPLO � O GRANDE TRAFICANTE DE ANIMAIS SILVESTRES E SUAS A��ES, A POLICIA EM PARCERIA COM O MINIST�RIO PUBLICO APLICA A NORMA GEN�RICA, QUANDO NÃO TEM A TRANSI��O PENAL O PROCESSO VAI PARA OS TERCEIROS, OU SEJA, AQUELES QUE ADQUIREM OS ANIMAIS PARA REVENDER, CRIAR EM CATIVEIROS OU AT� MESMO TE-LOS EM CASA COMO ANIMAIS DOM�STICOS, ASSIM SENDO OS INDIV�DUOS QUE FAZ SERVI�OS PARA OS �€ŒCHEFES DO TRAFICO DE ANIMAIS�€ CONTINUAM PROTEGIDOS POR ESQUEMAS ONDE AS NORMAS NÃO OS ALCAN�AM , T�M-SE V�RIOS CASOS ONDE O INFRATOR � FLAGRADO PELA POL�CIA REINCIDENTEMENTE NA PR�TICA DE CRIME CONTRA A FAUNA POUCO DEPOIS DE SEREM AUTUADOS, ESSES FATOS NÃO SÃO ISOLADOS E SIM COMUNS NO BRASIL. INFELIZMENTE A FOR�A PROCLAMADA NA LEI NÃO � A MESMA QUANDO SE USA O VERBO �€ŒEXECUTAR�€ NOS ESTADOS, MUNIC�PIOS E DF, DIANTE DISSO TODO CONTE�DO TRANSFORMA EM LETRAS VAZIAS E MORTAS UMA VEZ QUE, AUSENTAM-SE PARA A REALIDADE.
TODAVIA A LEI N�º 9.605/98 EM SEU ARTIGO 29 TRATA DOS CRIMES MAIS COMUNS CONTRA ANIMAIS DA FAUNA, O LEGISLADOR AO EDITAR ESSE TEXTO TEVE POR OBJETIVO PROTEGER E RESGUARDAR OS ANIMAIS, MAS O ALVO PRINCIPAL AINDA NÃO FOR ACERTADO EM FACE DE INTERPRETA��ES MAIS MINUCIOSAS.
SILVA (2010) O SISTEMA NORMATIVO AMBIENTAL POSSUI UMA VASTA LEGISLA��O, FALTANDO EFIC�CIA, SENDO INDISPENS�VEL, SEJA POR MEIO DO MINIST�RIO P�BLICO, DE ORGANIZA��ES NÃO GOVERNAMENTAIS, PODER P�BLICO, SOCIEDADE CIVIL E PESSOAS JUR�DICAS, A CONSTANTE BUSCA POR UM MEIO AMBIENTE SAUD�VEL, PROPICIANDO CONDI��ES DIGNAS PARA A ATUAL E PARA AS FUTURAS
GERA��ES, POR MEIO DE A��ES PREVENTIVAS, REPRESSIVAS E REPARATÓRIAS, OU COMO FISCAIS DA LEI, ZELANDO CONSECUTIVAMENTE PELOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.
A ATUAL LEGISLA��O QUE PREV� OS CRIMES AMBIENTAIS MOSTRA-SE INSUFICIENTE PARA COIBIR OS CRIMES CONTRA A FAUNA, ORA POR SUA IMPRECIS�O, ORA POR SUA INEFIC�CIA, DEVIDO �S MEDIDAS BRANDAS QUANDO COMPARADAS � CONDUTA. AL�M DE SER UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS DA DIMINUI��O DOS EXEMPLARES NA NOSSA FAUNA, O TR�FICO DE ANIMAIS TEM SE MOSTRADO NOTADAMENTE ORGANIZADO, ENVOLVENDO OUTRAS PR�TICAS IL�CITAS. . (OKI E PANDEFF, 2016, P 13)
A SOCIEDADE CONTEMPOR�NEA VEM DE CERTO MODO SE PREOCUPANDO COM A QUESTÃO AMBIENTAL. NESSE SENTIDO, O DIREITO, EM ESPECIAL O DIREITO AMBIENTAL, SURGE COM O OBJETIVO DE PROMOVER A TUTELA AMBIENTAL. ENTRETANTO, OS RESULTADOS ALCAN�ADOS EST�O LONGE DO IDEAL, SENDO N�TIDA A SUBORDINA��O DAS CI�NCIAS, DA INDUSTRIALIZA��O E DO DIREITO AOS ANSEIOS ECON�MICOS. A URBANIZA��O DESORGANIZADA PAUTADA POR UMA DESIGUALDADE SOCIAL LATENTE E CRESCENTE, SOMADA � AGRICULTURA, � PECU�RIA E AO EXTRATIVISMO, TODOS PREDATÓRIOS E IRRACIONAIS, AGRAVAM AINDA MAIS OS PROBLEMAS AMBIENTAIS. (SILVA, 2010, P 69)
COMPREENDE-SE QUE AS LEIS EXISTENTES T�M PENAS BAIXAS, NO SENTIDO DA INTENSIDADE DO DANO AMBIENTAL, ISSO FACILITA PARA AQUELES QUE PRATICAM OS CRIMES MENCIONADOS ACIMA, POIS, O INDIVIDUO QUE TRANSPORTA UM SER VIVO SELVAGEM TEM A MESMA PENALIDADE QUANDO SE COMPARA COM O OUTRO QUE ENCHE CARROS E QUARTOS ISOLADOS DE SERES VIVOS SILVESTRES, OU SEJA, O PROBLEMA AQUI � A FALTA DA PUNI��O DIANTE DOS CRIMES EM CONJUNTO QUE SE CONFIGURAM MAIORES E PIORES NA VIS�O DE LES�O AO LUGAR, AO LOCAL JUNTAMENTE COM OS SERES VIVOS EXPLORADOS.
AS BAIXAS PENAS NÃO CONSEGUEM MINORAR O �MPETO DOS CRIMINOSOS, DAS PESSOAS F�SICAS, DAS QUADRILHAS, E AT� MESMO UMA EVENTUAL PESSOA JUR�DICA, QUE SE DEDICAM AO TR�FICO DA FAUNA. H� UMA NECESSIDADE DE SE REPENSAR INCISIVAMENTE NESSE CERTAME. SENDO ASSIM, � INEG�VEL A NECESSIDADE DE UM EQUIL�BRIO LEGISLATIVO QUE DEVE SER DEVIDAMENTE ALIADO �S POL�TICAS P�BLICAS COMPROMETIDAS NA PRESERVA��O DA NATUREZA, BEM COMO UMA PARTICIPA��O ATIVA DOS ÓRG�OS DE FISCALIZA��O E PUNI��O DAQUELES TRANSGRESSORES DAS NORMAS. (OKI E PANDEFF, 2016, P14)
PARA TANTO, O BRASIL NUM TODO PRECISA DE UMA JUSTI�A AMBIENTAL EFICAZ QUE ALCANCE OS ESPA�OS VAZIOS, OBSCUROS DENTRO DAS LEIS, � INDISPENS�VEL � EFETIVA��O DOS FUNDAMENTOS E TAMB�M DOS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS, JUNTAMENTE COM AS NORMAS ESPARSAS EM UNI�O COM OS PRINC�PIOS AMBIENTAIS. LEMBRANDO QUE EXISTE A CAR�NCIA DE UM JUDICI�RIO ATIVO DE FATO E DE DIRETO, ASSIM, COMO � ESSENCIAL UMA SOCIEDADE UNIDA, COM FOCO EXCLUSIVO PARA SE ORGANIZAR ATRAV�S DE CONDUTAS RACIONAIS E HUMANAS A TODO INSTANTE PARA CONSOLIDAR A JUSTI�A COLETIVA NA ESFERA AMBIENTAL. � UM GRANDE DESAFIO ESSA QUESTÃO, CONTUDO � POSS�VEL RECONSTRUIR UM ECOSSISTEMA SUSTENT�VEL, FORTE E SAUD�VEL.
CONCLUSဢES
O TRAFICO DE ANIMAIS SILVESTRES NO BRASIL � UM PROBLEMA PARA TODAS AS GERA��ES; ENTENDE-SE UM FATOR QUE TRANSFORMA E DEGRADA TODO TERRITÓRIO, COM IN�CIO NO MENOR SER VIVENTE INDO ATE O MAIOR ANIMAL QUE NASCE, CRESCE E SE REPRODUZ NO ECOSSISTEMA. TODAVIA TRATA-SE APENAS DE UM MERO DESGASTE AO MEIO AMBIENTE, PARA OS TRAFICANTES E OUTRO QUE VISA APENAS O LUCRO. DESSA MANEIRA OS MESMOS DESFAZ DO BEM MAIOR QUE � A VIDA. LEMBRANDO QUE CADA ESP�CIE QUE COMP�E A FAUNA E A FLORA � ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL.
O BRASIL ATUAL PRECISA DE PROJETOS E MECANISMOS H�BEIS NA FISCALIZA��O E APURA��O DOS CRIMES CONTRA OS ANIMAIS SILVESTRES. A FOR�A EXPRESSA NA LEI NÃO � A MESMA QUANDO SE USA O VERBO �€ŒEXECUTAR�€ DIARIAMENTE NOS ESTADOS, MUNIC�PIOS E DF. NA CONSTITUI��O, ARTIGO 225, �§ 1�º, INCISO VII. EXISTE PREVIS�O DOS TIPOS PENAIS AMBIENTAIS PARA AS CONDUTAS CONSIDERADAS CRIMES CONTRA A FAUNA EST�O NO ARTIGO 29 DA LEI 9.605/1998 - CHAMADA DE LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, ASSIM DESCRITAS: MATAR, PERSEGUIR, CA�AR, APANHAR, UTILIZAR ESP�CIMES DA FAUNA SILVESTRE, NATIVOS OU EM ROTA MIGRATÓRIA SEM A DEVIDA PERMISS�O, LICEN�A OU AUTORIZA��O DA AUTORIDADE COMPETENTE, OU EM DESACORDO COM A OBTIDA: PENA - DETEN��O DE 6 (SEIS) MESES A 1 (UM) ANO, E MULTA. AS CONDUTAS LIGADAS ESPECIFICAMENTE AO QUE CHAMAMOS USUALMENTE DE TR�FICO SÃO TRAZIDAS PELO �§1�°, INCISO III DO ARTIGO SUPRACITADO, QUE ABRANGE VENDER, EXPORTAR, ADQUIRIR, GUARDAR, TER EM CATIVEIRO, UTILIZAR OU TRANSPORTAR OVOS, LARVAS OU ESP�CIMES DA FAUNA SILVESTRE, ASSIM COMO EVENTUAIS PRODUTOS E OBJETOS DELA PROVENIENTES.
ENTRETANTO H� UM GRANDE E ESSENCIAL DESAFIO PARA OS PRÓXIMOS ANOS QUE PRECISA INICIAR O MAIS R�PIDO POSS�VEL, POIS, PARA DESTRUIR QUALQUER LUGAR RICO EM DIVERSIDADES NATURAIS � F�CIL E R�PIDO, MAS PARA RECUPERAR ESSE DANO SABE-SE QUE LEVA MUITO TEMPO E MUITAS VEZES � IMPOSS�VEL. VERIFICA-SE QUE A SOLU��O DESTE PROBLEMA PASSA PELA ADO��O DE UMA CONSCI�NCIA SUSTENT�VEL.