O DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA: UMA REFLEXÃO POSSÀVEL
Resumo
INTRODUÇÃO
A DISCIPLINA DE HISTÓRIA DO DIREITO FAZ PARTE DO CONJUNTO DE DISCIPLINAS CUJA FINALIDADE � PROPORCIONAR PARA O FUTURO BACHAREL EM DIREITO UMA FORMA��O HUMAN�STICA. � COMPOSTA DE APENAS DOIS CR�DITOS SEMANAIS, O QUE DE CERTA FORMA DIFICULTA O APROFUNDAMENTO DE ALGUMAS QUEST�ES PERTINENTES DA DISCIPLINA.
PORÉM, TODA A DIFICULDADE ESTRUTURAL NÃO � JUSTIFICATIVA PARA QUE A MESMA NÃO SEJA UMA DISCIPLINA OPERANTE E REALMENTE PROVOCADORA. O ALUNO INGRESSANTE NO CURSO DE DIREITO ESPERA DE FORMA ANSIOSA O CONTATO COM AS DISCIPLINAS QUE SÃO DE CAR�TER T�CNICO, POSSIVELMENTE POR SEREM IMPACTADOS PELA VIS�O QUE J� SE TORNOU MASSIFICADA NA CEARA JUR�DICA E NA SOCIEDADE DE QUE LIDA COM O DIREITO PRECISA SABER A �€ŒLEI�€.
OCORRE QUE ESSA VIS�O QUE AINDA � MUITO IMPREGNADA � ULTRAPASSADA TENDO EM VISTA QUE NAS ATUAIS CIRCUNSTÂNCIAS APENAS O DOM�NIO MACI�O DA LEI NÃO � MAIS O SUFICIENTE, ISSO PORQUE A SOCIEDADE A CADA DIA MAIS TEM SE TORNADO UMA ESFERA MAIS COMPLEXA. DE MODO, QUE A QUEBRA DESSE PARADIGMA � FUNDAMENTAL, DA� ENTRA ENTRE OUTRAS DISCIPLINAS A HISTÓRIA DO DIREITO, QUE SE COLOCA COMO UM INSTRUMENTO DE REFLEX�O DO DIREITO NÃO PELA ÓTICA DA LEI, MAS DA SOCIEDADE E SUA FORMA DE CONCEBER O DIREITO.
POIS, A MEDIDA QUE O OPERADOR DO DIREITO DEIXA DE FOCAR NO DIREITO COMO SENDO ORIUNDO �NICA E EXCLUSIVAMENTE ONDE H� UM CÓDIGO DE LEI ESCRITO, PASSA A OLHAR AQUELES EXCLU�DOS, QUE AINDA POSSUEM SEUS DIREITOS VIOLADOS E NÃO RECONHECIDOS SEJA PELO ESTADO OU PELA PRÓPRIA SOCIEDADE. PORTANTO, � PRECISO FOCAR NA VIS�O HUMANIT�RIA DAQUELES QUE IR�O LIDAR COM O DIREITO, E ACIMA DE TUDO, COM VIDAS, COM PESSOAS, COM SERES HUMANOS.
MATERIAL E M�TODOS
A PRESENTE REFLEX�O SE DE NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA DO DIREITO, COM AS DUAS TURMAS A E B DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIAN�SIA (FACEG), COMO ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR, CUJO OBJETIVO ERA PESQUISAR SOBRE A INCID�NCIA DO DIREITO EM POVOS �GRAFOS, MAIS ESPECIFICAMENTE OS POVOS IND�GENAS NO BRASIL.
PARA TANTO, AS TURMAS FORAM DIVIDIDAS EM GRUPOS CONFORME ESCOLHA DOS PRÓPRIOS ALUNOS QUE SOB A ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR DA DISCIPLINA INICIARAM AS PESQUISAS DURANTE A PRIMEIRA PARTE DO SEMESTRE 2017/2, COMO PARTE DA AVALIA��O. OS TRABALHOS FORAM REALIZADOS A PARTIR DE PESQUISA EMINENTEMENTE BIBLIOGR�FICA, UMA VEZ QUE NÃO HAVIA A POSSIBILIDADE DE OS DISCENTES IREM A LOCO PARA CONSTATAREM POR SI MESMOS COMO O DIREITO ERA SENTIDO NO CASO DOS POVOS IND�GENAS., SENDO PORTANTO, UMA PESQUISA BIBLIOGR�FICA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
OS RESULTADOS PROPORCIONADOS PELA DISCIPLINA FORAM AINDA MAIS SURPREENDENTES DO QUE O ESPERADO, UMA VEZ QUE A AMPLIA��O DO OLHAR DOS DISCENTES PARA TEM�TICAS AT� AGORA IGNORADAS NÃO TEM PRE�O. A PARTIR DA PESQUISA E SUA REFLEX�O, OS ALUNOS PUDERAM ENTENDER QUE O DIREITO NÃO � APENAS UM CONJUNTO DE NORMAS E REGRAS ESCRITAS, PELO CONTR�RIO, AINDA QUE AUSENTE SEJA A ESCRITA, O DIREITO � TÃO COERCITIVO QUANTO.
A QUEBRA DE PARADIGMA EM RELAÇÃO A IDEIA QUE DISCIPLINAS QUE NÃO SÃO EFETIVAMENTE TÉCNICAS � FUNDAMENTAL PARA A FORMA��O DO ACAD�MICO DO DIREITO, POIS A SENSIBILIDADE � UMA QUALIDADE QUE � ADQUIRIDA PELA VIS�O HUMAN�STICA SEJA DAS LEIS OU DA PRÓPRIA SOCIEDADE. � NECESS�RIO INSTIGAR OS ACAD�MICOS A BUSCAREM NOVOS TEMAS PARA DISCUSS�ES CONTRIBUINDO ASSIM PARA O APERFEI�OAMENTO DO PRÓPRIO DIREITO.
NÃO SE PODE CONCEBER O DIREITO APENAS EM CASOS QUE � PRECEDIDO DE UM CONJUNTO SISTEMATIZADO E ORGANIZADO POR ESCRITA. NÃO SE PODE IGNORAR QUE O DIREITO AINDA NO PASSADO, NASCEU JUSTAMENTE NO CEIO DAS SOCIEDADES DENOMINADAS �GRAFAS, OU SEJA, SEM ESCRITA. NA CONCEP��O DE MACIEL (2011), NÃO TEM COMO NEGAR, CIVILIZA��ES QUE, MESMO NÃO SE SERVINDO DA ESCRITA, ATINGIRAM N�VEIS ESPETACULARES DE DESENVOLVIMENTO, INCLUSIVE SUPERANDO O N�VEL DA EVOLU��O JUR�DICA DE CERTOS POVOS QUE SE SERVEM DA ESCRITA.
A EXPRESSÃO �€ŒPOVOS SEM ESCRITA�€ NA CONCEP��O DE GILISSEN (2003, P.33) � EQUIVOCADA, POIS SEGUNDO ELE, DURANTE MUITO TEMPO DEU-SE O NOME DE DIREITOS PRIMITIVOS AOS SISTEMAS JUR�DICOS DOS POVOS SEM ESCRITA. ESTA EXPRESSÃO NÃO � DE MODO ALGUM ADEQUADA, POIS NUMEROSOS POVOS CONHECERAM UMA LONGA EVOLU��O DA SUA VIDA SOCIAL E JUR�DICA SEM TEREM ATINGIDO O ESTADO CULTURAL DA ESCRITA. COMO � O CASO DOS MAIAS E DOS INCAS NA AM�RICA.
AINDA PARA O AUTOR, EMBORA NÃO A AFASTANDO DE TODO, � PREFER�VEL A EXPRESSÃO DIREITOS DOS POVOS SEM ESCRITA, O QUE ACENTUA O QUE DISTINGUIR MAIS NITIDAMENTE ESTE SISTEMA JUR�DICO DE OUTROS, OU SEJA, A IGNOR�NCIA DA ESCRITA, MAS NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE O N�VEL DA EVOLU��O JUR�DICA DE CERTOS POVOS QUE SE SERVEM DA ESCRITA PODE SE MENOS DESENVOLVIDO DO QUE O DE CERTOS POVOS SEM ESCRITA.
OS IND�GENAS NESTE SENTIDO SÃO EMBLEM�TICOS, POIS, TAMB�M NÃO POSSUEM UM CONJUNTO DE LEIS ESCRITAS APESAR DE SEREM DOTADOS DE REGRAS QUE FUNCIONAM A EXEMPLO DAS LEIS DOS NÃO IND�GENAS, COMO FOR�A COERCITIVA. NA CONCEP��O DE SOUZA FILHO (1994, P. 154), AOS OLHOS DA LEI A REALIDADE SOCIAL � HOMOG�NEA E NA SOCIEDADE NÃO CONVIVEM DIFEREN�AS PROFUNDAS GERADAS POR CONFLITOS DE INTERESSE DE ORDEM ECON�MICA E SOCIAL. O SISTEMA JUR�DICO OS TRANSFORMA EM QUEST�ES PESSOAIS, ISOLA O PROBLEMA PARA TENTAR RESOLV�-LO EM COMPOSI��O DE PARTES, COMO SE ELAS NÃO TIVESSEM, POR SUA VEZ, LIGA��ES PROFUNDAS COM OUTROS INTERESSES GERADORES E MANTENEDORES DOS MESMOS CONFLITOS.
DA� A NECESSIDADE E PERTIN�NCIA DO ESTUDO DO DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA, MAIS NOTADAMENTE OS POVOS IND�GENAS, UMA VEZ QUE SÃO POSTOS A UM P� DE HOMOGENEIDADE
COM AQUELES QUE NÃO SÃO IND�GENAS. ASSIM, A SOCIEDADE COME�A A VER OS IND�GENAS COMO JURIDICAMENTE IGUAIS, OBRIGA-OS A DEIXAREM SUAS DIFEREN�AS PARA SEREM SUBMETIDOS AO DIREITO. PORTANTO, O IND�GENA ACABA POR SER VIOLADO DIUTURNAMENTE, POIS, NÃO SE V� OBRIGADO A NÃO ACEITAR A REG�NCIA DA LEI QUE IGNORA SUAS DIFEREN�AS E ACIMA DE TUDO, IGNORA QUE J� SÃO REGULADOS POR UM CONJUNTO NORMATIVO, SÓ QUE NÃO ESCRITO.
CONCLUSဢES
A PERCEP��O DOS DISCENTES DE QUE O DIREITO � PARA TODOS � UMA IMPORTANTE FERRAMENTA PARA QUE SE FA�A JUSTI�A NO BRASIL, POIS, NÃO SE PODE FECHAR OS OLHOS E ACREDITAR QUE TODOS PERCEBEM E SÃO ALCAN�ADOS PELO DIREITO DA MESMA FORMA. CERTAMENTE, UMA FORMA��O HUMAN�STICA PERPASSA PELO CAMINHO DAS EXTREMIDADES, DOS OPRIMIDOS, DOS EXCLU�DOS, SOBRETUDO QUANDO TRATAMOS DE PESSOAS.