CRIMES VIRTUAIS: PIRATARIA ONLINE, CRIME OU MEIO PARA PROPAGAR A CULTURA?
Resumo
INTRODUÇÃO
NO PRESENTE ARTIGO, SER� TRATADO A PIRATARIA ONLINE NO BRASIL E COMO ELA � INSERIDA EM NOSSO MEIO COTIDIANO, ANALISAR SE A MESMA � UM CRIME OU SERVE PARA BENEFICIAR OS MENOS FAVORECIDOS, TRA�AR UM CONTEXTO HISTÓRICO DA INTERNET, PARA SE CHEGAR AO CERNE DO TIPO IL�CITO VIRTUAL.
ATUALMENTE OBSERVA-SE UM AUMENTO DA VIOLA��O DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET, TAL FATO � VULGARMENTE CHAMADO DE �€ŒPIRATARIA�€, O QUE DIFICULTA A VIDA DOS AUTORES, VISTO QUE ENCONTRAR O RESPONS�VEL � MUITAS VEZES IMPOSS�VEL DEVIDO A GRANDIOSIDADE E AS POSSIBILIDADES DA REDE, DESTA FORMA DURANTE O PROJETO, SER� DISCUTA A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA VIOLA��O DOS DIREITOS AUTORAIS NO BRASIL.
O PRE�O � UM DOS ELEMENTOS CHAVES PARA A PROPAGA��O DA MESMA, MAS COMO DIMINUI-LA? SERIA ENT�O NECESS�RIO TODA UMA REFORMA DE MERCADO PARA QUE O PRODUTO SE TORNASSE ACESS�VEL A TODOS? UMA REFORMA NA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS SERIA NECESS�RIA? VEJAMOS A LEI � DE 1998, �POCA ESTA QUE A INTERNET ESTAVA COME�ANDO A SE DEVOLVER NO BRASIL, COMPARAR AQUELE ANO COM OS DIAS ATUAIS � INIMAGIN�VEL, VIVEMOS EM UMA GRANDE GLOBALIZA��O, ENVOLTA DE TECNOLOGIA, A INTERNET SENDO O PRINCIPAL QUE MOVE TAIS CONECTIVIDADES, ABRE PORTAS PARA COISAS BOAS E COISAS RUINS. NOTA-SE QUE A INTERNET NOS TROUXE FACILIDADES, TAIS COMO A PROXIMIDADE COM PESSOAS QUE EST�O DO OUTRO LADO DO MUNDO, O ACESSO A INFORMA��ES DE FORMA R�PIDA, AT� MESMO O ACESSO A COMPRAS SEM SAIR DE CASA, PORÉM SALIENTA-SE QUE ADVEIO V�RIOS MALEF�CIOS EM CONTRAPARTIDA, A VIOLA��O CONSTANTE DOS DIREITOS AUTORAIS � UMA DELA, FURTO DE DADOS, FRAUDES CONTRA O CONSUMIDOR E ETC.
O PROJETO SER� BASEADO EM PESQUISAS BIBLIOGR�FICAS, TAIS COMO SANTOS (2009), AFONSO (2009), FRANCEZ (2013) E NADER (2016), E ARTIGOS ENCONTRADOS NA INTERNET, TER� COMO PRINCIPAL OBJETIVO O QUESTIONAMENTO ACERCA DA PROPAGA��O DA PIRATARIA NO BRASIL, TRAZENDO EXEMPLOS E O QUE LEVA A PESSOA A VIOLAR OS DIREITOS AUTORAIS.
O PROTOCOLO TCP/IP FOI CRIADO EM 1978 POR TR�S CIENTISTAS CERF, POSTEL E COHEN, QUE TORNOU-SE O PADR�O DE COMUNICA��O ENTRE OS COMPUTADORES NA D�CADA DE 80, ESTE FOI UM DOS PRINCIPAIS IMPULSIONADORES QUE FIZERAM DA INTERNET O QUE ELA � HOJE. NA D�CADA DE 90 SURGE ENT�O O WORLD WIDE WEB O FAMOSO WWW, CRIADO PELO F�SICO INGLÊS TIM BERNES-LEE, QUE FACILITAVA A LOCALIZA��O DE INFORMA��ES NA WEB E APRESENTAVA UMA LINGUAGEM AUDIOVISUAL AGRAD�VEL E COMPREENS�VEL (SANTOS, 2009).
EM 1999, UM JOVEM DE 18 ANOS, CHAMADO SHAWN FANNINNG, UM UNIVERSITÁRIO, CRIOU UM PROGRAMA CHAMADO NAPSTER, NELE HAVIA MILHARES DE M�SICAS QUE ERAM DISPONIBILIZADAS DE FORMA GRATUITA, CRIANDO ASSIM UM PREJU�ZO AOS AUTORES E GRAVADORAS. V�RIAS GRAVADORAS INGRESSARAM COM UMA A��O CONTRA O MESMO, ELE FOI OBRIGADO A REMOVER AS PROPRIEDADES DE TAIS GRAVADORAS E CANTORES QUE ASSIM O DESEJASSEM (SANTOS, 2009).
HOJE O NAPSTER TRABALHA COM UMA VERS�O PAGA E POR MEIO DE ASSINATURAS, PORÉM SUA TECNOLOGIA FOI REAPROVEITADA E CONTINUAM DISPON�VEL, COMPARTILHANDO MILHARES DE ARQUIVOS GRATUITAMENTE TAIS QUAIS: M�SICAS, LIVROS, FILMES, PROGRAMAS DE TV, AT� MESMO SOFTWARES, AS PRINCIPAIS FERRAMENTAS DE COMPARTILHAMENTO SÃO O TORRENT E O EMULE, QUE DISTRIBUEM SEM UM SERVIDOR ÚNICO, V�RIAS MAQUINAS QUE J� BAIXARAM AQUELE ARQUIVO CONTINUAM COMPARTILHANDO PARA MUITAS OUTRAS OBTEREM TAIS ARQUIVOS. MUITOS SE UTILIZAM DESSES MEIOS PARA LUCRAR, FAZENDO DOWNLOAD DE FILMES E OS GRAVANDO EM DVD�€™S E VENDENDO POR UM PRE�O MUITO MAIS ACESS�VEL EM COMPARA��O AO PRODUTO ORIGINAL, A PARTIR DA� QUE A PIRATARIA SE ESPALHA.
NÃO PODEMOS, POR OUTRO LADO, NOS ESQUECERMOS DE QUE O PRINCIPAL MOTIVO QUE LEVA UMA PESSOA A ADQUIRIR UM SUPORTE MATERIAL QUE CONT�M UMA OBRA POR VIOLA��O DE DIREITO AU�¬TORAL EÌ O PRE�O A ELA CONFERIDO. A QUESTÃO DO PRE�O DEVERIA SER UM ELEMENTO, ENTRE OUTRAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS, A SER APRECIADA PELOS PRODUTORES DE SUPORTES, OU SEJA, OS EDITORES, OS PRODUTORES DE FONOGRAMAS E PRODUTORES DE AUDIOVISUAIS (AFONSO, 2009, P.127).
CABE SALIENTAR QUE AS OBRAS ORIGINAIS CUSTAM VALORES EXORBITANTES QUE A MAIORIA DA POPULA��O NÃO TERIA CONDIÇÃO DE COMPRAR SEM PREJU�ZO A SUA PRÓPRIA SUBSIST�NCIA, POR MEIO DESSES EMPECILHOS PROCURA-SE ENT�O UMA SOLU��O MAIS BARATA E MUITAS VEZES GRATUITA.
DESSA FORMA QUESTIONA-SE: PITARIA ONLINE, CRIME OU MEIO PARA PROPAGAR A CULTURA? QUAIS MEIOS OS DETENTORES DOS DIREITOS AUTORAIS PODERIAM DISPOR PARA DIMINUIR A PIRATARIA?
MATERIAL E M�TODOS
CONFUNDE-SE NOS DIAS ATUAIS O QUE � OU NÃO ILEGAL NA INTERNET, VISTO QUE COM O PODER DE CIRCULA��O DA REDE, SÃO COMPARTILHADOS OBJETOS QUE POR VENTURA SÃO PROTEGIDOS PELOS DIREITOS AUTORAIS, TAIS COMO: DOWNLOAD DE FILMES, LIVROS, M�SICAS E AT� SOFTWARES QUE SÃO PR�TICAS ANTI�TICAS E ILEGAIS, QUE INFRINGEM DIRETAMENTE NO ORDENAMENTO JUR�DICO.
� UM TEMA BEM CONTROVERSO, POIS A PIRATARIA TEM SE TORNANDO UM ASSUNTO BASTANTE DISCUTIDO NAS REDES E NA SOCIEDADE. H� DE SALIENTAR QUE A MESMA LEVA CULTURA PARA MUITAS PESSOAS, AINDA QUE DE FORMA IL�CITA, VISTO QUE DIVERSAS VEZES ELAS CONTAM COM O CONTE�DO GRATUITO PARA ACESSAR DETERMINADO OBJETO, POIS NÃO CONTAM COM OS RECURSOS FINANCEIROS PARA OBT�-LO, MAS NÃO SE PODE DEIXAR DE LADO OS MALEF�CIOS QUE TRAZ, VISTO QUE SUPRACITADO
ANTERIORMENTE O AUTOR NÃO SE LUCRA EM NADA COM ELA, RESTANDO AO ESTADO AGIR DE MANEIRA OPRESSIVA A ESTE DELITO.
NESTE SENTIDO TRAZ AFONSO (2009, P. 135):
FINALMENTE, HAÌ QUE SE OBSERVAR IGUALMENTE, A CAPACIDADE DO ESTADO EM RESPONDER POR MEIO DE SEUS APARELHOS REPRESSIVOS ESSE DELITO, LEVANDO EM CONTA SEMPRE QUE ESTAMOS FALANDO DE DIREITOS PRIVADOS E QUE O PRINCIPAL INTERESSADO NESTA TAREFA SÃO OS DETENTORES DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
REFLETE-SE ENT�O, SER� QUE ESTAMOS VIVENDO UMA ERA QUE OS COMPARTILHAMENTOS SÃO MAIS IMPORTANTES QUE OS DIREITOS DE TERCEIROS? COM A CRESCENTE REDE DIGITAL OS DETENTORES DOS DIREITOS AUTORAIS DEVEM CRIAR SISTEMAS PARA A REPRESS�O DOS MESMOS, ASCENS�O, SANTOS E JABUR (2014, P. 276), TRAZEM:
CONTUDO, A INTERNET NÃO EÌ UM ESPA�O ONDE OS CONTE�DOS POSTADOS TORNAM-SE DE DOM�NIO P�BLICO OU ONDE CRIA��ES DE TERCEIROS PODEM SER USADAS LIVREMENTE. ASSIM COMO EM OUTROS PRETENSOS PARADOXOS, PARECE EXISTIR NESTA �REA UM FALSO DILEMA: OU SE MANT�M A SISTEM�TICA DO DIREITO DE AUTOR E SE INVIABILIZA O DESEJADO ACESSO PLENO AOS RECURSOS DA INTERNET, OU SE ELIMINA O DIREITO DE EXCLUSIVIDADE QUE CARACTERIZA O DIREITO DE AUTOR.
NÃO H� D�VIDAS QUE ESSE � UM PROBLEMA RECORRENTE QUE VEM CADA VEZ MAIS SE AGRAVANDO, SE TORNANDO ALGO QUE AS FOR�AS POLICIAIS SOZINHAS, NÃO SÃO CAPAZES DE DETER, DEVE-SE HAVER UM ESFOR�O TANTO DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DA INICIATIVA PRIVADA.
JUSTIFICA-SE O DESENVOLVIMENTO DESSE PROJETO POR SER UM TEMA ATUAL, POUCO DEBATIDO NO MEIO ACAD�MICO, POSSUINDO UMA GRANDE REPERCUSS�O SOCIAL E DIVERSAS CONTROV�RSIAS A SEU RESPEITO. PORTANTO TAL PESQUISA PODER� CONTRIBUIR PARA EXPLANA��O DOS DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADES INTELECTUAIS E COMO ELAS EST�O COMPOSTAS EM NOSSO ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO.
NO PRESENTE ARTIGO � UTILIZADO O M�TODO INDUTIVO VISTO QUE SE VISA OBSERVAR COMO A PIRATARIA SE PROPAGA NA REDE, E TEM COMO OBJETIVO ENTENDER AS CAUSAS DE SUA MANIFESTA��O. SER� UTILIZADO TAMB�M O M�TODO HISTÓRICO, TRAZIDO PELA HISTÓRIA DA INTERNET PARA CONSEGUIR DIALOGAR SOBRE A PIRATARIA NA REDE, NESTE SENTIDO TRAZ MARCONI E LAKATOS (2010, P. 88-89)
PARTINDO DO PRINC�PIO DE QUE AS ATUAIS FORMAS DE VIDA SOCIAL, AS INSTITUIÇÕES E OS COSTUMES T�M ORIGEM NO PASSADO, � IMPORTANTE PESQUISAR SUAS RA�ZES, PARA COMPREENDER SUA NATUREZA E FUN��O. ASSIM, O M�TODO HISTÓRICO CONSISTE EM INVESTIGAR ACONTECIMENTOS, PROCESSOS E INSTITUIÇÕES DO PASSADO PARA VERIFICAR SUA INFLUÊNCIA NA SOCIEDADE DE HOJE, POIS AS INSTITUIÇÕES ALCAN�ARAM SUA FORMA ATUAL POR MEIO DE ALTERA��ES DE SUAS PARTES COMPONENTES, AO LONGO DO TEMPO, INFLUENCIADAS PELO CONTEXTO CULTURAL PARTICULAR DE CADA �POCA. SEU ESTUDO, PARA UMA MELHOR COMPREENS�O DO PAPEL QUE ATUALMENTE DESEMPENHAM NA SOCIEDADE, DEVE REMONTAR AOS PER�ODOS DE SUA FORMA��O E DE SUAS MODIFICA��ES.
DO PONTO DE VISTA DA NATUREZA, O PROJETO EM TELA � APLICADA, VISTO QUE ENVOLVE A PIRATARIA, COMO ELA SE DESENVOLVE NAS REDES, COMO ISSO AFETA OS AUTORES, COMO REFLETE AO CONSUMIDORES DA MESMA, BUSCANDO UMA RESPOSTA PARA COMO A DIMINUIR.
SER� UMA PESQUISA QUALITATIVA, POIS NÃO SER� TRAZIDO � BAILA N�MEROS, SER� ALGO SUBJETIVO, UMA OBSERVA��O DE COMO A PIRATARIA ESTÁ INSERIDA EM NOSSO MEIO CULTURAL, O PRINCIPAL M�TODO DE PESQUISA SER� O BIBLIOGR�FICO, E TEXTOS NA INTERNET, NOTA-SE QUEM EM DIVERSAS VEZES FORAM UTILIZADAS CITA��ES DE AUTORES PARA FUNDAMENTAR O RACIOC�NIO DURANTE O TRABALHO, NESTE SENTIDO TRAZ MARCONI (2001, P. 56):
TODA PESQUISA IMPLICA O LEVANTAMENTO DE DADOS DE V�RIAS FONTES. A PESQUISA BIBLIOGR�FICA ABRANGE TODA BIBLIOGRAFIA TORNADA PÚBLICA. TEM COMO OBJETIVO COLOCAR O PESQUISADOR A PAR DE TUDO O QUE FOI ESCRITO SOBRE DETERMINADO ASSUNTO.
ENFIM, ESPERA-SE QUE COM OS M�TODOS ACIMA DESCRITOS POSSA SE DESENVOLVER ESTE PROJETO, BUSCANDO DESCOBRIR O QUE LEVA A VIOLA��O DOS DIREITOS AUTORAIS SER TÃO GRANDE NA INTERNET, COMO A RESPONSABILIDADE CIVIL SE APLICA A ESSA QUESTÃO, E COMO SE CARACTERIZA O CRIME DA PIRATARIA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
QUESTIONA-SE SOBRE A LIBERDADE NA REDE, SERIA A INTERNET UM TERRITÓRIO SEM LEIS, DEVIDO AS GIGANTESCAS POSSIBILIDADES QUE ELA NOS TRAZ? A RESPOSTA � SIMPLES E CLARA, AS LEIS ABRANGEM TAMB�M O MUNDO VIRTUAL, NEM SEMPRE DE MODO EFICAZ, VISTO A DIFICULDADE EM ACHAR O RESPONS�VEL PELO ATO IL�CITO, A FALTA DE NORMATIVA ESPECIFICA PARA ELA � UMA DAS DIVERSAS DIFICULDADES ENCONTRADAS, SÃO LEIS ANTIGAS QUE NECESSITAM DE ATUALIZAÇÃO.
A INTERNET � UMA REDE QUE INTERLIGA COMPUTADORES E TAMB�M SMARTPHONES PELO MUNDO TODO, FACILITANDO A PESQUISA DE V�RIOS ASSUNTOS, A COMUNICA��O E O COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS. TEVE SUA ORIGEM DURANTE A GUERRA FRIA (1945 - 1991), QUANDO EUA E UNI�O SOVI�TICA DISCUTIAM PELO SOCIALISMO E O CAPITALISMO, TRAZ SANTOS (2009, APUD DESTOUZOS, 1997, P. 102):
EM 1969, APÓS MUITOS ESTUDOS E BILH�ES DE DÓLARES INVESTIDOS PELA ARPA NA PESQUISA DA COMPUTAÇÃO, SURGIU A ARPANET, AVOÌ DA ATUAL INTERNET. DOIS FATORES IMPULSIONARAM A CRIA��O DA ARPANET. O PRIMEIRO, DE CUNHO MILITAR: NO AUGE DA GUERRA FRIA PENSOU-SE NA CRIA��O DE UMA REDE DE COMPUTADORES DE USO EXCLUSIVAMENTE MILITAR. TRATAVA-SE DE IMPORTANTE ESTRAT�GIA AMERICANA CUJO OBJETIVO ERA A PRESERVA��O DE GRANDES BANCOS DE DADOS E DO PRÓPRIO CONHECIMENTO CIENT�FICO E TECNOLÓGICO ARMAZENADO NAS MAIORES UNIVERSIDADES, LABORATÓRIOS E CENTROS DE PESQUISA DOS ESTADOS UNIDOS, AMEA�ADOS DE DESTRUI��O TOTAL EM CASO DE CONFLITO NUCLEAR COM A EXTINTA UNI�O SOVI�TICA. O SEGUNDO FATOR FOI DE CAR�TER ECON�MICO: CADA GRUPO DE PESQUISA FINANCIADO PELA AG�NCIA EXIGIA MAIS COMPUTADORES, MAIS CAROS E MAIORES. A ARPA ENT�O PASSOU A ESTIMULAR OS GRUPOS A DIVIDIR M�QUINAS DISTANTES ENTRE SI, E AS QUEST�ES TÉCNICAS APONTAVAM PARA A POSSIBILIDADE SENSACIONAL DE CONECTAR AS M�QUINAS.
A PRIMEIRA CONEX�O SE DEU EM 1969, COM AS PRIMEIRAS INTERLIGA��ES NA UNIVERSIDADE DA CALIFÓRNIA, EM LOS ANGELES E A UNIVERSIDADE DA CALIFÓRNIA EM SANTA B�RBARA, NA UNIVERSIDADE DE UTAH E NO STANFORD RESEARCH INSTITUTE, LOGO APÓS DIVERSOS
OUTROS COMPUTADORES VIERAM A SE INTERLIGAR TAMB�M POR MEIO DE ONDAS DE R�DIO E SAT�LITES, TAL REDE DESDE ENT�O NÃO PAROU DE CRESCER (FILIPPO; SZTAJNBERG, 1997).
DURANTE D�CADAS FORAM SE DESENVOLVENDO PROTOCOLOS QUE PERMITIAM QUE OS COMPUTADORES SE CONECTASSEM, NO IN�CIO ERA UTILIZADO O PROTOCOLO NCP (NETWORK CONTROL PROTOCOL), QUE POSTERIORMENTE VEIO A SER SUBSTITU�DO PELO TCP/IP (FILIPPO; SZTAJNBERG, 1997).
NA D�CADA DE 90, SURGIU ENT�O O WORLD WIDE WEB, COMUMENTE CONHECIDO COMO �€ŒWWW�€, ELE VEIO PARA MELHORAR A CAPACIDADE DE TRANSMISS�O DAS IMAGENS, J� QUE A VERS�O ANTERIOR ERA BASTANTE LIMITADA, VINDO A APRESENTAR UMA LINGUAGEM VISUAL MAIS AGRAD�VEL E COMPREENS�VEL (SANTOS, 2009).
A PARTIR DE ENT�O, DESDE QUE ELA SAIU DOS MONOPÓLIOS MILITARES, A INTERNET SE DESENVOLVEU CADA VEZ MAIS, DEVIDO A SUA EXPANS�O, INDIV�DUOS CRIATIVOS FORAM CAPAZES DE MODIFICA-LA A MODERNIZANDO, TRANSFORMANDO NO QUE CONHECEMOS HOJE, ESSE GRANDE ESPA�O QUE PARECE INFINITO QUE ABRE TANTAS PORTAS QUE EM MINUTOS PODE COMPARTILHAR DADOS E NOTÍCIAS DE FORMA R�PIDA E EFICAZ.
COMO SUPRACITADO ANTERIORMENTE, A INTERNET SE DESENVOLVEU DE TAL MODO, QUE JAMAIS SE IMAGINAVAM. COM ISSO ADVEIO DIVERSOS MALEF�CIOS, TAIS COMO VIOLA��O A PRIVACIDADE, DOS DIREITOS AUTORAIS, FRAUDES E FURTOS ONLINE, E ETC. TEM TAMB�M SEUS BENEF�CIOS, TAIS COMO A FACILIDADE EM SE COMUNICAR, EM OBTER NOTÍCIAS E PESQUISAR SOBRE DETERMINADO ASSUNTO E ETC.
O TERMO PIRATARIA QUE COMUMENTE ERA UTILIZADO PARA LADR�ES DOS MARES H� MUITO TEMPO ATR�S, HOJE TRAZ UM SIGNIFICADO PARA VIOLA��O DOS DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS, SENDO UM TERMO USADO VULGARMENTE. FOI ALGO QUE SE ENGRANDECEU COM A INTERNET, MUITOS MEIOS PARA SE VIOLAR OS DIREITOS AUTORAIS FORAM CRIADOS, O NAPSTER SURGIU EM 1999 E DISPONIBILIZAVA IN�MERAS M�SICAS PARA DOWNLOAD GRATUITAMENTE, POSTERIORMENTE A ELE SURGIRAM OUTROS PROGRAMAS PARA DOWNLOAD DE M�SICAS, TAIS COMO LIMEWERE E ARES.
SITES DE HOSPEDAGEM ERAM UTILIZADOS DIRETAMENTE VIOLANDO OS DIREITOS AUTORAIS, VISTO QUE HOSPEDAVAM ARQUIVOS PROTEGIDOS, COMO FILMES E M�SICAS. EM 2012, UM DOS MAIORES SITES DE HOSPEDAGEM DO MUNDO CAIU, CONHECIDO COMO MEGAPLOUD, SEUS FUNDADORES FORAM PRESOS, E CONDENADOS A PAGAR MAIS DE 500 MILH�ES DE DÓLARES PELA VIOLA��O DE DIREITOS AUTORAIS, ATUALMENTE SEU FUNDADOR, RETORNOU COM OUTRO SITE DE HOSPEDAGEM SEMELHANTE CHAMADO MEGA.
EM CONSTANTE UTILIZA��O EST�O OS ARQUIVOS ARMAZENADOS PARA OS USU�RIOS PODEREM ASSISTIR POR STREAMING, O MAIS CONHECIDO NO BRASIL ERA CHAMADO DE MEGAFILMESHD, OFERECIA DIVERSOS FILMES REC�M LAN�ADOS E S�RIES EM SEU CAT�LOGO, EM 2015 O SITE FOI TIRADO DO AR, APÓS UMA OPERA��O CHAMADA DE �€ŒBARBA NEGRA�€ DA POL�CIA FEDERAL DE SOROCABA-SP, OS RESPONS�VEIS FORAM DETIDOS, GERANDO UMA GRANDE COMO��O NAS REDES SOCIAIS, AS PESSOAS DECLARARAM �€ŒLUTO�€ PELO FIM DO MEGAFILMESHD.
OUTRAS ALTERNATIVAS UTILIZADAS PARA OBTEREM ARQUIVOS NA INTERNET FOI O TORRENT, QUE COMPARTILHA ARQUIVOS NÃO UTILIZANDO UM SÓ SERVIDOR, VISTO QUE AO ENVIAR O ARQUIVO, CADA
PESSOA QUE O ACESSA, CONTINUA COMPARTILHANDO �€ŒPEDA�OS�€ PARA DEMAIS INDIV�DUOS, FAZENDO ASSIM COM QUE O OBJETO EM QUESTÃO SEJA PRATICAMENTE IMPOSS�VEL DE SE RETIRAR DE CIRCULA��O.
FREQUENTEMENTE UM DOS MAIORES SITES QUE DISPONIBILIZAM O TORRENT SAI DO AR, O POPULAR THE PIRATE BAY, QUE CONTA COM DIVERSOS ARQUIVOS, J� FOI ALVO DE DIVERSAS INVESTIGA��ES, SENDO OS FUNDADORES INCLUSIVE CONDENADOS � PRIS�O E A PAGAR MULTAS MILION�RIAS, DEPOIS DESSES OCORRIDOS O SITE MUDA DE SERVIDORES REPETIDAMENTE, EM REPRESS�O A TAL SITE, O GOOGLE PASSOU A BLOQUEAR OS RESULTADOS DE PESQUISA PARA O MESMO.
O BRASIL TEM UMA A CULTURA DO COMPARTILHAMENTO ILEGAL DE OBRAS PROTEGIDA PELOS DIREITOS AUTORAIS, COMUMENTE SE ENCONTRA EM FEIRAS, VENDAS E EM DIVERSOS OUTROS LOCAIS UTILIZADOS PARA COM�RCIO, A VENDA DE PRODUTOS FALSIFICADOS, DVD�€™S, CD�€™S SÃO OS MAIS COMUNS, GRAVADOS DE FORMA INFORMAL, QUE NA MAIORIA DAS VEZES POSSUI QUALIDADE ID�NTICA E TÃO BOA QUANTO A OBRA ORIGINAL.
O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, TRAZ NA REDA��O DE SEU ARTIGO 184 �€ŒVIOLAR DIREITOS DE AUTOR E OS QUE LHE SÃO CONEXOS: PENA - DETEN��O, DE 3 (TR�S) MESES A 1 (UM) ANO, OU MULTA.�€ COMUMENTE OUVE-SE FALAR EM APREENS�O DE MERCADORIAS PIRATAS, EM PENALIZA��O DOS COMETEDORES DE TAL INFRA��O PENAL.
OBSERVA-SE QUE OS PAR�GRAFOS DO ARTIGO SUPRACITADO PENALIZAM AQUELES EM QUE TEM POR OBJETIVO OBTER LUCRO DIRETO OU INDIRETO PROVENIENTE DAQUELA OBRA NÃO AUTORIZADA. O SIMPLES FATO DE FAZER O DOWNLOAD DE UM FILME, LIVRO OU M�SICA NA INTERNET, SEM INTUITO DE LUCRO, NÃO CARACTERIZA O CRIME. O CÓDIGO PENAL EM SEU ARTIGO 1�º TRAZ, �€ŒN�O H� CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO H� PENA SEM PR�VIA COMINA��O LEGAL. �€
ALMEIDA (2007, P. 2) REFOR�A: �€ŒA CÓPIA ADQUIRIDA POR MEIOS ERRONEAMENTE CONSIDERADOS IL�CITOS PARA USO PRIVADO E SEM INTUITO DE LUCRO NÃO PODE SER CONSIDERADA PIRATARIA; SENDO PIRATARIA, ENT�O ESTA NÃO � CRIME. �€ O QUE SE OBSERVA EM DIVERSOS CASOS AS GRANDES PRODUTORAS TENTANDO ALIENAR OS CONSUMIDORES, FAZENDO-OS ACREDITAR QUE AO ADQUIRIR, BAIXAR AQUELA OBRA ESTAR� COMETENDO UM IL�CITO PENAL.
H� DE SE OBSERVAR TAMB�M QUE O AUTOR DE DETERMINADA OBRA MERECE O RECONHECIMENTO E OS FRUTOS QUE ELA PODE TRAZER, SENDO TUDO SUBJETIVO, NESSE SENTIDO TRAZ FRANCEZ, NETTO E D�€™ANTINO (2013, P. 160):
NÃO SOBEJA LEMBRAR QUE APENAS O AUTOR (OU O TITULAR DA OBRA) POSSUI O PRIVIL�GIO DE UTILIZAÌ-L� DA MANEIRA QUE MELHOR LHE APROUVER, DENTRO, EVIDENTEMENTE, DE PADR�ES QUE NÃO CRIEM UM MONOPÓLIO, J�Ì QUE O LEGISLADOR CONFERIU-LHE O USO EXCLUSIVO APENAS POR DETERMINADO PER�ODO. NÃO NOS ESQUE�AMOS DE QUE A CONSTITUI��O FEDERAL GARANTE AOS CIDAD�OS O ACESSO AOS BENS DA CULTURA NACIONAL, PRERROGATIVA QUE COMPLEMENTA A COMPREENS�O DE QUE OS DIREITOS AUTORAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS, MAS RELATIVOS SEGUNDO AS FORMAS DE SUA UTILIZA��O.
QUESTIONA-SE O PORQU� DE A PIRATARIA ESTAR TÃO POPULARIZADA, POIS BEM, UM DOS PRINCIPAIS MOTIVOS � O VALOR EXORBITANTE DA OBRA ORIGINAL, NÃO POSSUINDO RECURSOS PARA
OBT�-LO, RECORRE ENT�O AO DOWNLOAD E A COMPRA DE PRODUTOS FALSIFICADOS COM PRE�O MAIS ACESS�VEL, NESTE SENTIDO FRANCEZ, NETTO E D�€™ANTINO (2013, P. 162) SALIENTA:
A INTERNET ESTAÌ CRIANDO UMA SITUA��O COMPLETAMENTE NOVA AÌ€ MEDIDA QUE ROMPE QUALQUER BARREIRA, POIS DIFICULTA A PROTE��O AOS DIREITOS AUTORAIS. SOB ESSE ASPECTO, MOSTRA-SE INIMIGA DOS DIREITOS AUTORAIS. POR OUTRO LADO, PODE SER UMA GRANDE ALIADA DE ARTISTAS EM GERAL. EXEMPLO DISSO EÌ QUE REC�M- TEMENTE A BANDA INGLESA ARTIC MONKEYS DECIDIU LAN�AR AS MUSICAS DE SEU NOVO CD NA INTERNET. A DIVULGA��O NO MUNDO VIRTUAL FOI TÃO EFICIENTE QUE, QUANDO O CD FOI LAN�ADO NAS LOJAS, A VENDA CHEGOU A QUASE 120 MIL CÓPIAS EM UM ÚNICO DIA (SANTOS, 2009, P. 110).
SENDO UM ASSUNTO TÃO CONTROVERSO, A PIRATARIA ONLINE, TRAZ TANTO MALEF�CIOS QUANTO BENEF�CIOS, DO PODER DE FAZER UMA BANDA MAIS DIVULGADA CONSEQUENTEMENTE MAIS COMERCIALIZADA A VIOLA��O DE AUTORES QUE VISAVAM LUCRO COM DETERMINADA OBRA NÃO DESEJANDO QUE ELA CA�SSE NOS MEIOS DIGITAIS DE FORMA GRATUITA. ALMEIDA (2007, P. 04) NESTE SENTIDO TRAZ A LUZ:
A VERDADEIRA PIRATARIA MODERNA, ENFIM, PRECISA MESMO SER COMBATIDA. MAS QUE O SEJA DENTRO DOS LIMITES �TICOS E LEGAIS. O DOWNLOAD GRATUITO DE LIVROS VIRTUAIS NADA MAIS � QUE UMA NOVA VERS�O DO SAGRADO, UNIVERSAL �€” E L�CITO �€” EMPR�STIMO DE LIVROS E REVISTAS, DE FORMA MAIS R�PIDA, ECON�MICA E SEGURA, MULTIPLICANDO EXPONENCIAL E DEMOCRATICAMENTE O ACESSO � CULTURA E A DIFUS�O DO CONHECIMENTO.
SERIA NECESS�RIA UMA MODIFICA��O NA LEI DE DIREITOS AUTORAIS (9.610/98) VISANDO A PRIMAZIA DE UM EQUIL�BRIO ENTRE AUTOR E O DIREITO DE ACESSO DA SOCIEDADE, EM QUE UM NÃO PREJUDICASSE O OUTRO, SALIENTANDO QUE A LEI � DE 1998, MOMENTO ESTE EM QUE A INTERNET ESTAVA COME�ANDO A SE ENCAMINHAR. O CRESCIMENTO TECNOLÓGICO � TÃO GIGANTE QUE NÃO SE CONSEGUE MAIS SE VIVER SEM AS FACILIDADES DO GOOGLE, A FERRAMENTA DE PESQUISA PARA ENCONTRAR DETERMINADO ASSUNTO, LOCAL, ARQUIVOS.
CONCLUSဢES
ATUALMENTE OBSERVA-SE NA WEB, UM GRANDE FLUXO DE COMPARTILHAMENTOS, NÃO SOMENTE DE PUBLICA��ES NAS REDES SOCIAIS, E SIM O DE OBRAS PROTEGIDAS PELOS DIREITOS AUTORAIS. SENDO A INTERNET ALGO EXTREMAMENTE AMPLO, O USU�RIO DURANTE SUA NAVEGA��O PARECE SE ESQUECER DE QUE EXISTEM LEIS QUE LIMITAM O PODER DA M�DIA.
A RAZ�O DESSE AMPLO CRESCIMENTO SE D� PELO FATO DE AS OBRAS ORIGINAIS CUSTAREM VALORES EXORBITANTES E O CONSUMIDOR NÃO TER COMO ARCAR COM O PRE�O DA MESMA, PROCURANDO ASSIM ALGO MAIS VI�VEL, BARATO E MUITAS VEZES GRATUITO. H� DE SE RESSALTAR TAMB�M QUE ESTE � UM MEIO PARA SE ACESSAR A CULTURA, BAIXANDO FILMES, LIVROS, M�SICAS E AT� MESMO PROGRAMAS DE TV.
TRATA-SE ENT�O DE UM ASSUNTO SUBJETIVO, POIS AO MESMO TEMPO EM QUE POSSUI O SEU LADO MAL�FICO PREJUDICANDO OS DIREITOS AUTORAIS, TRAZ TAMB�M BENEF�CIOS PARA O USU�RIO DAQUELA OBRA ILEGAL. COM A CRESCENTE ONDA DE PIRATARIA NA REDE E OS DETENTORES DOS DIREITOS
AUTORAIS TENDO CI�NCIA QUE O PRINCIPAL PROBLEMA ERA O VALOR ABUSIVO DOS PRODUTOS ORIGINAIS SURGIRAM MEIOS PARA TORNAR TAIS OBRAS ACESS�VEIS AO P�BLICO.
PRESENTEMENTE EXISTEM APLICATIVOS E PROGRAMAS QUE NÃO VIOLAM DIREITOS AUTORAIS, LEVANDO ACESSO A M�SICAS, FILMES E S�RIES DE TV POR UM PRE�O ACESS�VEL, UM EXEMPLO � A NETFLIX, SEUS SERVI�OS TENDO O PRE�O DE 19,90 MENSAIS, TRAZ EM SEU CAT�LOGO IN�MEROS FILMES, S�RIES E DOCUMENT�RIOS, TUDO ISSO POR SERVI�O DE STREAMING. PARA M�SICAS H� O SPOTIFY, QUE OFERECE DIVERSAS M�SICAS EM SEU CAT�LOGO POR PRE�O COMPREENS�VEL.
ENFIM, APESAR DE A VIOLA��O DOS DIREITOS AUTORAIS SEREM FREQUENTES E AS FOR�AS POLICIAIS REAGIREM A ISSO, H� DE SE HAVER PRIMEIRAMENTE UMA REEDUCA��O DA SOCIEDADE EM TER CI�NCIA QUE AQUELA OBRA QUE ESTÁ UTILIZANDO FOI CRIADA POR UMA PESSOA, QUE CUSTOU ALGO PARA ESTE INDIV�DUO E QUE, PORTANTO, ELA TEM O DIREITO DE RECEBER PROVENTOS, QUE H� OP��ES BARATAS PARA SE OBTER ACESSO A TAIS ITENS.