O ENQUADRAMENTO DO "BOIA-FRIA" COMO SEGURADO DA PREVID�NCIA SOCIAL NO BRASIL

Autores

  • Renata Barbosa Calisto FACULDADE EVANGà‰LICA DE GOIANà‰SIA
  • Osmar Domingues de Barros Filho

Palavras-chave:

Boia-fria; Previdência Social; Segurado.

Resumo

O ENQUADRAMENTO DO �€ŒBOIA-FRIA�€ COMO SEGURADO DA PREVID�ŠNCIA SOCIAL NO BRASIL

 

O TRABALHADOR RURAL VOLANTE, OU TAMB�M CHAMADO DE �€ŒBOIA-FRIA�€, � FRUTO DE UM PROCESSO HISTÓRICO INICIADO NO PER�ODO PÓS-ESCRAVISTA. O IMPLEMENTO DO SISTEMA CAPITALISTA, A INDUSTRIALIZA��O DOS MEIOS DE PRODUÇÃO E DA EXPROPRIA��O DE TERRAS, CONSEQU�NCIA DA EXPANS�O DOS LATIF�NDIOS, RELEGOU ESTES TRABALHADORES A UM LIMBO PROFISSIONAL E SOCIAL.

SEM QUALIFICA��ES PROFISSIONAIS, O BOIA-FRIA PRESTA SERVI�O BRA�AL DE MODO EVENTUAL, SEM V�NCULO EMPREGAT�CIO COM OS DONOS DE TERRA; E POR NÃO SER PROPRIET�RIO DA TERRA ONDE TRABALHA, V�-SE OBRIGADO A DESLOCAR-SE DE SUA MORADIA QUE, EM GERAL, � LOCAL BASTANTE AFASTADO DA LAVOURA, EM REGI�ES MARGINALIZADAS AO REDOR DE �REAS URBANAS, LEVANDO CONSIGO UMA MARMITA NA QUAL ARMAZENA SEU ALIMENTO QUE SER� INGERIDO FRIO.

 NO �MBITO DA PREVID�NCIA SOCIAL, H� DIVERG�NCIA ENTRE A VIS�O ADMINISTRATIVA E O ENTENDIMENTO JUDICIAL SOBRE ENQUADRAMENTO DESTE TRABALHADOR VOLANTE COMO SEGURADO. ENQUANTO A ADMINISTRA��O ENTENDE QUE O BOIA-FRIA DEVE SER ENQUADRADO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, O QUE REQUER O RECOLHIMENTO MENSAL; A VIS�O JUDICIAL, NO ENTANTO, RECONHECE QUE O VOLANTE EQUIPARA-SE AO SEGURADO ESPECIAL, QUE NÃO NECESSITA FAZER O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUI��O, MAS TÃO SOMENTE DEVE COMPROVAR O EFETIVO EXERC�CIO DA ATIVIDADE RURAL.

� PERCEPT�VEL O QUADRO DE VULNERABILIDADE, NO QUAL O TRABALHADOR RURAL VOLANTE ENCONTRA-SE, NÃO TENDO A PROTE��O DE UMA RELAÇÃO EMPREGAT�CIA E TÃO POUCO AUTONOMIA EM RELAÇÃO � PROPRIEDADE EM QUE TRABALHA. O BOIA-FRIA, ENT�O, AFIGURA-SE COMO UM DESAMPARADO SOCIAL, ECON�MICO E PROFISSIONAL, DE MODO QUE MERECE UM AMPARO PREVIDENCI�RIO ADEQUADO AS SUAS CONDI��ES DE TRABALHO E QUE GARANTA UM M�NIMO DE DIGNIDADE EM RELAÇÃO A SUA POSI��O SOCIAL FRAGILIZADA.

DESSE MODO, O ENTENDIMENTO JUDICIAL � O MAIS APROPRIADO. APESAR DA LEGISLA��O �€ŒSECA�€ O CONSIDERAR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DEVE O BOIA-FRIA SER EQUIPARADO AOS SEGURADOS ESPECIAIS, TENDO EM VISTA QUE ESSE TRABALHADOR TEM VIVIDO AS MAZELAS DA MARGINALIZA��O, DESPROVIDO DE QUALQUER PROTE��O E AINDA PERCEBENDO UMA IGNÓBIL REMUNERA��O, O QUE TORNA A CONTRIBUI��O PREVIDENCI�RIA EXCESSIVAMENTE PENOSA E DESPROPORCIONAL.

ADEMAIS, CONSIDERANDO O CAR�TER SOCIAL, PROTECIONISTA E CONCRETIZADOR DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS QUE A PREVID�NCIA SOCIAL SE PROP�E A PRESTAR, � RAZO�VEL EXIGIR DESTA INSTITUI��O UM OLHAR MAIS ATENCIOSO �S NECESSIDADES E CIRCUNSTÂNCIAS DESSE TRABALHADOR.

 

REFER�ŠNCIAS

 

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE INTELIG�ŠNCIA DA JUSTIအA FEDERAL. NOTA T�CNICA N�° 27 DE 15 DE MAIO DE 2020. APRESENTA A DIVERG�NCIA JURISPRUDENCIAL - TRF4 E STJ - EQUIPARADO � CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL PARA FINS DE PROVA. PERSISTE A D�VIDA QUANTO AO ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO DA PREVID�NCIA SOCIAL.

 

KLIEMANN, EDMAR; SALOM�ƑO, K�TIA. A (I)LEGITIMIDADE JUSFILOSÓFICA DA PREVID�NCIA SOCIAL DO BOIA-FRIA: UMA ABORDAGEM HABERMASIANA. REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO, UBERL�NDIA/MG, V.45, N.2, P.47-81, JUL./DEZ. 2017.

 

 

Publicado

2020-10-26