O CRIME SOB A À³TICA DA VÀ­TIMA E DA FILOSOFIA DO DIREITO

Autores

  • Selma M. D. Mota
  • Ivan Clementino de Souza
  • Welton Alves
  • Jalif Bastos

Palavras-chave:

Filosofia, Crime, Remorso

Resumo

TRATA-SE DE UMA ANALISE DA FILOSOFIA DO DIREITO SOB A PERSPECTIVA E OBSERVA��O MORAL, DAS PERCEP��ES, SENTIMENTOS, EMO��ES, VALORES, CONVIV�NCIAS, EXPERI�NCIAS PRÓPRIAS E INFLUENCIAS PROCEDENTES DO MEIO E DA MENTALIDADE COMUM DO INDIV�DUO ENVOLVIDO DIRETO OU INDIRETAMENTE EM CONFLITOS INTERNOS E OU EXTERNOS, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE O DIREITO COMO INSTRUMENTO NORMATIVO, OU SEJA, NA PERSPECTIVA DE FAZER O QUE REALMENTE SE ESPERA, E A FILOSOFIA NA FUN��O DE RESGATAR ORIGENS, E DE DISSEMINAR O COMPROMISSO DA BUSCA INCANS�VEL DA VERDADE. A PR�TICA JUR�DICA NÃO COSTUMA LEVAR EM CONSIDERA��O INFLUENCIAS EMOCIONAIS NOS JU�ZOS DE SEUS PERSONAGENS. EMBORA OS FATOS E OS SENTIMENTOS FIGUREM COMO A RAZ�O DA ARGUMENTA��O (HUME). E SENDO NESTE CONTEXTO EM ESPECIAL O REMORSO NO SEU ESTIGMA, NO QUE DIZ RESPEITO AO SENTIMENTO DO AGRESSOR. O CRIME NÃO SE APRESENTA COMO UM EPISÓDIO DESACOMPANHADO. TAL ACONTECIMENTO QUE � ESSENCIALMENTE HUMANO, DERIVA DOS ELEMENTOS QUE INTEGRAM NA CONDIÇÃO HUMANA RETIRANDO DESTES RASTROS �NICOS, A DEPENDER DAS CIRCUNSTANCIAS E MOTIVA��ES PARA QUE ACONTE�A E DEMAIS SENTIMENTOS QUE INCITAM A A��O CRIMINOSA. POIS � NESSE SENTIDO QUANDO SE FALA EM REMORSO COMO SENDO UM SENTIMENTO PRATICADO POR ALGU�M QUE ACREDITA TER COMETIDO UM ATO QUE INFRINGE UM CÓDIGO MORAL. A PR�TICA DO DELITO PODE CAUSAR NO ACUSADO A INDIFEREN�A, SOFRIMENTO E O REMORSO, OU SEJA, POR ISSO � PASS�VEL DE ALGUMA CONDENA��O E PUNI��O. EM QUE PESE A GRANDE MULTIPLICIDADE DO CONJUNTO DE TEORIAS ELABORADAS ACERCA DESSE ASSUNTO, DESENVOLVIDAS SOBRE A TAREFA DO DIREITO E A PRÓPRIA UNIDADE DA REALIZA��O DO DIREITO CONTINUAM A NÃO DAR A DEVIDA IMPORT�NCIA AO PAPEL DAS EMO��ES NOS PROCESSOS DE TOMADA DE DECIS�O JUR�DICA, ARQUITETANDO QUE EST�O SISTEMATIZADOS A COME�AR DE MODELOS TEÓRICOS SEM QUALQUER INVESTIGA��O EMP�RICA INSIGNIFICANTES, NECESSITADOS DE CONSCI�NCIA COM UM M�NIMO DE JUSTI�A � REALIDADE QUE NOS CONSTITUI E DE PROBLEMAS FILOSÓFICOS E PSICOLÓGICOS DESMEDIDOS QUE RESULTAM DE QUALQUER TEORIA DA A��O INTENCIONAL HUMANA. POR ESSA RAZ�O O DIREITO NÃO SER� UM SISTEMA RACIONAL DE PENSAMENTOS, POIS AQUELE CONSISTE EM DECIS�ES COM INFINITAS PROBABILIDADES DE ORDENA��O POL�TICO, SOCIAL PARA AS CONDUTAS HUMANAS. NÃO OBSTANTE, CERTAMENTE � QUE OS FILÓSOFOS E TEÓRICO DO DIREITO CONTINUAM A DESENVOLVER DISTIN��ES ENTRE RACIONALIDADE E EMO��O. (VIS�O KANTIANA). COMO TAMB�M ACERCA DE PR�TICAS JUR�DICAS E SUA VINCULA��O COM AS EMO��ES NO CAMPO DA INTERPRETA��O, JUSTIFICA��ES E NA APLICA��O JUR�DICA. NESSE �NTERIM � TAREFA DA FILOSOFIA DE TRANSFORMAR O CONHECIMENTO, CONSCIENTE DAS SUAS POSSIBILIDADES E FUNDAMENTOS.

Publicado

2018-07-26