AVAN�O DOS DIREITOS DAS MULHERES À LUZ DAS CONSTITUI�ÀΜES BRASILEIRAS
Palavras-chave:
Direito Constitucional, Gênero, MinoriasResumo
OS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS EST�O NO DIREITO NATURAL E EM CERTAS LIBERDADES ESSENCIAIS � PERSONALIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COM ESTES, NOSSA CONSTITUI��O DECLARA QUE A SOCIEDADE E O E STADO EXISTEM PARA O BEM - ESTAR DO INDIV�DUO, ONDE O CAP�TULO I DO T�TULO II TRATA DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. DESDE O FINAL DO SÉCULO XIX, AS MULHERES MOBILIZARAM - SE NO BRASIL E NO MUNDO NA LUTA PELOS DIREITOS CIVIS, POL�TICOS E SOCIAIS . AS REINVINDICA��ES FEMININAS OCORREM A MUITOS ANOS, APESAR DE MUITOS AVAN�OS, AS A��ES DO MOVIMENTO FEMINISTA SÃO DECISIVAS PARA A CONQUISTA DE MELHORES CONDI��ES E IGUALDADE DE G�NERO. SUA HISTÓRIA POSSUI TR�S GRANDES MOMENTOS, TENDO COMO PRINCIPAL E CO MENTADO AQUELE MOTIVADO PELAS REINVINDICA��ES POR DIREITOS DEMOCR�TICOS, TEM - SE A PRIMEIRA CONQUISTA QUE OCORREU EM 24 DE FEVEREIRO DE 1932, DURANTE O GOVERNO DE GET�LIO VARGAS, ONDE O VOTO FEMININO NO BRASIL FOI ASSEGURADO, POSSIBILITANDO QUE CARLOTA PERE IRA QUEIRÓZ FOSSE ELEITA COMO DEPUTADA (1934), CERTIFICANDO O PRINC�PIO DE IGUALDADE ENTRE OS SEXOS, A REGULAMENTA��O DO TRABALHO FEMININO E A EQUIPARA��O SALARIAL ENTRE OS G�NEROS. ADQUIRINDO TAMB�M O DIREITO AO DIVÓRCIO, EDUCAÇÃO E TRABALHO, LIBERA��O SE XUAL (1960) E A LUTA DE CAR�TER SINDICAL (1970). A CONSTITUI��O DO BRASIL DE 1988 SIGNIFICOU UM IMPORTANTE MARCO PARA A TRANSI��O DEMOCR�TICA BRASILEIRA. DENOMINADA CONSTITUI��O CIDAD� TROUXE AVAN�OS NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS DAS MULHERES, RESULTADO DO INTENSO TRABALHO DE ARTICULA��O DOS MOVIMENTOS FEMINISTAS, CONHECIDO COMO LOBBY DO BATOM, QUE APRESENTOU PROPOSTAS PARA UM DOCUMENTO MAIS IGUALIT�RIO. OS DIREITOS HUMANOS, DURANTE MUITO TEMPO, TRATARAM A QUESTÃO DAS MULHE RES DE FORMA SECUND�RIA, COMO SE SEUS DIREITOS, LUTAS E CONQUISTAS ESTIVESSEM ATRELADOS AOS DIREITOS DO HOMEM. O HOMEM SEMPRE FOI O PARADIGMA DOS DIREITOS HUMANOS DE TODA HUMANIDADE, COMO SE NÃO EXISTISSEM OUTROS PARADIGMAS OU SETORES SOCIAIS MAIS VULNER�V EIS, COMO AS MULHERES, CRIAN�AS, IDOSOS, NEGROS, �NDIOS, MIGRANTES, HOMOSSEXUAIS, TRANS - G�NEROS, TRANSEXUAIS, DEFICIENTES F�SICOS E MENTAIS. A DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, COM A CONSEQUENTE ERRADICA��O DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINA��O E VIOL�NCIA, CON STITUI COMPROMISSO DOS ESTADOS DEMOCR�TICOS DE DIREITO. UM PA�S QUE AUTO SE DECLARA DEMOCR�TICO, QUE TEM COMO PRIMADO B�SICO PROMOVER O BEM - ESTAR DE TODOS OS CIDAD�OS SEM DISTIN��O, NÃO PODE QUEDAR - SE ALHEIO AO FEN�MENO DA DESIGUALDADE HISTÓRICA, SOCIAL E JUR�DICA DE QUE FORAM ALVO AS MULHERES. TODAVIA, A LEGISLA��O, SEJA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL, NÃO � CAPAZ DE SOZINHA MUDAR O CEN�RIO DE DESIGUALDADE E DISCRIMINA��O, MAS CONSTITUI O MARCO INICIAL PARA AS ESTRAT�GIAS POL�TICAS DE ENFRENTAMENTO E SUPERA��O DAS DESIGUALDADES DE G�NERO, POR MEIO DA MATERIALIZA��O OU CONCRETIZA��O DESSES DIREITOS. ESTES AVAN�OS EST�O RELACIONADOS AO PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE CONSISTE NUM VALOR MORAL E ESPIRITUAL.Publicado
2018-07-27
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Seção
Ciências Sociais Aplicadas