A IMPORTÂNCIA DA LEI MARIA DA PENHA PARA A SUPERAÇO DA VIOL�NCIA CONTRA A MULHER

Autores

  • Daniele Tavares Oliveira
  • Luana Bispo de Assis
  • Amanda Rocha Santos
  • Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues

Palavras-chave:

Lei Maria da Penha, Violência de Gênero, Violência Doméstica

Resumo

O PRESENTE TRABALHO OBJETIVAABORDAR A LEGISLA��O PROTETIVA � MULHER QUE SOFRE VIOL�NCIA DOM�STICA, PRINCIPALMENTE A LEI 11.340/2006, CONHECIDA COMO LEI MARIA DA PENHA, QUE OBJETIVAEMPREGAR MAIOR PROTE��O �S MULHERES AGREDIDAS EM FUN��O DA DOMINA��O MASCULINA E DE UM PENSAMENTO PATRIARCAL,INCOERENTES COM A CONTEMPORANEIDADE(SCHRAIBER;OLIVEIRA, 1999, P.12-13).PARA ISSO, AMETODOLOGIA SEBASEIA NO M�TODO DEDUTIVO, DESENVOLVIDO POR MEIO DE PESQUISA BIBLIOGR�FICA EDE ANÁLISE QUALITATIVA,ABORDANDO A ATUA��O LEGISLATIVA PARA AREDA��O E IMPLEMENTA��O DA LEI 11.340/2006, COMO FERRAMENTA PARA A SUPERA��O DA VIOL�NCIA DE G�NERO, ESPECIALMENTE NO ESPA�O DOM�STICO. NESSE SENTIDO, TAL FERRAMENTATRAZ UM CONJUNTO DE INFORMA��ES QUE EVIDENCIA A VIS�O DO AUTOR SOBRE SITUA��ES E PROBLEMAS SOCIAIS OS QUAIS MERECEM ATEN��O PARA QUE OS COMPREENDA COM MAIOR COMPLEXIDADE E, PORTANTO, DE MANEIRA POTENCIALIZADA(SOUZA, 2004, P.289-291).ANTES DE SURGIR A LEI MARIA DA PENHA, A VIOL�NCIA DE G�NERO ERA CLASSIFICADA PELA LEI 9.099/95, CONSIDERADACOMO DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, DIRECIONADO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, E A PENA CHEGAVA A AT� DOIS ANOS DE PRIS�O,QUE PODERIA SER CONVERTIDA EMTRABALHO COMUNIT�RIO OU PAGAMENTO DE CESTAS B�SICAS, REAL�ANDO A BANALIZA��O DA MULHER NA SOCIEDADE,EQUIPARANDO-AA UM OBJETO.O ROMPIMENTO DESSA PERSPECTIVA SE INICIA COM A ATUA��O DA FARMAC�UTICA MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES, QUE, ASSIM COMO IN�MERAS MULHERES, DENUNCIAVA AS AGRESS�ES QUE SOFRIA DO MARIDO, UM PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E ECONOMISTA, QUE ATENTOU CONTRA SUA VIDA, POR DUAS VEZES(DIAS, 2007, P.13-14).A LEI MARIA DA PENHA, PORTANTO, � REFER�NCIANA PROTE��O DA MULHER E NO RECONHECIMENTO DA VIOL�NCIA PERPETRADA CONTRA ESSA NO AMBIENTE FAMILIAR, QUE FOI SURGIU, JUSTAMENTE,PARA ROMPER COM O CICLO DA VIOL�NCIA (DIAS, 2007, P.3-4). NESSE SENTIDO, APÓS POL�MICAS, FOI APROVADO, NO DIA 29/06/2016,O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 7/2016 (PLC 7/2016)QUE ALTERA A LEI 11.340/2006, VERSANDO SOBRE INCORPORAR O DIREITO DA V�TIMA A ATENDIMENTO POR POLICIAIS ESPECIALIZADOS, PREFERENCIALMENTE DO SEXO FEMININO, PARA AUX�LIO DESSAS MULHERES. A LEI COMPLEMENTAR PROP�S, AINDA, QUE O DELEGADO DE POL�CIA CONCEDAMEDIDAS PROTETIVAS DE URG�NCIA �S MULHERES VITIMADAS PELO CRIME. APLICANDO A MEDIDA PROTETIVA, A AUTORIDADEPOLICIAL DEVE COMUNICAR ESSA DECIS�O AO JUIZ E AO MINIST�RIO P�BLICO EM AT� 24H, PARA QUE O JUIZ POSSA AVERIGUAR A SITUA��O. DADO O EXPOSTO, � DE SE VALORIZAR A INICIATIVA DAS AUTORIDADES EM ALTERAR A LEI COM INTUITO DE TORN�-LA MAIS EFICAZ PARA O AMPARO �S V�TIMAS. DESSE MODO,� IMPORTANTE A CONSCIENTIZA��O DOS SUJEITOS, A ASSIST�NCIA IMEDIATA � V�TIMA DESSE CRIME E, POR CONSEGUINTE,QUE SE D� EFETIVIDADE � LEI MARIA DA PENHA PARA QUE PROTEJA E AMPARE AS MULHERES PARA O FIM DA VIOL�NCIA.

Publicado

2018-07-27