A CONSTITUIÇO ABERTA E TESE CONSTITUCIONALISTA DE PETER HÀ„BERLE

Autores

  • Kalyton Pedro Da Silva Mendes
  • Luana Bispo de Assis
  • Elenice Aparecida Nogueira Costa

Palavras-chave:

Peter Häberle, Sociedade Constitucional

Resumo

O CONCEITO DE CONSTITUI��O ABERTA VEM DA TESE ESPOSADA PELO CONSTITUCIONALISTA ALEM�O PETER H�BERLE, EM QUE CONSISTE NA INTERPRETA��O DE QUE A SOCIEDADE SENDO PLURALISTA, DADA SUA IMENSA VARIEDADE DE CULTURAS, CREN�AS, RA�AS, RECONHECIDA POR TAIS CONCEITUADORES COMO �€ŒSOCIEDADE ABERTA�€ COMO DESCREVE HABERLE( 1982, P. 52), NÃO PODERIA TER UMA CONSTITUI��O QUE DIFERE DA REALIDADE DA SOCIEDADE, POIS SENDO A CONSTITUI��O A M�XIMA DEFENDIDA POR UMA SOCIEDADE, POSITIVADA EM TEXTO, OBRIGA A �€ŒTODOS�€, ÓRG�O ESTATAIS, ENTES P�BLICOS, TODOS OS CIDAD�OS, TODOS OS GRUPOS A SE SUBMETER A SUA INTERPRETA��O, SENDO ASSIM NÃO SERIA LÓGICO QUE TAL CONSTITUI��O ASSUMISSE POSTURA CONTRARIA AS DOS SEUS PRÓPRIOS CONSTITUINTES. CONFORME ACENTUA (HABERLE, 1982, P. 165). ASSIM A INTERPRETA��O DO TEXTO DA CONSTITUI��O NÃO ESTÁ RESTRINGIDA AOS CONHECIMENTOS SÓ DOS JURISTAS, MAS TAMB�M � POSS�VEL QUE TODA POPULA��O PARTICIPE DESSA INTERPRETA��O, ATENDENDO PARA O PRINC�PIO DA ISONOMIA, SENDO TODOS IGUAIS PERANTE A LEI, DEVENDO ASSIM SER NÃO DEVE SER PRIVADO OS MAIS HUMILDES EM CONHECIMENTO DE COMPREENDER A LEI MAIOR QUE REGE SEU PA�S. COM V�RIOS ESTUDOS E CONCEITOS QUE O SISTEMA DE INTERPRETA��O DA CONSTITUI��O ABERTA INICIOU, SURGE UM DINAMISMO AINDA MAIOR DO QUE O PREVISTO POR PETER HABERLE, TAL DINAMISMO PAR HABERLE (2001), FOI DETERMINANTE PARA A PERMAN�NCIA DO TEXTO CONSTITUCIONAL NO TEMPO, EVITANDO-SE O RISCO DE PERDA DA FOR�A NORMATIVA, PERDA DA EFETIVIDADE, VISTO QUE A SOCIEDADE MUDA CONSTANTEMENTE NÃO PODERIA O DIREITO AS LEIS, A
CONSTITUI��O SER DIFERENTE. O OBJETIVO DO PRESENTE TRABALHO � ANALISAR A TEORIA A INTERPRETA��O CONSTITUCIONAL DEVE SEGUIR UM SENTIDO LATO, OU SEJA, DEVE OFERECER UM LARGO TERRENO AO DEBATE E � INOVA��O, DEVE TAMB�M GARANTIR QUE A POPULA��O SE FA�A PRESENTE DESTA INTERPRETA��O, CRIANDO ASSIM UMA PONTE PARA LIGAR O CIDAD�O, COMO INT�RPRETE, AO JURISTA, COMO HERMENEUTA PROFISSIONAL. A METODOLOGIA UTILIZADA � A DEDUTIVA, POIS PARTE DOS ASPECTOS GERAIS DA LEIS, UTILIZANDO DE FORMAR QUALITATIVA A REVISÃO BIBLIOGR�FICA. DIANTE DISSO PODEMOS CONCLUIR QUE O CONSTITUINTE ORIGIN�RIO INSTITUIU FORMAS PARA GARANTIR DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS PELA CONSTITUI��O, SENDO TAL ENTENDIMENTO DE VITAL IMPORT�NCIA PARA A CONTINUA��O DA CONSTITUI��O E PARA O BEM DO CIDAD�O, E PAZ SOCIAL, DESSA FORMA PODE OBSERVAR NA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA, DIVERSOS EXEMPLOS DE PADECIMENTO CONSTITUCIONAL SEGUIDO DE FORTE CLAMOR SOCIAL, ACOMPANHADO DE ANARQUIA E REVOLU��ES.

Publicado

2018-07-27