ANÁLISE CRÍTICA DO USO DE ALGORITMOS PREDITIVOS NAS DECISÕES CAUTELARES DO PROCESSO PENAL

Autores

  • Paulo Ricardo Augusto da Silva Centro Universitário Evangélica De Goianésia
  • Marcílio Gomes de Pina Neto UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Túlio Vinícius Nunes Morais UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Direito Processual Penal, Direitos Fundamentais

Resumo

A presente pesquisa, intitulada como Análise crítica do uso de algoritmos preditivos para decisões cautelares no processo penal, discorre sobre a crescente utilização de sistemas de inteligência artificial e algoritmos de risco, como o COMPAS – Correctional Offender Management Profiling for Alternative Sanctions, no âmbito das decisões judiciais, especialmente em matéria penal. O tema abordado se justifica diante do avanço tecnológico e da necessidade de discutir os limites éticos e jurídicos da automação no processo penal, considerando os riscos de violação a princípios constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência, o devido processo legal. Dessa forma, questiona-se é possível conciliar o uso de algoritmos preditivos, como o COMPAS, na tomada de decisões cautelares penais, sem violar direitos fundamentais. O objetivo geral é analisar criticamente a aplicação de algoritmos preditivos nas decisões cautelares do processo penal, verificando sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro e suas implicações ético-jurídicas. Os objetivos específicos, por sua vez, é compreender o funcionamento técnico e metodológico dos algoritmos de risco, em especial o COMPAS e investigar o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a influência da inteligência artificial nas decisões judiciais. A metodologia utilizada será bibliográfica e análise documental de artigos científicos, obras jurídicas e relatórios internacionais sobre o uso de algoritmos preditivos em contextos judiciais. As discussões preliminares demonstram que, embora os algoritmos preditivos apresentem potencial para aprimorar a gestão judicial e promover maior eficiência processual, sua aplicação em decisões cautelares penais ainda representa um risco considerável à proteção dos direitos fundamentais.

Publicado

2025-10-16