A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL A LUZ DA JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Palavras-chave:
Provas digitais, cadeia de custódia, nulidadeResumo
O presente estudo intitulado: A quebra da cadeia de custódia da prova digital a luz da jurisprudência dos tribunais superiores traduz a importância da prova como elemento essencial ao processo, sendo esta conceituada como todo material apresentado ao juízo com a finalidade de esclarecer fatos alegados pelas partes e formar sua convicção. Com o avanço da tecnologia, surgiram as provas digitais, obtidas em sistemas de dados, redes sociais, ferramentas de geoprocessamento e biometria, capazes de demonstrar situações como horas extras ou afastamentos fraudulentos. A cadeia de custódia, prevista no artigo 158-A do Código de Processo Penal, compreende oconjunto de procedimentos sequenciais que asseguram a integridade dos vestígios colhidos fora do ambiente processual, devendo-se zelar pela sua efetiva preservação, de modo a não haver comprometimento em suas etapas cronológicas de produção. A validação da prova é necessária, inclusive das provas colhidas de forma digital, devendo-se evitar a nulidade processual. Nesse sentido, o STJ, no AgRg no RHC 184.003/SP (Informativo 838), declarou inadmissíveis as provas digitais corrompidas e suas derivadas, nos termos do art. 157, §1º, do CPP. Desta forma, o presente estudoadota uma abordagem qualitativa, fundamentada na análise dogmática jurídica, para examinar os fundamentos e as implicações da legislação e jurisprudência pátria pertinente ao tema., buscando responder a seguinte indagação: a quebra da cadeia de custódia da prova digital gera a nulidade absoluta de todo processo? Adota-se, para tanto uma abordagem qualitativa, fundamentada na análise dogmática jurídica, para examinar a quebra da cadeia de custódia em provas digitais sob a análise jurisprudencialvislumbrando se a sua contaminação levaria ou não a uma nulidade absoluta do processo. Conclui-se, assim,que a redução do rigor probatório pode comprometer garantias fundamentais, onde a falta de rigor na preservação dessas provas compromete garantias fundamentais e pode tornar inviável a condenação. Além disso, reforça-se a necessidade de o juízo identificar e excluir provas derivadas das provas inválidas, avaliando se ainda restam elementos suficientes para sustentar a acusação.
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