A aplicação da lei ambiental no tempo e a vedação ao retrocesso: a posição do stj

Autores

  • Gabriella Leticia Teixeira Santos
  • Adrielly Vieira de Freitas UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Caroline Olívia Costa Carvalho UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Thiago Brito Steckelberg UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Jean Carlos Moura Mota UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Laura Manoella Tavares Gonçalves de Oliveira UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Keren Morais de Brito Matos UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Aplicação da Lei no Tempo, Vedação ao Retrocesso

Resumo

A presente pesquisa discorre sobre a aplicabilidade da lei ambiental no tempo, à luz do princípio da vedação ao retrocesso, com enfoque na interpretação adotada pelo STJ. Justifica-se, portanto, pela dificuldade de aplicabilidade prática desse princípio na seara ambiental, especialmente quando novas legislações reduzem padrões de proteção anteriormente consolidado. Busca-se entender: O STJ prioriza a proteção ambiental sob a égide da lei anterior com base no princípio do tempus regit actum, ou admite aplicação de normas supervenientes mais brandas? Objetiva-se com o estudo analisar o posicionamento do STJ sobre a aplicação temporal da lei ambiental, ademais, de forma específica, busca-se mapear a jurisprudência, e verificar a existência de uma tese dominante neste sentido. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com abordagem teórico-dedutiva, justificada em pesquisas jurisprudenciais e bibliográficas. Como resultado das análises, tem-se que o STJ adota posição no sentido de aplicação do princípio “o tempo rege o ato” aplicando a lei vigente à época dos fatos, em conformidade com o artigo 6°, § 1° da LINDB. Essa irretroatividade da lei garante, por sua vez, segurança jurídica aos direitos fundamentais (Wambier 2018), que se regem pelo efeito cliquet, onde questões, principalmente de matéria ambiental, devem ser analisadas sob o ângulo mais restrito, por se tratar de interesse público de toda a coletividade. Por fim, conclui-se que a uniformização dos tribunais acerca do tema é fundamental para a coerência normativa e, sobretudo, para a efetividade do princípio constitucional supramencionado, assegurando que as cláusulas pétreas do ordenamento brasileiro permaneçam inabaláveis.

Publicado

2025-10-15