Execução Penal – Uma análise da divergência do poder Executivo e Judiciário no exercício do Jus Puniendi

Autores

  • Vitor Hugo Alves Silva Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Thiago Brito Steckelberg

Palavras-chave:

Poderes, Legislativo, Judiciário, Execução Penal

Resumo

Este trabalho discutirá acerca da Lei 7.210/1994 de Execução Penal no Brasil
e a divergência entre os poderes estatais no que diz respeito ao cumprimento da respectiva lei.

É indiscutível que tal tema é de eximia relevância, uma vez que não trata-se apenas de prender o indivíduo e fazer com que cumpra sua pena. Mas, é um tema que parte de todos os elementos da conduta do indivíduo, do estabelecimento penal, e da união dos três poderes, principalmente do Judiciário e Executivo. Objetiva-se assim, a necessidade entender a divergências dos poderes no exercício do jus puniendi,que é o dever de punir do Estado, e também o descumprimento de preceitos fundamentais e constitucionais.

Na presente trabalho, fora utilizado o método qualitativo, analisando o texto da lei 7.210, jurisprudências firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, bem como as doutrinas que dispõem sobre tal tema.

Sumariamente, é necessário compreender qual a finalidade da pena aplicada no Brasil, para depois lecionar sobre a sua execução. Como exemplos é possível citar a Teoria Absoluta, cuja finalidade tem caráter retributivo, ou seja a intenção de retribuir, assim como a lei de Talião. Por outro lado, tem-se também a possível finalidade preventiva, denominada de relativa, com intenção de amedrontar a sociedade, utilizando o indivíduo como exemplo para outros. E a mista, objetivando, que o indivíduo pague por seus crimes, ressocializar o indivíduo para conviver novamente na sociedade, e também o utilizando como exemplo, evitando assim novos crimes. Teoria Mista aplicada no ordenamento jurídico brasileiro.

Posteriormente, é importante discorrer sobre o instrumento da Execução Penal, que assim como previsto no Artigo 1° da Lei 7210/2024 aborda os efeitos das sentenças e decisões criminais e trabalha no efetivação do cumprimento de pena dos indivíduo. Também exerce oficio na reintrodução do indivíduo na sociedade. Outrossim, a lei de Execução Penal não diz respeito apenas aos presos em condenações definitivas, mas também aos indivíduos que estão encarcerados provisoriamente ou, temporariamente. Tal lei fora criada com intuito de fazer que, os indivíduos por um lado “paguem” por seus crimes, mas também fiquem aptos ao convívio em sociedade. Parte da premissa do Direito Penitenciário e do Direito de Execução Penal.

A execução penal deixou de ser um problema jurídico e passou a ser um tema de politica pública, uma vez que os estabelecimentos penais têm que estar aptos para receber a demanda vinda judiciário, assim como regulamentado em lei. E no que diz respeito à divergência dos poderes Executivo e Judiciário, tal divergência parte da ausência de recursos para as unidades prisionais por parte do Executivo, e também esta ausência de recursos implica na falta de precedentes para ressocialização do indivíduo. Isso muitas vezes pode acabar violando a finalidade da pena adotada no sistema brasileiro, que no caso a mista, que tem o papel de prevenir novos crimes, punir o indivíduos e ressocializar estes indivíduos, e também preceitos fundamentais como o mínimo existencial. Comprova-se isso no julgamento da ADPF 347/DF, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucionais do sistema carcerário brasileiro, o que é o principal ponto no aumento da criminalidade e na violação dos direitos humanos.

Conclui-se, portanto, que existe divergência na relação dos poderes, no que tange aos poderes Executivo e Judiciário no que tange à Lei de Execução Penal brasileira. Tal conjuntura impacta no cumprimento de preceitos fundamentais do sistema carcerário brasileiro e o aumento da criminalidade.

Publicado

2024-10-16