OS POVOS INDÀGENAS DO CERRADO GOIANO E A LUTA PELA EFETIVAÇO DO DIREITO À€ DIFERENÇA A PARTIR DA CONSTITUIÇO DE 1988

Authors

  • Carlos Alberto da Costa

Abstract

INTRODUÇÃO
A CONSTITUI��O FEDERAL, PROMULGADA EM 05 DE OUTUBRO DE 1988, PRODUZIDA APÓS MAIS DE VINTE ANOS DE UM ESTADO DE EXCE��O, CONSAGROU O ESTADO DEMOCR�TICO DE DIREITO, TENDO COMO UM DE SEUS FUNDAMENTOS A CIDADANIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AL�M DE ESTABELECER UMA S�RIE DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, TAIS COMO O DIREITO � VIDA E � LIBERDADE CONSIDERANDO, POR EXEMPLO, HOMENS E MULHERES COM DIREITOS IGUAIS.
ENTRE AS NOVIDADES TRAZIDAS PELA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 ESTÁ AQUELA APRESENTADA NO ARTIGO 231 E 232, QUE TRATAM DOS POVOS IND�GENAS. A QUAL RECONHECEU A ORGANIZAÇÃO, OS COSTUMES, AS L�NGUAS, AS CREN�AS, AS TRADI��ES E OS DIREITOS ORIGIN�RIOS SOBRE AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ELES, AL�M DE GARANTIR O DIREITO DE SER PARTE LEG�TIMAS PARA INGRESSAR EM JU�ZO EM DEFESA DE SEUS DIREITOS.
EM OUTRAS PALAVRAS, O LEGISLADOR CONSTITUINTE RECONHECEU O DIREITO � DIFEREN�A DOS POVOS IND�GENAS, SEJA EM SEUS COSTUMES, L�NGUA, ORGANIZAÇÃO, SABERES ETC. OBVIAMENTE ESTE RECONHECIMENTO NÃO FOI ALEATÓRIO, � RESULTADO DE UM LONGO PROCESSO DE LUTA E DE CONQUISTAS. DESDE A COLONIZA��O, O IND�GENA NO BRASIL, INFELIZMENTE � COLOCADO A UMA CONDIÇÃO DE �€ŒINVISIBILIZADO�€, OU SEJA, TENDO TODOS OS SEUS SABERES NEGADOS, POIS A MEDIDA QUE SE NEGA OS SABERES DESSES POVOS, NEGA-SE SUA PRÓPRIA EXIST�NCIA, POIS O QUE NÃO EXISTE, NÃO PODE REQUER DIREITO ALGUM.
E, APESAR DE A CONSTITUI��O FEDERAL TRAZER O DIREITO � DIFEREN�A DOS POVOS IND�GENAS, ESSE DIREITO AINDA NÃO � EFETIVADO COMO DE FATO DEVE SER NUM ESTADO DEMOCR�TICO DE DIREITO, DE MODO QUE AINDA OS POVOS IND�GENAS EST�O NA CONDIÇÃO DE �€ŒINVISIBILIZADOS�€. A PRESENTE PESQUISA SE TORNA UM IMPORTANTE MEIO PARA A DISCUSS�O DA TEM�TICA, POIS, OS POVOS IND�GENAS AINDA NÃO ALCAN�ARAM DE FORMA EFETIVA OS SEUS DIREITOS � CIDADANIA, DIUTURNAMENTE SENDO DESRESPEITADOS E COLOCADOS �S MARGENS DA SOCIEDADE.
NESTE SENTIDO, ESTA PESQUISA SE COLOCA COMO UM INSTRUMENTO PARA A REFLEX�O A CERCA DO DIREITO DOS POVOS IND�GENAS, SOBRETUDO PORQUE AO DISCUTIR A QUESTÃO, ABRIR-SE-� NOVAS PORTAS PARA A BUSCA DE CAMINHOS, OS QUAIS PROPORCIONAR�O CADA VEZ MAIS OPORTUNIDADES PARA A DISCUSS�O. DO PONTO DE VISTA ACAD�MICO, AS CONTRIBUI��ES DESTA PESQUISA SE DÃO DE FORMA BASTANTE OPORTUNAS, UMA VEZ QUE A MESMA SE FAR� NA PERSPECTIVA DA INTERDISCIPLINARIDADE, DIALOGANDO COM OUTRAS �REAS DO CONHECIMENTO, NÃO FICANDO RESTRITA A APENAS AO CAMPO JUR�DICO.
H� QUE SE RESSALTAR A ORIGINALIDADE DA TEM�TICA PROPOSTA. O OPERADOR DO DIREITO, POR MUITO TEMPO NÃO PREOCUPOU COM DISCUSS�ES QUE NÃO FOSSEM MERAMENTE LEGALISTAS, O QUE LHE DEIXOU ALHEIO � CONDIÇÃO E DIREITOS DE MUITOS EXCLU�DOS. MAS, ATUALMENTE, COM O FEN�MENO DO CONSTITUCIONALISMO, ESSA PERCEPTIVA TEM SE MODIFICADO E A COMPREENS�O DESSA NOVA DIN�MICA SOCIAL EXIGE O CONHECIMENTO QUE VAI AL�M DA ESFERA MERAMENTE LEGAL.
POR OUTRO LADO, OUTRAS �REAS DO CONHECIMENTO TAMB�M SE BENEFICIAR�O COM AS DISCUSS�ES DESTA PESQUISA, TENDO EM VISTA QUE ELA PRETENDE COLOCAR NA MESA DE FORMA SIMPLES E COMPREENS�VEL OS V�RIOS CONCEITOS E COMPLEXIDADES DO CAMPO JUR�DICO. CONTRIBUINDO TAMB�M COM O ENRIQUECIMENTO DA LINHA DE PESQUISA A QUE SE INSCREVE, POIS, O FEN�MENO JUR�DICO NÃO SE DESVINCULA DOS DEMAIS ELEMENTOS QUE NUM TODO FORMAM A REALIDADE SOCIAL COMO A CULTURA, AS TRADI��ES.
DO PONTO DE VISTA TEÓRICO, AS CONTRIBUI��ES DA PRESENTE PESQUISA SÃO AINDA MAIS PROFUNDAS, TENDO EM VISTA QUE OS POVOS IND�GENAS SÃO QUASE QUE LEMBRADOS APENAS PELO ASPECTO CULTURAL. SENDO IGNORADA SUA RELEV�NCIA SOCIAL E POR CONSEQU�NCIA SÃO COMUMENTE VISTOS NÃO COMO POSSUIDORES DE DIREITOS, MAS, OBRIGADOS A SE SUBMETEREM AOS DIREITOS DOS OUTROS, NÃO IND�GENAS.
APENAS COM A MEDIDA QUE H� UMA EFETIVA GARANTIA AO DIREITO � DIFEREN�A DOS POVOS IND�GENAS, � QUE ABRIR-SE-� ESPA�O PARA A CONCRETUDE DOS DEMAIS DIREITOS, POIS, NÃO H� QUE SE PENSAR EM DIREITO � VIDA, SEM ENTENDER QUE O IND�GENA TEM DIREITO DE VIVER, MAS VIVER SEGUNDO SUAS CREN�AS, SEUS SABERES, SUAS TRADI��ES E NÃO EM CONFORMIDADE HOMOGENEIZADORA DA SOCIEDADE DOMINANTE.
PARA QUE SEJA VI�VEL A PRESENTE PESQUISA, A DELIMITA��O DO OBJETO � FUNDAMENTAL, E PARA TANTO, � ELEITO COMO OBJETO DE PESQUISA, OS POVOS IND�GENAS QUE HABITAM O CERRADO GOIANO, EM ESPECIAL AS TR�S ETNIAS, OS TAPUIAS DO CARRET�O, OS CARAJ� E OS AV�-CANOEIRO, ISSO PORQUE, POR MEIO DE SUA CULTURA ECOLÓGICA, SOUBERAM VER, AMAR E USAR O CERRADO PARA A SUA ARTE DE VIDA SEM DESTRU�-LO (CHAVEIRO, SILVA E LIMA, 2011). A RELAÇÃO DESSES POVOS COM O ESPA�O EM QUE SE LOCALIZAM RELACIONA-SE COM OS SABERES, QUE NA MAIORIA DAS VEZES SÃO SIMPLESMENTE IGNORADOS. AL�M DISSO, A DELIMITA��O DESTE OBJETO SE D� PELO M�TODO DE ABORDAGEM ESCOLHIDO PARA ESTA PESQUISA, O M�TODO INDUTIVO, O QUAL PARTE DE UMA REALIDADE ESPEC�FICA PARA A COMPREENS�O DE UMA GENERALIDADE.
MATERIAL E M�TODOS
PARA QUE O PROBLEMA NORTEADOR DESTA PESQUISA SEJA RESPONDIDO, � NECESS�RIO ALGUMAS A��ES IMPORTANTES, DENTRE AS QUAIS SÃO DELINEADOS PELA METODOLOGIA DE PESQUISA. PARA ISSO, SE DEFINE ESTA PESQUISA DO TIPO BIBLIOGR�FICA E DE CAMPO. A REVISÃO BIBLIOGR�FICA � DE SUMA IMPORT�NCIA, TENDO EM VISTA QUE � POR MEIO DE UMA DISCUSS�O TEÓRICA QUE SE APRESENTAR� OS PRINCIPAIS CONCEITOS E ELEMENTOS PARA A SUA FUNDAMENTA��O, AL�M DA OBTEN��O DE ALGUNS DADOS QUE OUTROS AUTORES J� UTILIZARAM.
SER� DO TIPO DE CAMPO, POIS, EM SE TRATANDO DE UMA DISCUSS�O ATUALIZADA, A IDA DO PESQUISADOR AO CAMPO PARA SE DEPARAR COM A REALIDADE APRESENTADA POR MEIO DAS BIBLIOGRAFIAS SER� FUNDAMENTAL. AMBOS OS TIPOS DE PESQUISA SER�O COMPLEMENTADOS UM PELO OUTRO, POIS OS DADOS QUE A BIBLIOGRAFIA APRESENTAR PODER� SER CONFRONTADO COM OS DADOS DA PESQUISA DE CAMPO.
OS DADOS DA PESQUISA DE CAMPO SER�O COLHIDOS POR MEIO DE ENTREVISTAS COM OS MAIS DIVERSOS INDIV�DUOS, REPRESENTATIVOS DO MAIOR N�MERO POSS�VEL DAQUELA ETNIA. PARA TANTO, SER�O ENTREVISTADOS HOMENS E MULHERES DAS VARIADAS FAIXAS ET�RIAS, UMA VEZ QUE CADA INDIV�DUO PERCEBE O MUNDO DE UMA FORMA, E POR CONSEQU�NCIA O SEU DIREITO.
SEGUIDO A ISSO, O M�TODO DE ABORDAGEM QUE SE PROP�E NESTA PESQUISA � O M�TODO INDUTIVO, POIS, PARTIR-SE-� DE UMA REALIDADE ESPEC�FICA, UMA SITUA��O PARTICULAR PARA UMA GERAL. POIS, AO ENTENDER A REALIDADE DOS POVOS IND�GENAS DO CERRADO GOIANO, EM ESPECIAL OS TAPUIAS DO CARRET�O, OS CARAJ� E OS AV�-CANOEIRO, ENTENDER-SE-� EM SUMA, UMA REALIDADE GERAL NO BRASIL. O BRASIL � UM PA�S QUE POSSUI UMA DIMENS�O TERRITORIAL CONSIDER�VEL, E POR CONSEQU�NCIA POSSUI IN�MEROS POVOS IND�GENAS, O QUE INVIABILIZARIA A PESQUISA.
POR FIM, ADOTA-SE COMO M�TODO DE PROCEDIMENTO DESTA PESQUISA, M�TODO DE PROCEDIMENTO HISTÓRICO E O ETNOGR�FICO. HISTÓRICO PORQUE AO SE FALAR DOS POVOS IND�GENAS � IMPRESCIND�VEL QUE SE CONHE�A O PROCESSO HISTÓRICO EM QUE OS POVOS IND�GENAS PERPASSARAM, AL�M DE VERIFICAR AS INFLU�NCIAS DO PASSADO EM SUAS REALIDADES CONTEXTUAIS. POR OUTRO LADO, O M�TODO DE PROCEDIMENTO ETNOGR�FICO VISA ENTENDER CULTURAS PARTICULARES COMO � O CASO DOS POVOS IND�GENAS, CONSIDERANDO A PARTICIPA��O DO PESQUISADOR NO AMBIENTE NATURAL DESTES POVOS PARA A COLETA DE DADOS POR MEIO DE ENTREVISTAS.
PORTANTO, AS FONTES PARA A PRODUÇÃO DESTA PESQUISA SE CONCENTRAM NAS BIBLIOGRAFIAS DE AUTORES QUE TRATAM DO TEMA, BEM COMO AQUELAS AUFERIDAS POR MEIO DE ENTREVISTAS COM OS SUJEITOS DETENTORES DO DIREITO � DIFEREN�A E QUE LUTAM PARA QUE ESTE E OS DEMAIS DIREITOS SEJAM UMA REALIDADE EFETIVA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
A PRESENTE PESQUISA AT� O EST�GIO EM QUE SE ENCONTRA, APRESENTA ALGUNS RESULTADOS BASTANTE INICIAIS, HAJA VISTA QUE A MESMA � FRUTO DE UM PROJETO DE PESQUISA, A QUAL SER� REALIZADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. DE MODO, ARA AS DISCUSS�ES INICIAIS, A CONTRIBUI��O DE AUTORES COMO, CARNEIRO DA CUNHA (1998), LARAIA (1998), BARBOSA, SCHMITZ E NETO ET AL. (2014), SHIVA (2003), SANTOS (2005), BOBBIO (2004), SOUZA FILHO (1998) E BICALHO (2010) TORNAM-SE FUNDAMENTAIS, POIS TROUXERAM LUZ PARA O ENTENDIMENTO DE QUEST�ES ENTRE AS QUAIS APENAS A LETRA DA LEI NÃO SERIA POSS�VEL ENTENDER.
O CERRADO GOIANO COM TODOS SEUS DIVERSOS AMBIENTES, J� EXISTE EM TODA SUA PLENITUDE, SERVINDO COMO MANJEDOURA DE PALHA PARA TODA DIVERSIDADE DESDE A OCUPA��O DA AM�RICA DO SUL, POR VOLTA DE 12.000 A.P., SEGUNDO EXPLICA BARBOSA [ET AL.] (2014). FOI
NESSE AMBIENTE QUE MUITOS POVOS SE DESENVOLVERAM, FORMANDO UMA CULTURA MUITO RICA, POIS NA CONCEP��O DE LARAIA (2008), O HOMEM � O RESULTADO DO MEIO CULTURAL EM QUE FOI SOCIALIZADO, SENDO ELE HERDEIRO DE LONGO PROCESSO ACUMULATIVO, QUE REFLETE O CONHECIMENTO E A EXPERI�NCIA ADQUIRIDAS PELAS NUMEROSAS GERA��ES QUE O ANTECEDERAM.
DE MODO QUE O CERRADO FUNCIONA COMO UMA ESP�CIE DE FRONTEIRA CULTURAL, ONDE V�RIOS ELEMENTOS DE ORIGEM DIVERSA CONVERGEM, SE CONVERTEM E CRIAM UMA ESP�CIE DE CULTURA SINGULAR (BARBOSA, [ET AL.], 2014). FORMA-SE O QUE PODEMOS ENTENDER COMO POVOS TRADICIONAIS. O DECRETO DE N�º 6.040 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007, EM SEU ARTIGO 3�º, ESTABELECE O QUE O ESTADO, COMPREENDE COMO POVOS TRADICIONAIS. NESTE CASO, SÃO OS GRUPOS DIFERENCIADOS E QUE SE RECONHECEM COMO TAIS, QUE POSSUEM FORMAS PRÓPRIAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, QUE OCUPAM E USAM TERRITÓRIOS E RECURSOS NATURAIS COMO CONDIÇÃO PARA SUA REPRODU��O CULTURAL, SOCIAL, RELIGIOSA, ANCESTRAL E ECON�MICA, UTILIZANDO CONHECIMENTOS, INOVA��ES E PR�TICAS GERADOS E TRANSMITIDOS PELA TRADI��O.
CONCLUI-SE QUE, OS POVOS IND�GENAS SÃO CONSIDERADOS POVOS TRADICIONAIS, TENDO EM VISTA QUE O ARTIGO 231 DA CONSTITUI��O FEDERAL RECONHECEU A ORGANIZAÇÃO, OS COSTUMES, �S L�NGUAS, AS CREN�AS, AS TRADI��ES E OS DIREITOS ORIGIN�RIOS SOBRE AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS POVOS IND�GENAS. E COMO TAL, POSSUEM UM CONJUNTO DE SABERES QUE LHES SÃO PECULIARES, NA CONCEP��O DE DIEGUES E ARRUDA (1999), CONHECIMENTO TRADICIONAL � DEFINIDO COMO O CONJUNTO DE SABERES E SABER-FAZER A RESPEITO DO MUNDO NATURAL, SOBRENATURAL, TRANSMITIDO ORALMENTE DE GERA��O EM GERA��O, SOBRETUDO PARA OS POVOS IND�GENAS, POIS EXISTE UMA INTERLIGA��O ORG�NICA ENTRE O MUNDO NATURAL, O SOBRENATURAL E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
APESAR DE A CONSTITUI��O FEDERAL TRAZER EM SEU BOJO A PROTE��O � DIFEREN�A, RECONHECENDO QUE DE FATO H� UMA DIVERSIDADE DOS POVOS IND�GENAS. SEGUNDO CARNEIRO DA CUNHA (1998), O QUE � HOJE O BRASIL IND�GENA SÃO FRAGMENTOS DE UM TECIDO SOCIAL CUJA TRAMA, MUITO MAIS COMPLEXA E ABRANGENTE, COBRIA PROVAVELMENTE O TERRITÓRIO COMO UM TODO. DIANTE DISSO, O QUE SE OBSERVA � A VIOLA��O DE TAL DIREITO, OU SEJA, NÃO H� A EFETIVA��O DO MESMO, COMO SE OS POVOS IND�GENAS NÃO EXISTISSEM, E FOSSEM AGENTES DE DIREITOS.
SHIVA (2003) APONTA QUE O DESAPARECIMENTO DO SABER LOCAL SE D� POR MEIO DE SUA INTERA��O COM O SABER OCIDENTAL DOMINANTE QUE ACONTECE EM MUITOS PLANOS, POR MUITOS PROCESSOS, DENTRE ELES, A PARTIR DA NEGA��O DE SUA EXIST�NCIA, OS QUAIS PASSARIAM A NÃO SEREM VISTOS. NA CONCEP��O DELA, A INVISIBILIDADE � A PRIMEIRA RAZ�O PELA QUAL OS SISTEMAS LOCAIS ENTRAM EM COLAPSO, ANTES DE SEREM TESTADOS E COMPROVADOS PELO CONFRONTO COM O SABER DOMINANTE DO OCIDENTE.
ASSIM, AO TORNAR O SABER LOCAL INVIS�VEL, SHIVA (2003) ASSEVERA QUE O SISTEMA DOMINANTE TAMB�M APAGA A REALIDADE QUE ESTES SABERES TENTAM REPRESENTAR. ISSO � FEITO ATRAV�S DA CRIA��O DO QUE A AUTORA CHAMA DE RACHADURAS DA FRAGMENTA��O, POIS A PARTIR DO MOMENTO QUE NÃO H� ESPA�O PARA ALTERNATIVAS LOCAIS, SURGE ASSIM A MONOCULTURA DA MENTE, CRIADO PELO DOM�NIO DO SABER CIENT�FICO OCIDENTAL.
NESTE �NTERIM, SANTOS (2005), AFIRMA QUE O CONHECIMENTO DOMINANTE DO MUNDO OCIDENTAL E TIDO COMO HEGEM�NICO, EM MUITOS MOMENTOS BUSCA DESACREDITAR, OCULTAR E TRIVIALIZAR O QUE ELE CHAMA DE CONTRA-HEGEM�NICO, AQUELES SABERES QUE NÃO EST�O A SERVI�O DA GLOBALIZA��O. DIANTE DISSO, HAVERIA ASSIM, UMA RIVALIDADE ENTRE ESSES SABERES, FAZENDO COM QUE O CONHECIMENTO CIENTIFICO HEGEM�NICO CONVERTA OS SABERES IND�GENAS EM MAT�RIA-PRIMA OU OS REJEITARIA COM BASE NA FALSIDADE OU INEFIC�CIA � LUZ DO CRIT�RIO HEGEM�NICO DA VERDADE E DA EFIC�CIA.
E, PARA ANALISAR E TRAZER � TONA O QUE NÃO EXISTE, OU PELO MENOS AQUILO QUE FORA COLOCADO AO ESQUECIMENTO, SANTOS (2005), APRESENTA O QUE ELE CHAMA DE SOCIOLOGIA DAS AUS�NCIAS, CUJA FINALIDADE � DEMONSTRAR QUE, O QUE NÃO EXISTE �, NA VERDADE, ATIVAMENTE PRODUZIDO COMO NÃO-EXISTENTE. E, PARA TANTO, O AUTOR APRESENTA CINCO LÓGICAS OU MODOS DE PRODUÇÃO DA NÃO-EXIST�NCIA, MAS, A T�TULO DE AUX�LIO PARA A ANÁLISE DO OBJETO DE PESQUISA, APENAS A PRIMEIRA E A TERCEIRA LÓGICA SER�O AQUI APRESENTADAS.
A PRIMEIRA LÓGICA DERIVA DA MONOCULTURA DO SABER E DO RIGOR DO SABER, SEGUNDO ELE, � O MODO DE PRODUÇÃO DE NÃO-EXIST�NCIA MAIS PODEROSO. OS CRIT�RIOS PARA SE DECLARAR UM SABER INEXISTENTE SÃO OS ESTABELECIDOS PELOS PILARES DA CI�NCIA MODERNA E O DA ALTA CULTURA, QUE ASSUMIRIA A FORMA DE IGNOR�NCIA OU DE INCULTURA. A TERCEIRA LÓGICA � A DA CLASSIFICA��O SOCIAL, QUE SE RELACIONA COM A MONOCULTURA DA MATERIALIZA��O DAS DIFEREN�AS. NESTA LÓGICA, H� UMA DISTRIBUIÇÃO DAS POPULA��ES SEGUNDO CATEGORIAS QUE NATURALIZAM HIERARQUIAS. E, A NÃO EXIST�NCIA � PRODUZIDA A PARTIR DA INFERIORIZAR�O, QUE SERIA INSUPER�VEL, POIS � NATURAL, DESSA FORMA, O QUE � INFERIOR, INSUPERAVELMENTE INFERIOR, NÃO PODE SER UMA ALTERNATIVA CRED�VEL A QUEM, � SUPERIOR.
PARA SANTOS (2005), ESSAS FORMAS DE PRODUZIR INEXIST�NCIAS EXISTEM PORQUE SE APRESENTAM COMO OBST�CULOS EM RELAÇÃO �S REALIDADES CONSIDERADAS RELEVANTES E, PORQUE SÃO PARTES DESQUALIFICADAS DE TOTALIDADES HOMOG�NEAS QUE, COMO TAL, CONFIRMAM MERAMENTE O QUE EXISTE TAL COMO EXISTE. POIS, O CONHECIMENTO HOMOGENEIZANTE DESCONSIDERA COMO V�LIDOS OS SABERES TRADICIONAIS, E, � NESTE SENTIDO QUE NÃO H� DE CERTA FORMA O ESPA�O PARA AS DIFEREN�AS, OU NESTE CASO, O DIREITO � DIFEREN�A.
A MEDIDA SE �€ŒINVISIBILIZA�€ OS SABERES IND�GENAS, COLOCANDO ESSE POVO A UMA CONDIÇÃO DE NÃO-EXIST�NCIA, FECHA-SE OS OLHOS CONSEQUETIMENTE PARA SEUS DIREITOS. LOGO, O QUE NÃO EXISTE, NÃO PODE ROGAR DIREITO ALGUM, MUITO MENOS, TER A EFETIVA��O DAQUELES QUE J� EXISTEM. EMBORA A CONSTITUI��O SEJA DE FATO INOVADORA NO SENTIDO DE TRAZER EM SEUS DISPOSITIVOS A CONSIDERA��O AOS POVOS IND�GENAS, ISSO NÃO � O SUFICIENTE.
NA CONCEP��O DE BICALHO (2010), ESSA TAREFA DE CONCILIAR O RECONHECIMENTO E O EXERC�CIO DO DIREITO � DIFEREN�A � O CALCANHAR DE AQUILES A SER ENFRENTADO. SENDO ASSIM, BOBBIO (2004, P. 63), AFIRMA QUE, NEM TUDO O QUE � DESEJ�VEL E MERECEDOR DE SER PERSEGUIDO � REALIZ�VEL. PARA A REALIZA��O DOS DIREITOS DO HOMEM SÃO FREQUENTEMENTE NECESS�RIAS CONDI��ES OBJETIVAS QUE NÃO DEPENDEM DA BOA VONTADE DOS QUE OS PROCLAMAM, NEM DAS BOAS DISPOSI��ES DOS QUE POSSUEM OS MEIOS PARA PROTEG�-LOS. E, QUE O TREMENDO PROBLEMA DIANTE DO QUAL EST�O HOJE OS PA�SES EM DESENVOLVIMENTO � O DE SE ENCONTRAREM
EM CONDI��ES ECON�MICAS QUE, APESAR DOS PROGRAMAS IDEAIS, NÃO PERMITEM DESENVOLVER A PROTE��O DA MAIORIA DOS DIREITOS SOCIAIS.
VERIFICA-SE ASSIM, O PORQU� DO DIREITO � DIFEREN�A AINDA NÃO SER EFETIVADO PARA OS POVOS IND�GENAS. POIS A QUESTÃO ECON�MICA AINDA � UM ENTRAVE, PRINCIPALMENTE PORQUE CASO ISSO OCORRO, � NECESS�RIO GARANTIR A POSSE DAS TERRAS AOS QUE J� OCUPAM, BEM COMO �S GERA��ES FUTURAS, COMO DETERMINA A CONSTITUI��O FEDERAL.
POR OUTRO LADO, ESSA DIFICULDADE DE EFETIVA��O DO DIREITO � DIFEREN�A, SE D� PORQUE A CULTURA CONSTITUCIONAL CL�SSICA NÃO ADMITIA NO TEXTO CONSTITUCIONAL O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE POVOS IND�GENAS A UM TERRITÓRIO E � APLICA��O NESTES TERRITÓRIOS O SEU PRÓPRIO DIREITO. POIS, ENTENDIA QUE ISSO SERIA UM ESTADO DENTRO DE UM ESTADO, SEMPRE PENSANDO EM UM ESTADO ÚNICO E NUM ÚNICO DIREITO, MESMO QUE PARA ISSO TIVESSE QUE REPRIMIR DE FORMA VIOLENTA OU AT� MESMO SUTIL AS DIFEREN�AS (SOUZA FILHO, 2006, PP. 63-68).
PORTANTO, AO SER CONCEDIDO NA CONSTITUI��O FEDERAL O DIREITO � DIFEREN�A, O ESTADO BRASILEIRO PRECISAR CRIAR CONDI��ES PARA QUE O MESMO SEJA DE FATO UMA REALIDADE PARA OS POVOS IND�GENAS BRASILEIROS. NO ENTANTO, O QUE SE TEM OBSERVADO � UMA VIOLA��O DO DIREITO QUE FORA CONCEDIDO, DE MODO QUE A IN�RCIA E A INEXIST�NCIA NÃO TEM SIDO A REALIDADE DOS POVOS IND�GENAS DO CERRADO GOIANO. PELO CONTRARIO, OS POVOS IND�GENAS TEM SE COLOCADO � FRENTE, TEM TOMADO PARA SI A LUTA, PARTICIPADO DELA, TOCADO OS PONTOS DE TENS�O DESSA LUTA COM AS PRÓPRIAS M�OS, SEM PRECISAR QUE OUTROS FALEM POR ELES MESMOS (BICALHO, 2010, P.317).
CONCLUSဢES
PORTANTO, CONCLUI-SE AINDA QUE DE FORMA SUPERFICIAL E BASTANTE PRELIMINAR, QUE OS SABERES DOS POVOS IND�GENAS SÃO COLOCADOS PELO SABER DOMINANTE � CONDIÇÃO DE �€ŒINVISIBILIZADOS�€, ACABA POR CONSEQU�NCIA MANTER OS POVOS � MESMA CONDIÇÃO, O QUE DE CERTA FORMA, CONTRIBUI PARA QUE NÃO SEJA VISTOS E POR CONSEQU�NCIA NÃO TENHAM SEUS DIREITOS DEVIDAMENTE EFETIVADOS, A EXEMPLO O DA DIFEREN�A.

Published

2018-07-25