MERCADOS ESTRUTURADOS E REGULADOS: ATUAÇO DOS SETORES P�BLICO E PRIVADO
Abstract
INTRODUÇÃO
A NECESSIDADE DE INTENSIFICAR A DISCUSS�O SOBRE O DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E VIABILIZAR MELHORES TÉCNICAS NO UNIVERSO DOS NEGÓCIOS, MOTIVA O ESTUDO QUE ABARCA OS MERCADOS, A ECONOMIA E O DIREITO, COM A ATUA��O DO ESTADO REGULADOR ATRAV�S DE AG�NCIAS ESPEC�FICAS, PARA ESTE FIM, REGULAR CERTAS OPERA��ES COM VISTAS A HARMONIA DE ATUA��O ENTRE AGENTES P�BLICOS E PRIVADOS.
O INTER-RELACIONAMENTO NOS DEBATES QUE TRATAM DE MODELOS JUR�DICOS E INSTITUCIONAIS, ATENTANDO A CONGRU�NCIA DO SISTEMA LEGISLATIVO, ESTABELECIDO PELO MERCADO COMPETITIVO � ASSUNTO RECORRENTE HAJA VISTA QUE, NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, SÃO DECLARADOS PRECEITOS QUE LEVAM A INTERPRETA��ES NEM SEMPRE CONVERGENTES. DE UM LADO TEM-SE A LIVRE INICIATIVA DO SETOR PRIVADO, QUE, A PRINC�PIO, TEM AUTONOMIA PARA O EXERC�CIO DA ATIVIDADE ECON�MICA, DESDE QUE HAJA OBJETO L�CITO E APLICABILIDADE DO PRINC�PIO DA FUN��O SOCIAL, CONFORME CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 (CF/1988), ARTIGO 170, PAR�GRAFO ÚNICO. POR OUTRO LADO, COM SEU PODER REGULADOR, O ESTADO DETERMINA QUE EM ALGUMAS �REAS, SOMENTE ELE - O ESTADO, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA, PODER� ATUAR, CONFORME ARTIGO 174 DA CF/1988.
TRATA-SE DE UMA INICIATIVA, DO SETOR PRIVADO, SEMPRE FISCALIZADO E ORIENTADO PELO SETOR P�BLICO, QUE, EM VIRTUDE DE SUAS PRERROGATIVAS, PODER� INTERVIR SEMPRE QUE AS DIRETRIZES E BASES DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO NACIONAL EQUILIBRADO FOREM REQUISITADOS OU AVILTADOS.
OS FATORES POL�TICOS, ECON�MICOS E SOCIAIS ALIADOS AOS ACONTECIMENTOS MULTIFACETADOS SUBMETEM AOS ATUANTES A UMA REALIDADE DISTINTA, ALIADA A PR�TICA E APLICA��O DE MODELOS FUNCIONAIS, PARA DETERMINADO MERCADO, QUE APRESENTA DIVERSIDADES QUANTO A REGI�ES E CULTURAS, REMETENDO A CONFLITOS INEVIT�VEIS. A INTERVEN��O DO ESTADO REGULADOR E CONTROLADOR � EFETIVADA COM INTUITO DE ASSEGURAR A LIVRE CONCORR�NCIA E A ESTABILIDADE MONET�RIA DO PA�S, TORNANDO O MERCADO APTO PARA OPERAR E GERAR PRE�OS DE FORMA REAL E EFICIENTE. PELO MENOS � O QUE SE DESEJA.
NO BRASIL A LEI N�º 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 (LEI N�º 8.987/1995), DISP�E SOBRE O REGIME DE CONCESS�O E PERMISS�O DA PRESTA��O DE SERVI�OS P�BLICOS PREVISTO NA CF/1988, ARTIGO 175, FRUTO DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 5�º, DE FORMA TAXATIVA, �€ŒO ESTADO PROMOVER� A DEFESA DO CONSUMIDOR NA FORMA DA LEI�€.
EM VIRTUDE DAS RELA��ES MERCADOLÓGICAS, RESSALTA-SE, IMPORTANTE � A APLICABILIDADE DA LEI N�º 8.078, DE 1990, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ARTIGO 22, AO DISPOR QUE �€ŒOS ÓRG�OS P�BLICOS, POR SI OU SUAS EMPRESAS, CONCESSION�RIAS, PERMISSION�RIAS OU SOB
QUALQUER OUTRA FORMA DE EMPREENDIMENTO, SÃO OBRIGADOS A FORNECER SERVI�OS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONT�NUOS�€. NOTA-SE, PORTANTO, A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS F�SICAS OU JUR�DICAS QUE SE ENVOLVEM NA RELA��ES MERCADOLÓGICA E DE CONSUMO.
AS NEGOCIA��ES ECON�MICAS, DE FORMA EQUIDISTANTE, SE CONECTAM COM AS NORMAS JUR�DICAS ADVINDAS DE UM ESTADO SOBERANO AS QUAIS COMPLEMENTAM AS AN�LISES RELATIVAS A TEORIA ECON�MICA. NO BRASIL, DESDE A D�CADA DE 60, TEM-SE OBSERVADO A INSTALA��O DE MARCOS JUR�DICOS, COMO EXEMPLO, A LEI N�º 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 (LEI N�º 12.529/2011), QUE DISP�E SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORR�NCIA, E, TAMB�M, SOBRE A PREVEN��O E REPRESS�O �S INFRA��ES CONTRA A ORDEM ECON�MICA DO PA�S.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECON�MICA (CADE), AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA AO MINIST�RIO DA JUSTI�A, UNIDADE DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORR�NCIA NO BRASIL, FOI INSTITU�DO PARA CUIDAR DA ATUA��O DE ORGANIZA��ES ECON�MICAS, COM FOCO NA LEALDADE CONCORRENCIAL. O ESTADO TEM EMPREENDIDO A��ES PARA MANTER O MERCADO ECON�MICO SAUD�VEL MEDIANTE A ATUA��O DO CADE QUE TEM ATRIBUI��ES PREVENTIVA, EDUCACIONAL E REPRESSIVA.
NESSE SENTIDO O ESTADO, ENTIDADE ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE E GARANTIDORA DAS CONDI��ES DE VIDA SOCIAL SOB REQUISITOS IDEOLÓGICOS, LIDA COM UMA COMPETI��O QUE NÃO � TOTALMENTE DESAMARRADA DO CONTEXTO SOCIAL, LIMITANDO A LIBERDADE DO INDIV�DUO, POR IMPACTAR, DE FORMA IMPLAC�VEL NO REARRANJO DE MEDIDAS DISTRIBUTIVA OU DE POL�TICAS E PR�TICAS QUE EFETIVAM, COM EFICI�NCIA E EFIC�CIA, NA PROMO��O DO BEM-ESTAR SOCIAL E ECON�MICO.
MATERIAL E M�TODOS
MARCONI (2001, P. 47), ORIENTA QUE O M�TODO DE ABORDAGEM DIAL�TICO �€ŒPENETRA O MUNDO DOS FEN�MENOS POR MEIO DE SUA A��O REC�PROCA, DA CONTRADI��O INERENTE AO FEN�MENO E DA MUDAN�A DIAL�TICA QUE OCORRE NA NATUREZA E NA SOCIEDADE�€, RAZ�O PELA QUAL, NO PRESENTE ENSAIO, FOI LEVADO EM CONTA ESTE M�TODO, POIS, TRATA-SE DE DISCUSS�O QUE ENVOLVE UM CEN�RIO ALTAMENTE COMPETITIVO, NO QUAL VERIFICAM-SE EMPREENDIMENTOS VINCULADOS AOS SETORES P�BLICOS E PRIVADOS E QUE NÃO EST�O � MARGEM DE SUA PRÓPRIA ATUA��O, POIS, DEVEM SEGUIR AS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS E ADMINISTRATIVOS, DETERMINADAS PELO PODER P�BLICO, INERENTES AS DECLARA��ES CONTIDA NA CONSTITUI��O FEDERAL BRASILEIRA, DE 1988.
O TIPO DE PESQUISA QUALITATIVA FOI FUNDAMENTAL PARA DAR IN�CIO AO PRESENTE ESTUDO, POIS, CONFORME MARCONI E LAKATOS (2004), TRATA-SE DE EXAME QUE ENVOLVE ASPECTOS COMPLEXOS E PARTICULARES DAS CI�NCIAS JUR�DICAS, E PERMITE A ADO��O DE T�CNICA DE REVISÃO BIBLIOGR�FICA, DESCRITAS POR MARINHEIRO, SANCHES E ARCHANJO (2015), PORTANTO ACERTADAS PARA ESTE TIPO DE ESTUDO. A ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E AS FONTES DIRETAS E INDIRETAS, PRIM�RIAS E SECUND�RIAS, POSSIBILITOU CONHECIMENTO DE SITUA��ES E CONSCI�NCIA SOBRE O
VASTO CAMPO A SER PESQUISADO, POR SE TRATAR, AINDA, DE UM ENSAIO, UMA ENCENA��O PARA UMA PESQUISA ROBUSTA, APLIC�VEL A REGULA��O DE MERCADOS PELO ESTADO.
A PESQUISA QUALITATIVA � IMPRESCIND�VEL AO ESTUDO DE ASSUNTOS QUE ENVOLVAM AS CI�NCIAS SOCIAIS APLICADAS, COMO � O CASO DAS CI�NCIAS JUR�DICAS, PELO FATO DE AS INVESTIGA��ES TEREM POR OBJETIVO �€ŒIR AL�M DE UM LEVANTAMENTO DE DADOS ESTAT�STICOS, POIS SE PROP�EM ESTABELECER SENTIDO E SIGNIFICA��O QUE EST�O PARA AL�M DA APAR�NCIA DOS FATOS E SÃO IMPOSS�VEIS DE SEREM CAPTADOS POR �NDICES QUANTITATIVOS�€ (MENDONအA; NUNES, 2003, P. 72).
A ADO��O DE TÉCNICAS APROPRIADAS SÃO IMPORTANTES NO SENTIDO DE FACILITAR A COMPREENS�O DO ASSUNTO EM COMENTO. PARA MARCONI (2001, P. 49), TAIS TÉCNICAS SÃO �€ŒPROCESSOS DE QUE SERVE A CI�NCIA, OU HABILIDADES PARA UTILIZAR ESSES PRECEITOS OU NORMAS, NA OBTEN��O DE SEUS PROPÓSITOS�€. LOGO, TRATA-SE DE MECANISMOS QUE, POR MEIO DE DOCUMENTA��O INDIRETA, COM ABRANG�NCIA NA PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGR�FICA; TAMB�M DE DOCUMENTA��O DIRETA, COM USO DE V�RIAS PR�TICAS, SENDO AS MAIS USUAIS: QUESTION�RIO, FORMUL�RIO, MEDIDAS DE OPINI�ES E DE ATITUDES E AN�LISES DE CONTE�DO, COM APLICABILIDADE APROPRIADA AO PRESENTE ESTUDO.
FAZZIO J�NIOR (2012, P. 13), COM FUNDAMENTOS NO TECNICISMO NA �REA JUR�DICA, SE DEPARA COM DUAS FONTES ENTENDIDAS COMO MEIO PR�TICO DE REALIZA��O DO DIREITO OBJETIVO, AS FONTES PRIM�RIAS E AS SECUND�RIAS. POR ENTENDER QUE O ESTADO DEMOCR�TICO DE DIREITO MANIFESTA-SE, DE FORMA OBRIGATÓRIA, EM FACE DE DETERMINADA SITUA��O JUR�DICA, MEDIANTE A LEI, ISTO � COMPLETAMENTE APLIC�VEL AO PRESENTE ESTUDO.
RESSALTA-SE QUE OS M�TODOS E TÉCNICAS DE PESQUISAS APLICADOS NO PRESENTE ENSAIO VIABILIZARAM O ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS INICIALMENTE, POIS, SE CONSTITU�RAM EM MECANISMOS FACILITADORES E QUE PROPICIARAM O DESEMPENHO DOS TRABALHOS DE PESQUISA PARA O ALCANCE DOS RESULTADOS DESEJADOS. OUTRAS METODOLOGIAS PODER�O FACILITAR A CONTINUIDADE DAS PESQUISAS E CERTAMENTE ELUCIDAR�O AS FACETAS QUE ENVOLVEM A REGULA��O DE MERCADOS DISCUTIDA NESTE ESTUDO E QUE SER�O ALVO DE NOVAS DISCUSS�ES.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
A INSTAURA��O E REGULAMENTA��O DE POL�TICAS ECON�MICAS, COM POSITIVA��O DE NORMAS, DEMONSTRA A REAL NECESSIDADE DE ESTRUTURA��O DOS MERCADOS POR VIAS INSTITUCIONAIS, QUE VIABILIZAM O DESENVOLVIMENTO DE CERTAS �REAS QUE REQUEIRAM AUTORIZA��O PELO GOVERNO, COM O INTUITO DE FOMENTAR A AUTONOMIA E A ABRANG�NCIA DA ATUA��O DE AGENTES CONSTITU�DOS ESPECIFICAMENTE PARA ESTES FINS.
O ESTADO, ENTIDADE ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE E GARANTIDORA DAS CONDI��ES E PROMO��O DO BEM-ESTAR SOCIAL E NA RELAÇÃO HARM�NICA DOS MEMBROS DESTA SOCIEDADE, COMPLETAMENTE INFLUENCIADO POR FATORES IDEOLÓGICOS E SOCIOLÓGICOS, LIDA COM UMA COMPETI��O QUE NÃO � DESCOLADA DA LIBERDADE DO INDIV�DUO OU LIMITANDO-O EM SUAS A��ES, IMPACTANDO, NO REARRANJO DE MEDIDAS DISTRIBUTIVA OU DE POL�TICAS E PR�TICAS QUE EFETIVAM, COM EFICI�NCIA E EFIC�CIA, OU NÃO, A PROMO��O DO BEM-ESTAR SOCIAL E ECON�MICO, SEM
DEIXAR DE AVALIAR A VARIANTE AMBIENTAL COM O INTUITO DE ALCAN�AR O DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL.
COMO AGENTES PROMOTORES DA ATIVIDADE ECON�MICA ORGANIZADA, PRIORITARIAMENTE, TEM-SE O ENVOLVIMENTO DE ORGANIZA��ES EMPRES�RIAS E NÃO EMPRES�RIAS, PESSOAS F�SICAS E JUR�DICAS, COM TEND�NCIA LIBERAL E PREMISSAS DIRECIONAS A LUCRATIVIDADE, PRIVILEGIANDO POUCOS, EM GERAL, OS INVESTIDORES. EM QUALQUER NEGÓCIO PROCURAM DEMONSTRAR A RELEV�NCIA DO DEVER E EFETIVA��O NO DESENVOLVIMENTO POR UM DETERMINADO OBJETO L�CITO, EM UM MERCADO GLOBALIZADO E EXIGENTE, COM O FIM DE ULTRAPASSAR FRONTEIRAS MERCADOLÓGICAS, E, TAMB�M, ATUAR COM �TICA E PERFORMANCE ECON�MICA DESEJ�VEL.
A SOCIEDADE ASSUME CARACTER�STICAS, PRODUTIVA E DE CONSUMO, NA QUAL OS ESTILOS DE VIDAS, INDIVIDUAL E COLETIVO, SOFREM INFLU�NCIAS DE PARADOXOS E PRECEITOS IMPOSTOS PELO MERCADO, REGULADO OU NÃO, IMPACTANDO NÃO SOMENTE NO ESTILO DE VIDA DE CADA UM, TAMB�M NA ATIVIDADE ECON�MICA ORGANIZADA. ESTA RELAÇÃO, DE PRODUÇÃO E CONSUMO, PODE SER GERIDA POR MECANISMOS QUE IMPACTAM NA ORDEM ECON�MICA, PELA ATUA��O DE AGENTES CONSTITU�DOS PARA ATUA��O FRAUDULENTA. TAIS INFRA��ES SÃO ALVO DE CONSTANTE VIGIL�NCIA PELO PODER P�BLICO. RESTA VERIFICAR SE H� EFETIVIDADE, NOS CASOS DE REPRESS�O AS INFRA��ES TIPIFICADAS NA LEI.
A ESTE RESPEITO, A LEI N�º 12.529/2011, ARTIGO 32, DISP�E QUE �€ŒAS DIVERSAS FORMAS DE INFRA��O DA ORDEM ECON�MICA IMPLICAM A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA E A RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DE SEUS DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES, SOLIDARIAMENTE.�€. A APLICABILIDADE DA LEI TANTO PODER� ENVOLVER PESSOAS F�SICAS OU JUR�DICAS, DE DIREITO P�BLICO OU PRIVADO, E, AINDA, AS ASSOCIA��ES E ORGANIZA��ES, CONSTITU�DAS DE FATO OU DE DIREITO, MESMO QUE TEMPORARIAMENTE, COM OU SEM PERSONIFICA��O JUR�DICA, INCLUINDO AQUELAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE QUALIFICADA COMO MONOPÓLIO LEGAL.
IMPORTANTE RESSALTAR QUE OS BENS SÃO PRODUZIDOS PARA FINS DE UTILIZA��O, COM DURA��O DE LONGO TEMPO, OU DE CONSUMO IMEDIATO, E NÃO EST�O RELACIONADOS, DIRETAMENTE, AS NECESSIDADES B�SICAS DE UMA DETERMINADA CATEGORIA DE CLIENTELA. NESSE SENTIDO, QUANDO O ESTADO NÃO EXECUTA, POR MEIO DE SEUS ÓRG�OS E EMPRESAS P�BLICAS, OU NA FORMA DE MONOPÓLIO, PERMITE A ATUA��O DO SETOR PRIVADO, PRIORITARIAMENTE, MAS REGULA A ATIVIDADE ECON�MICA, INCLUSIVE, PERMITINDO QUE OUTRAS ORGANIZA��ES EXER�AM, EM SEU LUGAR, AS ATIVIDADES, POR �€ŒCONCESS�O OU PERMISS�O, SEMPRE ATRAV�S DE LICITA��O, A PRESTA��O DE SERVI�OS P�BLICOS�€ (CF/1988, ARTIGO 175).
A LEI N�º 8.987/1995, ARTIGO 2�º, APRESENTA AS CONCEITUA��ES DOS AGENTES, INDICANDO QUE SÃO: �€ŒI - PODER CONCEDENTE: A UNI�O, O ESTADO, O DISTRITO FEDERAL OU O MUNIC�PIO, EM CUJA COMPET�NCIA SE ENCONTRE O SERVI�O P�BLICO, PRECEDIDO OU NÃO DA EXECU��O DE OBRA PÚBLICA, OBJETO DE CONCESS�O OU PERMISS�O�€. VERIFICA-SE QUE NÃO H� LIMITA��O QUANTO A ATUA��O DAS DIVERSAS ESFERAS GOVERNAMENTAIS. NO INCISO �€ŒII - CONCESS�O DE SERVI�O P�BLICO: A DELEGA��O DE SUA PRESTA��O, FEITA PELO PODER CONCEDENTE, MEDIANTE LICITA��O, NA MODALIDADE DE CONCORR�NCIA, � PESSOA JUR�DICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS QUE DEMONSTRE CAPACIDADE PARA SEU DESEMPENHO, POR SUA CONTA E RISCO E POR PRAZO DETERMINADO�€,
PERCEBE-SE A NECESSIDADE DE VIGIL�NCIA QUANTO A ATUA��O LEAL E A PARTICIPA��O DE ORGANIZA��ES - PESSOAS JUR�DICAS COM CAPACIDADE PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGA��ES.
AINDA NO ARTIGO EM COMENTO, 2�º, DA LEI 8.987/1995:
ART. 2�º. [...]
III - CONCESS�O DE SERVI�O P�BLICO PRECEDIDA DA EXECU��O DE OBRA PÚBLICA: A CONSTRU��O, TOTAL OU PARCIAL, CONSERVA��O, REFORMA, AMPLIA��O OU MELHORAMENTO DE QUAISQUER OBRAS DE INTERESSE P�BLICO, DELEGADA PELO PODER CONCEDENTE, MEDIANTE LICITA��O, NA MODALIDADE DE CONCORR�NCIA, � PESSOA JUR�DICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS QUE DEMONSTRE CAPACIDADE PARA A SUA REALIZA��O, POR SUA CONTA E RISCO, DE FORMA QUE O INVESTIMENTO DA CONCESSION�RIA SEJA REMUNERADO E AMORTIZADO MEDIANTE A EXPLORA��O DO SERVI�O OU DA OBRA POR PRAZO DETERMINADO;.
VERIFICA-SE A PARTICIPA��O DE PESSOAS JUR�DICAS OU DE CONSÓRCIOS ESPEC�FICOS PARA CONTRATAR COM O GOVERNO, OBRAS QUE ENVOLVAM CONSTRU��O, REFORMA, AMPLIA��O OU MELHORAMENTOS, MEDIANTE PARTICIPA��O EM PROCESSO LICITATÓRIO.
NO MESMO ARTIGO 2�º, INCISO TEM-SE QUE �€ŒIV - PERMISS�O DE SERVI�O P�BLICO: A DELEGA��O, A T�TULO PREC�RIO, MEDIANTE LICITA��O, DA PRESTA��O DE SERVI�OS P�BLICOS, FEITA PELO PODER CONCEDENTE � PESSOA F�SICA OU JUR�DICA QUE DEMONSTRE CAPACIDADE PARA SEU DESEMPENHO, POR SUA CONTA E RISCO�€.
VERIFICA-SE QUE NESTA PERMISS�O H� A POSSIBILIDADE DE PARTICIPA��O, TANTO POR PESSOAS F�SICAS QUANTO JUR�DICAS, MEDIANTE AFERI��O DA CAPACIDADE ECON�MICO-FINANCEIRA E OPERACIONAL PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO. UM RISCO, TENDO EM VISTA QUE NEM SEMPRE A CAPACIDADE DECLARADA CORRESPONDE A CAPACIDADE REAL, AINDA QUE HAJA A APLICABILIDADE PREPONDERANTE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.
DI PIETRO (2014) ORIENTA QUE:
CONCESS�O DE OBRA PÚBLICA � O CONTRATO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O PODER P�BLICO TRANSFERE A OUTREM A EXECU��O DE UMA OBRA PÚBLICA, PARA QUE A EXECUTE POR SUA CONTA E RISCO, MEDIANTE REMUNERA��O PAGA PELOS BENEFICI�RIOS DA OBRA OU OBTIDA EM DECORR�NCIA DA EXPLORA��O DOS SERVI�OS OU UTILIDADES QUE A OBRA PROPORCIONA (PIETRO, 2014, P. 304).
CONSIDERA-SE, ASSIM, MERCADO REGULAMENTADO OU MERCADO CONTROLADO, AQUELE QUE ATUA COM A INTERVENI�NCIA DO PODER P�BLICO, PARA PERMITIR E FISCALIZAR A OPERACIONALIZA��O DE SEU OBJETO, POR UM ÓRG�O DO GOVERNO, NOMEADO PARA ESTE FIM, COM VISTAS AO FORNECIMENTO DE BENS OU SERVI�OS A UMA COMUNIDADE ESPEC�FICA OU ABRANGENTE. ESTA CONCESS�O OU PERMISS�O PODER� ENVOLVER PRAZOS E CONDI��ES DE FORNECIMENTO DE BENS, PRODUTOS E SERVI�OS E, NOTADAMENTE, OS PRE�OS A SEREM PRATICADOS NESSE MERCADO MANTIDO EM VIGIL�NCIA PELO ESTADO.
A LEI N�º 8.666, DE 13 DE JUNHO DE 1993 (LEI N�º 8.666/1993) DISP�E SOBRE OS PRINC�PIOS NORTEADORES NESTA RELAÇÃO CONTRATUAL, CONTIDOS NO ARTIGO 1�º.
ART. 1�º. ESTA LEI ESTABELECE NORMAS GERAIS SOBRE LICITA��ES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A OBRAS, SERVI�OS, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, COMPRAS, ALIENA��ES E LOCA��ES NO �MBITO DOS PODERES DA UNI�O, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNIC�PIOS.
PAR�GRAFO ÚNICO. SUBORDINAM-SE AO REGIME DESTA LEI, AL�M DOS ÓRG�OS DA ADMINISTRA��O DIRETA, OS FUNDOS ESPECIAIS, AS AUTARQUIAS, AS FUNDA��ES P�BLICAS, AS EMPRESAS P�BLICAS, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA UNI�O, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNIC�PIOS.
VERIFICA-SE QUE, NO QUE CONCERNE A ORDENAMENTO, O BRASIL ESTÁ SERVIDO. ENTENDE-SE QUE H� FORMAS VARIADAS DE ORIENTAÇÃO E REGULAMENTA��O EM MERCADO REGULAMENTADO, POIS, NESTE ROL, PODEM SE INCLUIR QUEST�ES TRIBUT�RIAS, TRABALHISTAS, MEIO AMBIENTE, CONCORR�NCIA, CONTROLES, RELA��ES DE CONSUMO, SEGURANÇA NACIONAL, DENTRE OUTRAS QUEST�ES. TAMB�M, O MERCADO REGULADOR CONTROLA MONOPÓLIOS NATURAIS. ASSIM, ATIVIDADES PERTINENTES AO TRANSPORTE COLETIVO, TELECOMUNICA��ES, ABASTECIMENTO DE �GUA, ENERGIA EL�TRICA, G�S, DENTE OUTROS, EST�O SUJEITOS A CONSTANTES VIGIL�NCIAS.
O ESTADO � RESPONS�VEL PELO DESENVOLVIMENTO ECON�MICO E CORRETA APLICABILIDADE DO ORDENAMENTO, DE TAL MODO, DEVE ATUAR DIRETAMENTE SE RESPONSABILIZAR PELO FUNCIONAMENTO DE MECANISMOS DE PREVEN��O, E DE NORMAS DE REPRESS�O � PR�TICAS QUE POR VENTURA POSSAM VIR A MACULAR A HARMONIA SOCIAL. NESTA ACEP��O, NECESS�RIA SE FAZ A INTERPRETA��O DA LEI N�º 8.987/1995, ARTIGO 6�º, PELA ATRIBUI��O DO QUE SEJA SERVI�OS ADEQUADOS:
ART. 6�º. TODA CONCESS�O OU PERMISS�O PRESSUP�E A PRESTA��O DE SERVI�O ADEQUADO AO PLENO ATENDIMENTO DOS USU�RIOS, CONFORME ESTABELECIDO NESTA LEI, NAS NORMAS PERTINENTES E NO RESPECTIVO CONTRATO.
�§ 1�º SERVI�O ADEQUADO � O QUE SATISFAZ AS CONDI��ES DE REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICI�NCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, CORTESIA NA SUA PRESTA��O E MODICIDADE DAS TARIFAS.
�§ 2�º A ATUALIDADE COMPREENDE A MODERNIDADE DAS TÉCNICAS, DO EQUIPAMENTO E DAS INSTALA��ES E A SUA CONSERVA��O, BEM COMO A MELHORIA E EXPANS�O DO SERVI�O.
�§ 3�º NÃO SE CARACTERIZA COMO DESCONTINUIDADE DO SERVI�O A SUA INTERRUP��O EM SITUA��O DE EMERG�NCIA OU APÓS PR�VIO AVISO, QUANDO:
I - MOTIVADA POR RAZ�ES DE ORDEM T�CNICA OU DE SEGURANÇA DAS INSTALA��ES;
PERCEBE-SE QUE OS RASTROS DISPONIBILIZADOS PELO MERCADO, NOS PRECEITOS SOCI�VEIS, TORNAM FALACIOSAS A LIBERDADE INDIVIDUAL E O CAR�TER UTILIT�RIO DA CAUSA POSTA, TORNANDO PROFUNDAS AS DESIGUALDADES ENTRE OS INDIV�DUOS E AS CLASSES SOCIAIS.
A EFETIVA��O DO DESENVOLVIMENTO ECON�MICO EXIGE DO DIREITO O DESEMPENHO DE RESPALDAR E CERTIFICAR A DEMOCRACIA COM O INTUITO DE ENSEJAR A AUTOSSUFICI�NCIA INDIVIDUAL E COLETIVA DE UMA SOCIEDADE COMO UM TODO. A IMPORT�NCIA DA VINCULA��O ENTRE DESENVOLVIMENTO E DEMOCRACIA PARA QUE OS SUJEITOS SE POSICIONEM, PARA NÃO SEREM TRIVIAIS, COM ESCOLHAS DE ESTRAT�GIAS DE REGULA��O, PARA FAZER VALER O PRECEITO DA
CONSTITUI��O FEDERAL BRASILEIRA, DE 1988, EM TERMOS DE REPRESENTATIVIDADE E PARTICIPA��O, SUSCITANDO DESSA FORMA A ASCENS�O DO PROGRESSO ATRAV�S DA APLICABILIDADE DO DIREITO, MELHOR, DA JUSTI�A.
CONCLUSဢES
CONSIDERAအဢES FINAIS
O PRESENTE ENSAIO PERMITIU INFERIR QUE O DESENVOLVIMENTO QUE SE CARACTERIZA, �S VEZES, DE FORMA GLOBALIZADA, � PLANEJADO E EXECUTADO POR GRUPOS ECON�MICOS QUE POSSUEM O DESEJO DE OBTER RETORNOS FINANCEIROS, SEM COMETER EXORBIT�NCIAS, MAS, OUTROS, INSISTEM EM ATUAR EM DETRIMENTO DE DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO, QUE ESBARRAM NO IMPEDIMENTO DO CRESCIMENTO SOCIAL.
O SENTIMENTO CORPORATIVO, BEM COMO, PATRIMONIALISTA VEM CEDENDO ESPA�O PARA UM MODELO CONHECIDO COMO SUSTENT�VEL QUE INTEGRA QUEST�ES DE NATUREZA ECON�MICA, SOCIAL, AMBIENTAL E ENERG�TICA, COM A INTEN��O DE APRESENTAR RESULTADOS MAIS PRODUTIVOS E EQU�NIMES PELA APLICA��O DE CAPITAL HUMANO E FINANCEIRO, DE FORMA MAIS RACIONAL, NÃO DEIXANDO DE LADO O PODER DE INTERVEN��O DO ESTADO, REGULADOR, TENDO COMO UMA DAS FINALIDADES O CONTROLE DA CONCORR�NCIA.
O ESTADO, ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE, GARANTIDOR DAS CONDI��ES DE VIDA SOCIAL, AO LONGO DO TEMPO, DEIXA EVID�NCIAS EM RELAÇÃO AO DESCASO SOCIAL. A PERMAN�NCIA DA INICIATIVA PRIVADA, MAS TAMB�M O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, ASSEGURA O DIREITO DE PROPRIEDADE, ENTRETANTO, O MESMO DEVE SER EXERCIDO DE ACORDO COM OS INTERESSES SOCIAL E COLETIVO.
O ESTADO PRIORIZA RESPONSABILIDADES E DEVERES, EM LUGAR DE PROTAGONISTA NA EXECU��O DOS SERVI�OS, SUAS FUN��ES PASSAM A SER AS DE PLANEJAMENTO, REGULA��O E FISCALIZA��O, INICIATIVAS E IMPERATIVAS RELACIONADAS � PRESTA��O DOS SERVI�OS P�BLICOS. NESSA FORMA DE ORGANIZAÇÃO, A REALIZA��O DE VARIADAS ATIVIDADES PASSA � INICIATIVA PRIVADA, GARANTIDA A INTERVEN��O DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DOS SEUS RECURSOS E FINS.
ENFIM, VERIFICA-SE A IMPORTANTE MISS�O DE SE PESQUISAR SOBRE OS PONTOS DESTACADOS NESTE ENSAIO. SUGERE-SE, DESTE MODO, INCURS�ES MAIS EXPRESSIVAS NESTA �REA TÃO IMPORTANTE, COM O INTUITO DE SE ESTABELECER A PAZ E A HARMONIA SOCIAL NO BRASIL, E ESTA � A TAREFA DAS PESQUISADORAS SIGNAT�RIAS DESTA PRODUÇÃO CIENTÍFICA.