LIBERALISMO CLÁSSICO COMO MARCO DO SURGIMENTO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Abstract
INTRODUÇÃO
NO �€ŒPRIMEIRO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL�€, JOHN LOCKE PROCURA REFUTAR OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A SOBERANIA BASEADA NA DESCEND�NCIA HEREDIT�RIA. NO ENTANTO, A OBRA QUE TEORIZA O LIBERALISMO CL�SSICO � O �€ŒSEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL�€. APÓS UMA ANÁLISE ATENTA DESTE SEGUNDO TRATADO, PERCEBE-SE UM ATAQUE A MODELOS DE GOVERNOS QUE TINHAM COMO CARACTER�STICA A CENTRALIZA��O DO PODER ILIMITADO. APESAR DE ELE NÃO FAZER MEN��O COM INTUITO DE CONFRONTAR DIRETAMENTE A TEORIA DE THOMAS HOBBES, � NOTÓRIA A RELAÇÃO COMPARATIVA EXISTENTE ENTRE SUAS TEORIAS, QUE EM DETERMINADOS MOMENTOS SE CONVERGEM E DIVERGEM.
MATERIAL E M�TODOS
ANÁLISE BIBLIOGR�FICA
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
PARA HOBBES, DESCRITO EM �€ŒO LEVIAT��€, �€ŒO HOMEM � O LOBO DO PRÓPRIO HOMEM�€, POIS POSSUI POR NATUREZA CARACTER�STICAS MALDOSAS. ERA NECESS�RIO, ENT�O, O ABANDONO DESSE ESTADO DE NATUREZA, CUJO HOMEM RENUNCIARIA A SEUS DIREITOS E RECONHECERIA A FOR�A DA LEI. ISTO �, O INDIV�DUO ABANDONA SEUS DIREITOS NATURAIS, IMPULSIONADOS PELO MEDO; ALIENA A SUPRESS�O DE SEUS DIREITOS A UMA - SUPOSTA - GARANTIA DE PROTE��O ATRAV�S DE UMA ESTRUTURA DE PODER, CUJOS PODERES SÃO ILIMITADOS CONTRA OS S�DITOS QUE COMP�E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL, QUE MAIS � FRENTE, SER� CHAMADO POR LOCKE DE SOCIEDADE CIVIL.
JOHN LOCKE, PORTANTO, NÃO DISCORDA DE HOBBES EM RELAÇÃO � EXIST�NCIA DO ESTADO DE NATUREZA, AO CONTR�RIO, RECONHECE QUE O HOMEM VIVE EM UM ESTADO NATURAL. CONTUDO, DIVERGE DA TEORIA HOBBESIANA PORQUE ACREDITA QUE OS HOMENS SÃO LIVRES E IGUAIS, PODENDO CONVIVER SEM QUE HAJA INTERVEN��O DE UM ENTE SOBERANO. DESTE MODO, ELE DEFENDE QUE A SOCIEDADE CIVIL PRECISA DE UM JUIZ COMUM COM AUTORIDADE PARA EM CASO DE CONFLITO, NÃO NECESSARIAMENTE EM CASO DE GUERRA, UM GOVERNO, MAS NÃO UM GOVERNO ABSOLUTO, SEJA CAPAZ DE SOLUCIONAR OS PROBLEMAS, DESDE QUE NÃO RESTRINJA, MAS QUE PRESERVE E AMPLIE A LIBERDADE.
LOCKE POR SER TAMB�M CONTRATUALISTA, PRESSUPUNHA QUE A RELAÇÃO DA SOCIEDADE E DO PRÓPRIO ESTADO DEVERIA SER CONSTITU�DA ATRAV�S DE UM CONTRATO OUTORGADO POR HOMENS
LIVRES, SEJA EXPRESSAMENTE OU TACITAMENTE. EM OUTRAS PALAVRAS, O CONTRATO - RECONHECIDO POSTERIORMENTE NA POLÍTICA MODERNA COMO UMA CONSTITUI��O - DETERMINAVA O RELACIONAMENTO ENTRE O GOVERNO E O POVO. NESSA CONCEP��O, ELE TOMA EMPRESTADO A IDEIA INGLESA DE CURADORIA, POIS EMBORA SEJA DADO AO ESTADO ALGUNS PODERES, ELE NÃO PODE US�-LOS EM SEU PRÓPRIO BENEF�CIO, MAS � OBRIGADO A ATUAR EM BENEF�CIO DA COMUNIDADE. AL�M DISSO, O PACTO, PRECISA, AO MESMO TEMPO, SER CAPAZ DE CRIAR O ESTADO, E TAMB�M, CAPAZ DE LIMITAR SEU PRÓPRIO PODER, RESTRI��O ESTA QUE GARANTA O DIREITO DE INSURREI��O.
NA OBRA DE LOCKE EM COMENTO, � COLOCADA EM DISCUSS�O A RAZ�O PELA QUAL O HOMEM, SENDO O SENHOR ABSOLUTO DE SUA PRÓPRIA PESSOA, RENUNCIA A SUA LIBERDADE A UM IMP�RIO PARA SE SUJEITAR AO CONTROLE DE QUALQUER OUTRO PODER. A EXPLICA��O � SIMPLES E OBJETIVA: �€ŒAINDA QUE NO ESTADO DE NATUREZA ELE TENHA TANTOS DIREITOS, O GOZO DELES � MUITO PREC�RIO E CONSTANTEMENTE EXPOSTO �S INVAS�ES DE OUTROS. TODOS SÃO TÃO REIS QUANTO ELE, TODOS SÃO IGUAIS, MAS A MAIOR PARTE NÃO RESPEITA ESTRITAMENTE, NEM A IGUALDADE NEM A JUSTI�A, O QUE TORNA O GOZO DA PROPRIEDADE QUE ELE POSSUI NESTE ESTADO MUITO PERIGOSO E MUITO INSEGURO. NESSE SENTIDO, SURGE A VONTADE DE ABANDONAR ESSA CONDIÇÃO, QUE, EMBORA LIVRE, NÃO ESTÁ A SALVO DOS MEDOS E PERIGOS; O DESEJO DE SE JUNTAR A OUTROS QUE J� EST�O REUNIDOS VISA A PROTE��O M�TUA DE SUAS PROPRIEDADES: A VIDA, A LIBERDADE E OS BENS.
DESTARTE, LOCKE REPRESENTA TODAS AS LIBERDADES EM UMA DESIGNA��O GERAL, A PROPRIEDADE, EM LATU SENSU, PARA TRATAR DO DIREITO � VIDA, � LIBERDADE E � PROPRIEDADE (EM STRICTO SENSU), AUTODENOMINADO EM SUA OBRA COMO �€ŒBENS�€. ASSIM, NASCE A CONCEP��O, PARA OS LIBERALISTAS CL�SSICOS, O QUE SE CHAMA HOJE DE DIREITOS INDIVIDUAIS E TAMB�M DE DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERA��O.
O ESTADO, ENT�O, PASSA A TER A OBRIGA��O DE GARANTIR A CADA UM SUA PROPRIEDADE, EM SENTIDO AMPLO; E JAMAIS PRESUMIR QUE O PODER DA SOCIEDADE, OU O PODER LEGISLATIVO POR ELA INSTITU�DO, LEGISLE OU ATUE AL�M DO BEM COMUM. QUEM ESTIVER REPRESENTANDO A SOCIEDADE, SEJA QUEM FOR, TEM O DEVER DE GOVERNAR COM ESTRITA OBEDI�NCIA �S LEIS ESTABELECIDAS, PROMULGADAS E CONHECIDAS PELA COMUNIDADE CIVIL. AL�M DISSO, ESSA NOVA ESTRUTURA DE PODER SÓ PODE EMPREGAR A FOR�A, ISTO �, SÓ PODE PUNIR, APLICAR SAN��ES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DESSAS LEIS VISANDO UM ÚNICO OBJETIVO: PRESERVAR A PAZ, A SEGURANÇA E O BEM P�BLICO DO POVO. OBSERVA-SE, PORTANTO, UMA INVERS�O DE POLOS, UMA VERTENTE OPOSTA � DO ESTADO TOTAL, CLASSIFICADA COMO UM MARCO FUNDAMENTAL PARA O SURGIMENTO DO LIBERALISMO CL�SSICO, O QUAL PREV� QUE O ESTADO PASSA A SER OBSERVADO E CONTROLADO PELO - QUE ROUSSEAU CHAMA MAIS TARDE - DE CIDAD�O.
COME�A NESSE PER�ODO TAMB�M A IDEIA DE SEPARA��O DE PODERES. PARA JOHN LOCKE, A PRIMEIRA LEI POSITIVA FUNDAMENTAL DE TODAS AS COMUNIDADES POL�TICAS � O ESTABELECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO. SENDO ASSIM, A MESMA LEI QUE INSTITUI O ESTADO TAMB�M DELIMITA O USO DE SEU PODER. ISTO �, CRIA-SE UMA PRIMEIRA LEI QUE DEMARCA O MODO DE AQUISI��O DO PODER P�BLICO E A MANEIRA COM A QUAL ELE EXERCER� O PODER. ADEMAIS, ELE AFIRMA QUE O PODER LEGISLATIVO DEVE SER O PODER SUPREMO E OS DEMAIS PODERES DERIVADOS DELE E A ELE
SUBORDINADOS. A INTEN��O DELE, SEGUNDO MONTAIGNE, ERA ESTABELECER UMA SOBERANIA SUJEITA � LEI MORAL.
CONCLUSဢES
NO ENTANTO, ESSA SOBERANIA DO LEGISLATIVO NÃO ERA ABSOLUTA. ENT�O, QUEM ESTAVA ACIMA DO PODER LEGISLATIVO? QUEM DE FATO EXERCIA A SOBERANIA? LOCKE, NO �€ŒSEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL�€ REVERBERA QUE �€ŒPERMANECE AINDA NO POVO UM PODER SUPREMO PARA REMOVER OU ALTERAR O LEGISLATIVO CONTR�RIO � CONFIAN�A NELE DEPOSITADA�€.