JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO: AS DUAS CORRENTES DO DIREITO
Abstract
INTRODUÇÃO
ESTE TRABALHO OBJETIVOU CONHECER E MOSTRAR SUPERFICIALMENTE SOBRE A TEM�TICA DA DISCIPLINA FILOSOFIA DO DIREITO, OS MODELOS JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO. ESTUDANDO HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU, NO QUAL SE BASEIA O JUSNATURALISMO VERSUS A PALAVRA DE BENTHAN, AUSTIN E KELSEN COM O CONHECIMENTO DO JUSPOSITIVISMO JUR�DICO.
MATERIAL E M�TODOS
ANÁLISE BIBLIOGR�FICA
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
SABEMOS QUE O HOMEM SEMPRE SEGUIU AS REGRAS MORAIS, SOCIAIS E JUR�DICAS. AS DUAS CORRENTES QUE SER�O APRESENTADAS NOS DÃO ALGUNS CONCEITOS SOBRE O DIREITO COMO POSITIVO E NATURAL. OS JUSPOSITIVISTAS DEFENDEM A NORMA POSTA COMO FONTE �NICA E PRIM�RIA DO DIREITO EM QUE, O QUE � JUSTO ESTÁ ESCRITO NA LEI CONCRETA CRIADA PELO ESTADO, DESTA FEITA SEU SISTEMA JUR�DICO TORNA-SE COMPLETO E AUTOSSUFICIENTE. PARA O OS JUSNATURALISTAS, O DIREITO NATURAL ANTECEDE AS NORMAS ESCRITAS PELO ESTADO, SURGE PELA VONTADE DIVINA OU AINDA DA RAZ�O, SEU IDEAL DE JUSTI�A NASCE DE UM CONJUNTO DE VALORES E PRETENS�ES HUMANAS LEG�TIMAS E NÃO OUTORGADAS PELO ESTADO.
(REALE1996)
JUSNATURALISMO X JUSPOSITIVISMO
OS JUSNATURALISTAS EMBORA CONSIGAM COMPREENDER A NECESSIDADE DA SOBERANIA DO ESTADO COM A POSITIVA��O NÃO SE LIVRAM DO DIREITO NATURAL. DEFENDEM QUE O DIREITO � INDEPENDENTE DA VONTADE HUMANA, ELE EXISTE ANTES MESMO DO HOMEM E ACIMA DAS LEIS DO HOMEM, PARA OS JUSNATURALISTAS O DIREITO � ALGO NATURAL E TEM COMO PRESSUPOSTOS OS VALORES DO SER HUMANO, E BUSCA SEMPRE UMA IDEAL DE JUSTI�A. SENDO ESTE UM DIREITO UNIVERSAL, IMUT�VEL E INVIOL�VEL. UM TIPO DE LEI QUE � IMPOSTA PELA NATUREZA. PARA KANT, A LIBERDADE ERA UM DIREITO NATURAL; PARA ARISTÓTELES, A ESCRAVID�O ERA NATURAL; PARA LOCKE, A PROPRIEDADE PRIVADA ERA UM DIREITO NATURAL.
NORBERTO BOBBIO (1999, PP. 22-23), PODEM SER VISLUMBRADAS DUAS TESES B�SICAS DO MOVIMENTO JUSNATURALISTA: A PRIMEIRA TESE � A PRESSUPOSI��O DE DUAS INST�NCIAS JUR�DICAS: O DIREITO POSITIVO E O DIREITO NATURAL. A SEGUNDA TESE DO JUSNATURALISMO � A SUPERIORIDADE DO DIREITO NATURAL EM FACE DO DIREITO POSITIVO. NESTE SENTIDO, O DIREITO POSITIVO DEVERIA,
CONFORME A DOUTRINA JUSNATURALISTA, ADEQUAR-SE AOS PAR�METROS IMUT�VEIS E ETERNOS DE JUSTI�A. O DIREITO NATURAL ENQUANTO REPRESENTATIVO DA JUSTI�A SERVIRIA COMO REFERENCIAL VALORATIVO E ONTOLÓGICO, PERANTE PENA DA ORDEM JUR�DICA IDENTIFICAR-SE COM A FOR�A OU O MERO ARB�TRIO. NESTE SENTIDO, O DIREITO VALE CASO SEJA JUSTO E, POIS, LEG�TIMO, DA� RESULTANDO A SUBORDINA��O DA VALIDADE � LEGITIMIDADE DA ORDEM JUR�DICA.
POR OUTRO LADO EXISTEM OS JUSPOSITIVISTAS E A CONCEP��O QUE ELES POSSUEM � QUE O DIREITO POSITIVO � AQUELE QUE O ESTADO IMP�E � COLETIVIDADE, E QUE DEVE ESTAR ADAPTADO AOS PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO NATURAL.
A CORRENTE DO JUSNATURALISMO NOS MOSTRA QUE O DIREITO � INDEPENDENTE DA VONTADE HUMANA, ELE J� EXISTIA ANTES MESMO DO HOMEM E ACIMA DAS LEIS DO HOMEM.
AO CONTR�RIO TEMOS OS JUSPOSITIVISTAS, ELE ACREDITA QUE SÓ PODE EXISTIR O DIREITO E POR CONSEQU�NCIA A JUSTI�A ATRAV�S DE NORMAS POSITIVAS, ISSO QUE DIZER NORMAS EMANADAS PELO ESTADO COM O PODER COERCIVO.
CONCLUSဢES
ENQUANTO OS NATURALISTAS SE VOLTAM CONTRA O DIREITO POSITIVO AFIRMANDO QUE H� UM CONJUNTO DE PRINC�PIOS �TICOS QUE TRANSCENDE A FORMALIDADE TEXTUAL E QUE ALGO SÓ � JUSTO SE CORROBORAREM COM ESSES PRINC�PIOS, OS POSITIVISTAS SEPARAM O VALOR MORAL E O CONTE�DO IDE�RIO DE JUSTI�A RECONHECENDO COMO V�LIDO APENAS O QUE � CRIADO PELO ESTADO.