INIMPUTABILIDADE POR INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Abstract
INTRODUÇÃO
TRATA-SE DE INIMPUT�VEL AQUELE QUE COMETE ALGUM CRIME FORA DA SUA RAZ�O PS�QUICA, SENDO ESTE INCAPAZ DE SEPARAR O L�CITO DO IL�CITO, E INCAPAZ DE RESPONDER PELAS CONDUTAS DELITUOSAS PRATICADAS. A INIMPUTABILIDADE POR DOEN�A MENTAL DO AGENTE EXCLUI A SUA CULPABILIDADE MESMO DIANTE DO FATO ANTIJUR�DICO.
BITENCOURT (2014), MOSTRA QUE, DEVE SE COMPREENDER POR DOEN�A MENTAL AS PSICOSES, INCLUINDO OS ESTADOS DE ALIENA��O MENTAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE. ACRESCENTA CAPEZ (2014, ONLINE):
� A PERTURBA��O MENTAL OU PS�QUICA DE QUALQUER ORDEM, CAPAZ DE ELIMINAR OU AFETAR A CAPACIDADE DE ENTENDER O CAR�TER CRIMINOSO DO FATO OU A DE COMANDAR A VONTADE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. COMPREENDE A INFIND�VEL GAMA DE MOL�STIAS MENTAIS, TAIS COMO EPILEPSIA CONDUTOP�TICA, PSICOSE, NEUROSE, ESQUIZOFRENIA, PARANOIAS, PSICOPATIA, EPILEPSIAS EM GERAL ETC.
BITENCOURT (2015, ONLINE) DIZ RESPEITO A INIMPUTABILIDADE:
PODE-SE AFIRMAR, DE UMA FORMA GEN�RICA, QUE ESTAR� PRESENTE A IMPUTABILIDADE, SOB A ÓTICA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO, TODA VEZ QUE O AGENTE APRESENTAR CONDI��ES DE NORMALIDADE E MATURIDADE PS�QUICAS M�NIMAS PARA QUE POSSA SER CONSIDERADO COMO UM SUJEITO CAPAZ DE SER MOTIVADO PELOS MANDADOS E PROIBI��ES NORMATIVOS. A FALTA DE SANIDADE MENTAL OU A FALTA DE MATURIDADE MENTAL PODEM LEVAR AO RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE, PELA INCAPACIDADE DE CULPABILIDADE. PODEM LEVAR, DIZEMOS, PORQUE A AUS�NCIA DA SANIDADE MENTAL OU DA MATURIDADE MENTAL CONSTITUI UM DOS ASPECTOS CARACTERIZADORES DA INIMPUTABILIDADE, QUE AINDA NECESSITA DE SUA CONSEQU�NCIA, ISTO �, DO ASPECTO PSICOLÓGICO, QUAL SEJA, A CAPACIDADE DE ENTENDER OU DE AUTODETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.
O CÓDIGO PENAL (CP) EM SEU ARTIGO 26 APRESENTA INIMPUTABILIDADE DA SEGUINTE MANEIRA:
ART. 26 CP. � ISENTO DE PENA O AGENTE QUE, POR DOEN�A MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, ERA, AO TEMPO DA A��O OU DA OMISS�O, INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CAR�TER IL�CITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. REDUÇÃO DE PENA PAR�GRAFO ÚNICO - A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM A DOIS TER�OS, SE O AGENTE, EM VIRTUDE DE PERTURBA��O DE SAÚDE MENTAL OU POR DESENVOLVIMENTO
MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CAR�TER IL�CITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.
O ARTIGO ISENTA O AGENTE DOENTE MENTAL DA PENA PELO ATO IL�CITO PRATICADO, DEVIDO PORTAR A DOEN�A, OU POR SEU DESENVOLVIMENTO MENTAL SER INCOMPLETO DE TAL MANEIRA QUE O MESMO SEJA INCAPAZ DE ENTENDER O FATO CRIMINOSO QUE PRATICARA.
DE ACORDO COM CAPEZ:
A ESTE SISTEMA SOMENTE INTERESSA SABER SE O AGENTE � PORTADOR DE ALGUMA DOEN�A MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO. EM CASO POSITIVO, SER� CONSIDERADO INIMPUT�VEL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER VERIFICA��O CONCRETA DE ESSA ANOMALIA TER RETIRADO OU NÃO A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO OU AUTODETERMINA��O. (CAPEZ 2014, P.330).
ASSIM FINALIZA CAPEZ (2014, ONLINE), A RESPEITO DOS SISTEMAS DE AFERI��O DA INIMPUTABILIDADE:
SISTEMA BIOPSICOLÓGICO COMBINA OS DOIS SISTEMAS ANTERIORES EXIGINDO QUE A CAUSA GERADORA ESTEJA EM LEI E QUE, AL�M DISSO, ATUE EFETIVAMENTE NO MOMENTO DA A��O DELITUOSA, RETIRANDO DO AGENTE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E VONTADE. DESSA FORMA, SER� INIMPUT�VEL AQUELE QUE, EM RAZ�O DE UMA CAUSA PREVISTA EM LEI (DOEN�A MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO), ATUE NO MOMENTO DA PR�TICA DA INFRA��O PENAL SEM CAPACIDADE DE ENTENDER O CAR�TER CRIMINOSO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.
VELLOSO (2004, ONLINE) MOSTRA QUE O MAGISTRADO � O ÚNICO QUE TEM COMPET�NCIA PARA DETERMINAR QUE O EXAME PARA CONSTATA��O DE INSANIDADE MENTAL SEJA FEITO. O EXAME SER� INDISPENS�VEL QUANDO HOUVER D�VIDA SOBRE A CAPACIDADE PS�QUICA DO AGENTE, E PARA QUE POSSA SER ANALISADO SE A DOEN�A J� EXISTIA, OU SE MANIFESTOU APÓS O ATO DELITUOSO.
A MEDIDA DE SEGURANÇA � UMA PROVID�NCIA DO ESTADO, FUNDAMENTADA NO JUS PUNIEND, IMPOSTA AO AGENTE, INIMPUT�VEL OU SEMI-IMPUT�VEL QUE PRATICA UM FATO T�PICO E IL�CITO, COM BASE NO GRAU DE PERICULOSIDADE DO MESMO. (FREITAS, 2014).
SEGUNDO NORONHA (2003), AS MEDIDAS DE SEGURANÇA TEM POR FINALIDADE ISENTAR CERTOS AGENTES DA PENA, E DIMINUIR A PENA DAQUELES QUE APRESENTAM MENOR PERICULOSIDADE.
ASSIM RESSALTA A LEI DE EXECU��ES PENAIS:
ART. 172, LEI N�º 7.210/84 - NINGU�M SER� INTERNADO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUI�TRICO, OU SUBMETIDO A TRATAMENTO AMBULATORIAL, PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA, SEM A GUIA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICI�RIA.
DUAS SÃO AS ESP�CIES DE MEDIDA DE SEGURANÇA, QUE DE ACORDO COM O ATUAL ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO SÃO: INTERNA��O EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO AMBULATORIAL. A INTERNA��O EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA, � PROPRIAMENTE DITA COMO MEDIDA DEFINITIVA, ASSIM COMO MOSTRA LORENZO (2016, ONLINE):
A INTERNA��O EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO � A CHAMADA MEDIDA DETENTIVA QUE, NA FALTA DE HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO, PODE SER CUMPRIDA EM OUTRO ESTABELECIMENTO ADEQUADO (CP, ART.96, I). ESTA MEDIDA DE SEGURANÇA PODE SER APLICADA
TANTO AOS INIMPUT�VEIS QUANTO AOS SEMI-IMPUT�VEIS QUE NECESSITEM DE ESPECIAL TRATAMENTO CURATIVO.
DE ACORDO COM A LEI DE EXECU��ES PENAIS: ART. 100, LEI N�º 7.210/84 - O EXAME PSIQUI�TRICO E OS DEMAIS EXAMES NECESS�RIOS AO TRATAMENTO SÃO OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS INTERNADOS.
A RELAÇÃO ENTRE A PSIQUIATRIA E O DIREITO PENAL SURGE QUANDO A LOUCURA � FATOR DETERMINANTE PARA AVALIAR A CAPACIDADE PS�QUICA DE UM AGENTE NO MOMENTO EM QUE O MESMO PRATICA UM FATO ANTIJUR�DICO. DE ACORDO COM GURGEL:
QUANDO SE FAZ APLICA��O � JUSTI�A DA PSIQUIATRIA CL�NICA, ELA PASSA A SER DESIGNADA POR PSIQUIATRIA FORENSE. ESTA RELACIONA O ESTUDO DO ENFERMO MENTAL COM A LEI, PERMITINDO SEU ENQUADRAMENTO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES QUE DISP�E SUA SITUA��O JUR�DICA E ADMINISTRATIVA. SÃO NECESS�RIOS OUTROS CONHECIMENTOS NO QUE TANGE A CRIMINOLOGIA, LEGISLA��O E T�CNICA PERICIAL. (GURGEL 2013, P. 8)
MATERIAL E M�TODOS
QUANTO � METODOLOGIA EMPREGADA, REGISTRA-SE QUE O M�TODO UTILIZADO PARA A ELABORA��O DA MONOGRAFIA FOI O DE COMPILA��O OU O BIBLIOGR�FICO, QUE CONSISTE NA EXPOSI��O DO PENSAMENTO DE V�RIOS AUTORES QUE ESCREVERAM SOBRE O TEMA ESCOLHIDO. SALIENTA-SE, AINDA, QUE TODOS OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS FORAM CARACTERIZADOS PELA PRECIS�O DE IDEIAS, CLAREZA E CONCIS�O DOS ARGUMENTOS.
DESTARTE, BUSCOU-SE PESQUISAR O MAIOR N�MERO POSS�VEL DE OBRAS PUBLICADAS ACERCA DO ASSUNTO, COM O OBJETIVO DE SE ORGANIZAR �S V�RIAS OPINI�ES, ANTEPONDO-AS, LOGICAMENTE, QUANDO SE APRESENTAREM ANTAG�NICAS, COM A FINALIDADE DA HARMONIZA��O DOS PONTOS DE VISTAS EXISTENTES, PARA UMA MESMA DIRE��O.
ENFIM, TAL METODOLOGIA PROP�E-SE APRESENTAR, DE FORMA N�TIDA E DID�TICA, UM PANORAMA DAS POSI��ES ADOTADAS PELA DOUTRINA P�TRIA EM VASTO ACERVO DE LIVROS, EM ARTIGOS PUBLICADOS NA INTERNET E PELA LEGISLA��O BRASILEIRA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
O PRESENTE TRABALHO TEM COMO TEMA "INIMPUTABILIDADE POR INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO", APRESENTANDO QUAIS OS PROCEDIMENTOS JUR�DICOS SÃO USADOS QUANDO SE TRATA DO ACUSADO QUE POSSUI DOEN�A MENTAL.
TRAZ AS SEGUINTES PROBLEMÁTICAS: QUAIS AS DIFEREN�AS ENTRE INIMPUTABILIDADE, SEMI-IMPUTABILIDADE, E IMPUTABILIDADE? QUAIS OS MEIOS USADOS PARA QUE SE CONSTATE A PRESEN�A DA DOEN�A MENTAL NO INDIV�DUO ACUSADO DE COMETER UM DELITO? QUAIS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA SÃO APLICADAS? COMO SE D� AS MEDIDAS DE SEGURANÇA?
CONSIDERANDO AS APLICA��ES DAS LEIS PENAIS AO ACUSADO QUE POSSUA A INSANIDADE MENTAL, O ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL EM SEU PAR�GRAFO ÚNICO ASSEGURA NÃO SOMENTE A APLICABILIDADE AO INIMPUT�VEL, MAS TAMB�M AO SEMI-IMPUT�VEL. DE ACORDO COM ESSE
ARTIGO OS INIMPUT�VEIS SÃO ISENTOS DA PENA POR DOEN�A MENTAL, OU QUE TENHA DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, E QUE AO TEMPO DA A��O ERA INCAPAZ DE ENTENDER A ILICITUDE DO ATO COMETIDO.
SENDO ASSIM O INIMPUT�VEL � AQUELE QUE COMETE CRIME FORA DE SUA RAZ�O, INCAPAZ DE SEPARAR O L�CITO DO IL�CITO. BITENCOURT (2014) ACRESCENTA QUE, DEVE SE COMPREENDER POR DOEN�A MENTAL AS PSICOSES, INCLUINDO OS ESTADOS DE ALIENA��O MENTAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE. CAPEZ (2014) COMPREENDE TAMB�M COMO DOEN�AS MENTAIS: EPILEPSIA CONDUTOP�TICA, PSICOSES, ESQUIZOFRENIA, NEUROSES, PARANOIAS, EPILEPSIAS EM GERAL.
O PAR�GRAFO ÚNICO TRATA DOS SEMI-IMPUT�VEIS, MOSTRANDO QUE A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM A DOIS TER�OS EM RAZ�O � PERTURBA��O DA SAÚDE MENTAL, OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO, FAZENDO COM QUE NO MOMENTO DA A��O NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER TAL ILICITUDE PRATICADA. NESSE CASO SEGUNDO RAHAL (2002), ENTRE A IMPUTABILIDADE E A INIMPUTABILIDADE, OU SEJA, ENTRE A PLENA CAPACIDADE E NENHUMA CAPACIDADE DE ENTENDER, EXISTE UM ESTADO INTERMEDI�RIO QUE SE CHAMA PUTABILIDADE DIMINU�DA, O MESMO QUE A SEMI-IMPUTABILIDADE.
OS ARTIGOS 96 AO 99 DO CÓDIGO PENAL, ASSEGURAM AS FORMAS DE PUNIBILIDADE E TRATAMENTO AOS DOENTES MENTAIS QUE COMETEM ALGUM TIPO DE DELITO, EM CONSON�NCIA COM A LEI 7.210 DE JULHO DE 1984 E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O OBJETIVO GERAL DESTE, �, ANALISAR QUAIS AS LEIS NO ATUAL DIREITO BRASILEIRO VERSAM SOBRE INIMPUTABILIDADE POR INSANIDADE MENTAL.
OS OBJETIVOS ESPEC�FICOS, SÃO APRESENTAR O HISTÓRICO DA LOUCURA DESDE A IDADE M�DIA AT� OS DIAS ATUAIS, A CONCEITUA��O DE DOEN�A MENTAL, E APRESENTAR A IMPORT�NCIA DA PSICOLOGIA E DA PSIQUIATRIA DENTRO DO DIREITO, PROCEDENDO ESTUDOS DE CASOS A RESPEITO DO ASSUNTO.
PARA CONFEC��O DESTE, FORA UTILIZADO O M�TODO DE PESQUISA BIBLIOGR�FICA, COM BASE EM LIVROS, ARTIGOS, JORNAIS E LEGISLA��O VIGENTE.
O TRABALHO DE CONCLUS�O DE CURSO, DIVIDE-SE EM TR�S CAP�TULOS. NO PRIMEIRO, CONT�M O HISTÓRICO DA LOUCURA, DEFINI��O DE LOUCURA E A REFORMA PSIQUI�TRICA, MOSTRANDO AS GRANDES MUDAN�AS NO �MBITO JUR�DICO, E NO TRATAMENTO DO DOENTE MENTAL AT� A ATUALIDADE. NO SEGUNDO CAP�TULO, BUSCA TRATAR DA CONSTATA��O DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO, E AS CONSEQU�NCIAS PENAIS NO DIREITO BRASILEIRO QUE SÃO IMPUTADAS AO DOENTE MENTAL, DIFERENCIANDO INIMPUTABILIDADE, SEMI-IMPUTABILIDADE E IMPUTABILIDADE, E EXPOR AS MEDIDAS DE SEGURANÇA IMPOSTA PELO CÓDIGO PENAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A LEP (LEI DE EXECU��ES PENAIS, 7.210/84). POR FIM, O TERCEIRO CAP�TULO CONCRETIZA COM A IMPORT�NCIA DA PSICOLOGIA E DA PSIQUIATRIA NO ATUAL ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO, APRESENTA��O DE ESTUDOS DE CASOS, AFIM DE MELHOR ENTENDIMENTO A RESPEITO DO TEMA ABORDADO.
CONCLUSဢES
A REFORMA PSIQUI�TRICA GANHOU GRANDE IMPULSO, QUANDO NO ANO DE 2001 HOUVE A PROMULGA��O DA LEI 10.216, NA QUAL DISP�E SOBRE A PROTE��O DAS PESSOAS PORTADORAS DE
DOEN�A MENTAL. ESSA LEI TAMB�M CONHECIDA COMO LEI ANTIMANICOMIAL, POSSUI 13 ARTIGOS QUE REPRESENTAM UMA MUDAN�A, COM A FINALIDADE DE DAR AOS DOENTES MENTAIS A DIGNIDADE QUE MERECEM.
SE TRATANDO DO CONTEXTO JUR�DICO, OS DOENTES MENTAIS HOJE SÃO AMPARADOS PELA LEI, PELOS DIREITOS HUMANOS, AFIM DE FAZER COM QUE ESTES QUE COMETEM DELITOS SEJAM PUNIDOS DE ACORDO COM SUA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO SOBRE O L�CITO E IL�CITO, CONTANDO COM TRATAMENTO PSIQUI�TRICO ADEQUADO, ESPECIALISTAS CAPACITADOS, E LOCAIS QUE FAVORECEM A RECUPERA��O DESTES.
A MEDIDA DE SEGURANÇA SE D� QUANDO NA D�VIDA SOBRE A IMPUTABILIDADE, O MAGISTRADO PEDE O EXAME PSIQUI�TRICO PARA AFERI��O DA CAPACIDADE DO AGENTE, E CONSTATA QUE O MESMO � INIMPUT�VEL OU SEMI-IMPUT�VEL. CONTUDO, A JUSTI�A BRASILEIRA TEM ENCAMINHADO ESTES AO TRATAMENTO PSIQUI�TRICO EM HOSPITAIS DE CUSTÓDIA APÓS A APLICA��O DA MEDIDA, ASSIM ASSEGURANDO A INTEGRIDADE F�SICA NÃO SÓ DO AGENTE, MAIS TAMB�M DOS MEMBROS DA SOCIEDADE.
SE O AGENTE FOR SEMI-IMPUT�VEL, DE ACORDO COM ARTIGO 98 DO CÓDIGO PENAL, A PENA PODER� SER SUBSTITU�DA POR MEDIDA DE SEGURANÇA, DE ACORDO COM O EXAME PERICIAL E ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO, ASSEGURADO PELO PAR�GRAFO ÚNICO DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO PENAL, POIS APESAR DE PARECER POSSUIR CAPACIDADE PS�QUICA S�, ESTE NÃO POSSUI TOTAL CAPACIDADE PARA ENTENDER A ILICITUDE DO FATO.
A MEDIDA DE SEGURANÇA CESSAR� AO FIM DA PERICULOSIDADE DO AGENTE, COMPROVADA ATRAV�S DE EXAME M�DICO, NO FINAL DO PRAZO M�NIMO DA DURA��O DA MEDIDA DE SEGURANÇA, OU QUANDO O MAGISTRADO DETERMINAR A QUALQUER TEMPO.
DIANTE DE TODO ESTUDO, E AN�LISES DE CASOS, AINDA H� MUITO QUE SE MELHORAR NO TRATAMENTO E RESSOCIALIZA��O, AFIM DE PROPORCIONAR A ESTES UM TRATAMENTO MAIS HUMANIZADO, E MELHOR ACOMPANHAMENTO PARA QUE POSSAM SER REINSERIDOS NA SOCIEDADE SEM RISCO ALGUM.