ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÀ•ES TRABALHISTAS

Authors

  • Claudia Rodrigues Coimbra
  • Myriam Christina Alves Rodrigues
  • Lanna Gleyce Mota Luz
  • Jà©ssica Vità³ria Pedroso dos Santos

Abstract

INTRODUÇÃO
SEGUNDO MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (2002, APUD FERREIRA, 2004, P. 43), O ASS�DIO MORAL NO TRABALHO TEM A SEGUINTE CONCEITUA��O:
TODA E QUALQUER CONDUTA ABUSIVA MANIFESTANDO-SE, SOBRETUDO POR COMPORTAMENTOS, PALAVRAS, ATOS, GESTOS, ESCRITOS QUE POSSAM TRAZER DANO � PERSONALIDADE, � DIGNIDADE OU � INTEGRIDADE F�SICA OU PS�QUICA DE UMA PESSOA, P�R EM PERIGO SEU EMPREGO OU DEGRADANDO O AMBIENTE DE TRABALHO.
ESSE TIPO DE CONDUTA � REPROV�VEL, FERE A TODOS INCLUSIVE A ORGANIZAÇÃO, ALEM DE PREJU�ZOS FINANCEIROS, H� DEGRADA��O E INSEGURAN�A DO AMBIENTE TE TRABALHO, TRAZENDO TAMB�M PREJU�ZOS INTELECTUAIS E CULTURAIS. (BARRETO, 2009)
�ˆ IMPORTANTE ENFATIZAR QUE O ASS�DIO MORAL VIOLA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR E POR ISSO DEVE SER COIBIDO. ACARRETANDO O SOFRIMENTO, REFLETINDO-SE NA PERDA DE SUA SAÚDE F�SICA E PSICOLÓGICA. (FERREIRA, 2004)
O AGRESSOR NÃO � NECESSARIAMENTE O CHEFE, O ASS�DIO PODER SER DE N�VEL VERTICAL, OU SEJA, ENTRE CHEFE E SUBORDINADO, PODE SER HORIZONTAL, COLEGAS DA MESMA FUN��O, PODE HAVER OMISS�O DO CHEFE DIANTE DA AGRESS�O OCORRIDA, SENDO ESSE N�VEL DESCENDENTE, OU EM CASO QUE DIFICILMENTE ACONTECE, O ASSEDIO ASCENDENTE, SUBORDINADO COMANDO O SUPERIOR HIER�RQUICO. � F�CIL NOTAR QUE GERALMENTE AS PESSOAS USAM DO PODER PARA SE PROMOVER. (HIRIGOYEN, 2002 APUD FERREIRA, 2004)
O ASSEDIO MORAL SURGE NA RELAÇÃO LABORAL ENTRE EMPRESAS HOMOGENIAS E CONSERVADORAS, QUE NÃO EST�O ABERTAS AS DISCUSS�ES E NEM SEMPRE ACEITAM DIVERSIDADES. (LIMA FILHO, 2009)
A RELAÇÃO DESCENDENTE ENTRE HIERARQUIA E SUBORDINADO, PODE HAVER UM OBJETIVO DE ELIMINAR A VITIMA E VALORIZAR SEU PODER, FOR�ANDO A V�TIMA A PEDIR DEMISS�O E ELIMINANDO �S CUSTAS ADICIONAIS. PARA MUITAS EMPRESAS ESSA � UMA FORMA DE ADMINISTRAR SEUS EMPREGADOS, IMPONDO-LHES MEDO. (FERREIRA, 2004)
ESSA CONDUTA � REPRESENTADA POR ATOS DE AGRESS�O E HOSTILIDADE, OU DE COMUNICA��O HOSTIL, SEM �TICA E DE CAR�TER ABUSIVO QUE POR ISSO MESMO DEVE SER REPREENDIDO EM TERMOS MORAIS, NA MEDIDA EM QUE SUP�E, SOB A PERSPECTIVA INDIVIDUAL, UMA PERDA DE RESPEITO � PESSOA AGREDIDA. (LIMA FILHO, 2009)
A CONSTITUI��O FEDERAL (CF) DE 1988 DESTACA EM SEU ARTIGO I OS FUNDAMENTOS DA REP�BLICA, NOS QUAIS:
ARTIGO 1�º. A REP�BLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNI�O INDISSOL�VEL DOS ESTADOS E MUNIC�PIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCR�TICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:
[...]
III. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV. OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA; (BRASIL, 2003).
LUIZ SALVADOR (2003 APUD FERREIRA, 2004 P. 97) CHAMA A ATEN��O PARA A PRÓPRIA CONSTITUI��O, � NECESS�RIO RESSALTAR O FATO DE QUE A NOSSA CARTA POLÍTICA ELEGEU O MEIO AMBIENTE (ART.225) � CATEGORIA DE BEM DE USO COMUM DO POVO. IMP�E AO EMPREGADOR A OBRIGA��O DE ASSEGURAR AO TRABALHADOR UM AMBIENTE DE TRABALHO SADIO.
A EMPRESA DEVE PROVER E PROPORCIONAR AOS SEUS EMPREGADOS UM AMBIENTE DE TRABALHO SADIO, EM CONDI��ES F�SICAS E MATERIAIS SATISFATÓRIOS, CAPAZ DE PROPORCIONAR INTEGRA��O E O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS. (FERREIRA, 2004)
CONFORME ALKIMIN (2006) A CLT TAMB�M TEM COMO DEVER DE CUIDAR E RESGUARDAR UM AMBIENTE SADIO, ASSEGURANDO AO TRABALHADOR MELHORIAS E PRESERVANDO ASSIM SUA SEGURANÇA, TOMANDO MEDIDAS QUE POSSAM ESTABELECER REGRAS E QUE VISEM MELHORAR O AMBIENTE DE TRABALHO.
� NECESS�RIO CUIDADO ESPECIAL AOS TRABALHADORES VITIMAS DE ASS�DIO MORAL, ANALISAR AS CONSEQU�NCIAS CAUSADAS E DIMENSIONAR O DANO MORAL, UMA VEZ QUE AS CONSEQU�NCIAS PATRIMONIAIS DEVER�O SER RESSARCIDAS EM DANOS MATERIAIS. O TRABALHADOR VITIMA DO ASS�DIO MORAL, PODE AL�M DO DANO MORAL INDENIZ�VEL TOMAR OUTRAS PROVIDENCIAS PREVISTA NA CONSOLIDA��O DAS LEIS DO TRABALHO. (FERREIRA, 2004)
MARIA APARECIDA ALKIMIN (2006) CLASSIFICA O DANO MORAL COMO PURO OU DIRETO, ONDE O EMPREGADOR AGINDO DE FORMA SISTEM�TICA AGRIDE A HONRA DO EMPREGADOR, HUMILHANDO- E REBAIXANDO-O, GERANDO DE FORMA INDIRETA O PREJU�ZO PATRIMONIAL, CONSEQUENTEMENTE O PREJU�ZO ECON�MICO E GERANDO O DANO MORAL.
NO NOVO ORDENAMENTO JUR�DICO, COMO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATO CAUSADO POR EMPREGADO, NO EXERC�CIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, OU EM RAZ�O DELE, DEIXOU DE SER UMA HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, COM PRESUN��O DE CULPA (S�MULA 341 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), PARA SE TRANSFORMAR EM UMA HIPÓTESE LEGAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. (PAMPLONA FILHO, 2003, ON LINE)
O CÓDIGO CIVIL DE 2002 MANTEVE A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NO ART. 186, NO QUAL O FUNDAMENTO � A CULPA, EMPREGADA EM SENTIDO AMPLO, PARA INDICAR NÃO SÓ A CULPA STRICTO SENSU, COMO TAMB�M O DOLO, OPTOU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, EIS QUE EXTENSAS E PROFUNDAS SÃO AS CL�USULAS QUE A CONSAGRAM, DA� CONCLUI-SE QUE MUITO POUCO SOBROU PARA A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. (CAVALIERI FILHO, 2005)
O ART.944 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECE QUE A INDENIZA��O, DEVE SER MENSURADA, COM BASE NA EXTENS�O DO DANO, POSSIBILITANDO AO JUIZ FIXAR A INDENIZA��O COM EQUIDADE. (FERREIRA, 2004)
MENEZES (2002, APUD FERREIRA, 2004, P. 103) COMENTA:
NO BRASIL, O ASS�DIO, AL�M DA NULIDADE E DA REITENGRA��O NO EMPREGO, PODE DAR NASCIMENTO � PRETENS�O DE RESOLU��O DO CONTRATO DO EMPREGADO POR DESCUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS E CONTRATUAIS, RIGOR EXCESSIVO OU EXIG�NCIA DE SERVI�OS AL�M DAS FOR�AS DO TRABALHADOR.
O ARTIGO 483 DA CONSOLIDA��O DAS LEIS DE TRABALHO CARACTERIZA A RESCIS�O INDIRETA, QUANDO O EMPREGADOR OU SEUS PRATICAREM CONTRA O EMPREGADO OU A PESSOAS DE SUA FAMÍLIA ATO LESIVOS DA HONRA E BOA FAMA DO EMPREGADO, ASSIM COMO A OFENSA F�SICA. (BRASIL, 2005)
O ARTIGO 482 DA CLT, NÃO DEIXA DUVIDAS QUE O ASS�DIO MORAL COMETIDO POR EMPREGADO EM RELAÇÃO AO COLEGA DE TRABALHO OU AO SUPERIOR HIER�RQUICO, PREENCHE OS REQUISITOS PARA RESCIS�O POR JUSTA CAUSA. (BRASIL, 2005)
MATERIAL E M�TODOS
QUANTO � METODOLOGIA EMPREGADA, REGISTRA-SE QUE O M�TODO UTILIZADO PARA A ELABORA��O DA MONOGRAFIA FOI O DE COMPILA��O OU O BIBLIOGR�FICO E PESQUISA DE CAMPO. SALIENTA-SE, AINDA, QUE TODOS OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS FORAM CARACTERIZADOS PELA PRECIS�O DE IDEIAS, CLAREZA E CONCIS�O DOS ARGUMENTOS.
PARA A COLETA DE INFORMA��ES SOBRE A OCORR�NCIA DE ASS�DIO MORAL NO TRABALHO FOI APLICADO UM QUESTION�RIO ADAPTADO DO MODELO DO SITE ASS�DIO MORAL NO TRABALHO (ASS�DIO MORAL NO TRABALHO, 2012 ON LINE) E POSTERIORMENTE A COLETA DOS RESULTADOS FOI REALIZADO A ANÁLISE E PLOTAGEM DOS DADOS E CRIA��O DOS GR�FICOS DEMONSTRATIVOS NO PROGRAMA MICROSOFT OFFICE EXCEL 2007.
APÓS A LEITURA DOS DADOS OS PARTICIPANTES FORAM DISTRIBU�DOS EM DOIS GRUPOS: GRUPO ASS�DIO MORAL NO TRABALHO (AMT) E GRUPO CONTROLE (CT). O GRUPO AMT CORRESPONDE AOS PARTICIPANTES QUE APRESENTARAM VIVENCIA EM SITUA��ES QUE INDICARAM ASS�DIO MORAL NO TRABALHO, PRECONIZADO PELO QUESTION�RIO. O GRUPO CT CORRESPONDE AOS PARTICIPANTES QUE NÃO ASSINALARAM NO QUESTION�RIO OS REQUISITOS QUE INDICAVAM SITUA��ES DE ASS�DIO MORAL NO TRABALHO.
OS DADOS MAIS RELEVANTES FORAM REGISTRADOS EM GR�FICOS E ANALISADOS.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
OS RESULTADOS INDICARAM NO GR�FICO 1 UM MAIOR N�MERO DE PARTICIPANTES DOS 20 A 30 ANOS QUE SOFRERAM ASS�DIO MORAL NO TRABALHO. ESSA PONTUA��O ALTA PODE SER DECORRENTE DA AMOSTRA COLETADA EM UM CONTEXTO UNIVERSITÁRIO, ONDE SE ESPERA UMA MAIOR POPULA��O DE ESTUDANTES COM ESSA FAIXA ET�RIA. DESTA FORMA NÃO H� COMO AFIRMAR QUE A POPULA��O MAIS JOVEM POSSA SER SUSCET�VEL A MAIOR INTENSIDADE AOS ASS�DIOS MORAIS NO TRABALHO.
OS RESULTADOS DO GR�FICO 1 AINDA INDICARAM TANTO NA AMOSTRA TOTAL DOS PARTICIPANTES COMO NAS CATEGORIAS (MASCULINO E FEMININO) UMA PONTUA��O ALTA DE PARTICIPANTES QUE SOFRERAM ASS�DIO MORAL NO TRABALHO EM COMPARA��O AO GRUPO DE
PARTICIPANTES QUE DECLARARAM NÃO ESTAREM ATUALMENTE SENDO V�TIMAS DE ASS�DIO MORAL. ESSES DADOS SUGEREM UMA FREQU�NCIA ALTA DE ASS�DIO MORAL NO MEIO TRABALHISTA.
NO GR�FICO 2 OS DADOS APRESENTARAM EM TODOS OS SETORES DE ATIVIDADE (PRIVADO, P�BLICO E ONG) UMA REPRESENTA��O SUPERIOR DE PARTICIPANTES QUE COMP�EM AOS CRIT�RIOS DE CLASSIFICA��O DO GRUPO AMT EM COMPARA��O AO GRUPO CT QUE NÃO SINALIZARAM ASS�DIO MORAL NO TRABALHO. OS RESULTADOS DESSA AMOSTRA INDICARAM OCORR�NCIA DE ASS�DIO MORAL NO TRABALHO EM TODOS OS SETORES DE ATIVIDADE.
AS SITUA��ES DE ASS�DIO MORAL QUE OS PARTICIPANTES DO GRUPO AMT SINALIZARAM NO QUESTION�RIO FORAM REGISTRADOS NO GR�FICO 3. OS DADOS MOSTRARAM A OCORR�NCIA DE MAIOR INTENSIDADE DE DETERMINADAS SITUA��ES EM DETRIMENTO DE OUTRAS DE MENOR FLU�NCIA. NO ENTANTO, O QUE O QUESTION�RIO, TAMB�M, RESSALTA � A FREQU�NCIA E DURA��O DO ASS�DIO MORAL. OS PARTICIPANTES DO GRUPO AMT DECLARARAM UMA DURA��O DO ASS�DIO ENTRE 2 MESES A 6 ANOS E DE UMA FREQU�NCIA DI�RIA, SEMANAL E MENSAL. AS SITUA��ES REGISTRADAS PELOS PARTICIPANTES INDICARAM POSSIBILIDADES DE DANO MORAL, F�SICO E PSICOLÓGICO PARA OS INDIV�DUOS DO GRUPO AMT.
O GR�FICO 4 APRESENTOU INFORMA��ES SOBRE O POSTO DE TRABALHO E A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO SINALIZADOS PELOS PARTICIPANTES DO GRUPO AMT. OS PARTICIPANTES MARCARAM NO QUESTION�RIO AS AFIRMA��ES (SIM OU N�ƑO) INDICANDO OS ITENS QUE RESPONDIAM MELHOR AS QUEST�ES. FOI AVALIADO SE O SETOR DE ATUA��O HAVIA ORGANIZAÇÃO NO TRABALHO E SE OCORRIAM ALGUMAS DAS DIFICULDADES APONTADAS PELO QUESTION�RIO. OS ITENS DE 2 A 6 INDICARAM UMA PONTUA��O ALTA DE SIM, SUGERINDO UMA VERTENTE NEGATIVA QUANTO AS DIFICULDADES ENCONTRADAS NA EMPRESA. NOS ITENS 8 E 11 INDICARAM UMA PONTUA��O ALTA DE SIM, NESSA PERSPECTIVA, A PONTUA��O INDICOU PONTOS POSITIVOS QUANTO A ORGANIZAÇÃO DAS EMPRESAS. NO ENTANTO, OS ITENS 9 E 10 APRESENTARAM SINALIZA��O NEGATIVA QUANTO A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
ENTRETANTO, NÃO H� COMO AFIRMAR SE AS CONDI��ES DE ORGANIZAÇÃO DE TRABALHO E AS DIFICULDADES TRABALHISTAS CITADAS NO QUESTION�RIO POSSAM CONTRIBUIR PARA A OCORR�NCIA DE ASS�DIO MORAL NO TRABALHO, OU QUE BOAS CONDI��ES NO TRABALHO POSSAM IMPEDIR OU DIMINUIR O �NDICE DE ASS�DIO MORAL. POIS O QUESTION�RIO MOSTROU QUE NÃO HOUVE CONDI��ES DE TRABALHO ESPEC�FICAS PARA CADA GRUPO E SIM DIVERSIDADE ENTRE ELES.
O ESTILO DO CHEFE E COMO ESSE TOMA AS DECIS�ES DENTRO DA EMPRESA FOI REGISTRADO NO GR�FICO 5. OS RESULTADOS MOSTRARAM MAIOR PONTUA��O PARA OS COMPORTAMENTOS EM DAR MAIOR IMPORT�NCIA A PRODUÇÃO E DEMONSTRAR POUCO INTERESSE PELO EMPREGADO (ITEM 5) E EM DECIDIR SEM CONSULTAR OS SUBORDINADOS (ITEM 10). ESSES DADOS INDICAM A POSSIBILIDADE DE O CHEFE APRESENTAR UM PERFIL AUTORIT�RIO E COM PROBABILIDADE DE APRESENTAR, TAMB�M, BAIXA HABILIDADE DE RELACIONAMENTO COM OS FUNCION�RIOS. NO ENTANTO, ALGUNS PARTICIPANTES DO GRUPO AMT MARCARAM ITENS QUE INDICARAM UM PERFIL DE CHEFE COM CARACTER�STICAS DEMOCR�TICAS NO TRABALHO E DE UM BOM PERFIL DE RELACIONAMENTO SOCIAL NA EMPRESA. VEJA OS ITENS 2, 4, 6, 7 E 8 DO GR�FICO 5, OS QUAIS INDICAM UM CHEFE QUE APRESENTA BOA HABILIDADE NAS TOMADAS DE DECIS�ES COM OS EMPREGADOS NA EMPRESA E DE BOA HABILIDADE SOCIAL.
OS RESULTADOS MOSTRARAM QUE OS ITENS 1, 2 E 3 INDICAM PROBLEMAS DE COMUNICA��O NA EMPRESA QUANTO AOS GRUPOS E EQUIPES, EM DESTAQUE EST�O AS SEGUINTES SITUA��ES: (1) NÃO SE AJUDAM MUTUAMENTE; (2) EXISTEM PESSOAS QUE IMPEDEM O ENCAMINHAMENTO DAS IDEIAS E SUGEST�ES PARA A DIRETORIA; (3) H� PESSOAS QUE GUARDAM AS INFORMA��ES QUE RECEBEM E NÃO PASSAM ADIANTE E (4) OCORREM BOATOS QUE IMPEDEM O ACESSO A VERDADE DAS INFORMA��ES. ESSES EVENTOS SUGEREM QUE O CLIMA ORGANIZACIONAL � DE ALTA COMPETITIVIDADE AVERSIVA E COERCITIVA, COM PROBABILIDADE DE OCORR�NCIA DE CONFLITOS E DE BAIXA HABILIDADE NOS RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS.
EM SUMA, OS DADOS REGISTRADOS PELO QUESTION�RIO SUGEREM UMA ALTA OCORR�NCIA DE ASS�DIO MORAL NO TRABALHO EM DETRIMENTO DE V�RIOS MOTIVOS, DESDE AS QUEST�ES PESSOAIS ENTRE O TRABALHADOR E EMPREGADO, COMO TAMB�M SITUA��ES DE ORDEM DE ABUSO DE AUTORIDADE, A PROBLEMAS PESSOAIS DO PATR�O QUE REFLETEM NO SEU DESEMPENHO COMO TRABALHADOR DA EMPRESA, TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS QUE COMPROMETEM A PERSONALIDADE, DENTRE OUTROS.
CONCLUSဢES
PODE-SE AFIRMAR QUE O ASS�DIO MORAL, �, ANTES DE TUDO, UMA AGRESS�O � DIGNIDADE MORAL DO TRABALHADOR, PODENDO AFETAR NÃO SOMENTE O DIREITO FUNDAMENTAL, MAS A OUTROS DIREITOS COMO A SAÚDE, A PRIVACIDADE, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ETC.
� UMA CONDUTA QUE MERECE SER COMBATIDA, NA MEDIDA EM QUE NÃO � APENAS O TRABALHADOR � VITIMA DE ASS�DIO, MAS TAMB�M A SUA FAMÍLIA, EMPRESA E TODA SOCIEDADE QUE TERMINA POR ELE PAGANDO E COM ISSO FAZENDO COM QUE ELA PE�A DEMISS�O, PODENDO GERAR DEPRESS�O OU AT� MESMO LEVANDO AO SUIC�DIO.
� PRECISO UMA MEDIDA PREVENTIVA POR INTERM�DIO DE POL�TICAS ESCLARECEDORAS E TRANSPARENTES DE RECURSOS HUMANOS E RELACIONAMENTO SOCIOAMBIENTAL.
� NECESS�RIO QUE SE TENHA MAIS PESQUISA, BUSCANDO LEVAR AO CONHECIMENTO DE TODOS O QUE � ASS�DIO, O QUE ELE PROVOCA QUE SEJA AVALIADO O COMPORTAMENTO DA VITIMA E DO AGRESSOR, TRA�ANDO EM LINHAS GERAIS O SEU PERFIL, QUE TENHA COMO PROPOSTA � APLICA��O DE UM QUESTION�RIO PARA AVALIAR O AMBIENTE DE TRABALHO. A CIPA (COMISS�O INTERNA PREVEN��O ACIDENTE) PODE FAZER O PAPEL DE INTERMEDIA��O ENTRE EMPRESA, SINDICATO E COLABORADORES NESSA PROPOSTA.
PODE-SE OBSERVAR NA APLICA��O DO QUESTION�RIO DURANTE A PRODUÇÃO DESSE TRABALHO, QUE UMA GRANDE MAIORIA DOS ENTREVISTADOS NÃO �€ŒSABIA QUE SOFRIAM�€ ASS�DIO MORAL, MUITAS PESSOAS ACREDITAM QUE SER HUMILHADA, PASSAR POR CONSTRANGIMENTOS, RECEBER INSULTOS, SER ISOLADA, NÃO PASSA DE UMA FORMA DE ADMINISTRA��O, POR MEDO SE CALAM, � PRECISO QUE MAIS PESSOAS SEJAM CONSCIENTIZADAS E QUE LUTEM POR UM AMBIENTE SADIO.
COMO OBJETIVO PRINCIPAL E ANTES DE TUDO CONTRIBUIR PARA UMA DISCUSS�O MAIS ABRANGENTE E QUE OS OPERADORES DO DIREITO BUSQUEM MEDIDAS CAPAZES DE GARANTIR A
VIOLA��O � DIGNIDADE HUMANA DO TRABALHADOR, RESGUARDANDO ASSIM A VIDA QUE � O BEM MAIOR QUE CADA SER HUMANO POSSUI.

Published

2018-07-25