A (IN) EFICÁCIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇO ESTABELECIDA PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Authors

  • Anna Paulla Souza e Silva
  • Maxilene Soares Corràªa
  • Cristiane Ingrid de Souza Bonfim

Abstract

INTRODUÇÃO
A TAXA DE CRIMINALIDADE ENTRE AS CRIAN�AS E OS ADOLESCENTES VEM CRESCENDO PROGRESSIVAMENTE NO BRASIL. DE ACORDO COM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTI�A, NO ANO DE 2015, CERCA DE 95 MIL ADOLESCENTES CUMPRIRAM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, J� NO ANO DE 2016, ESTE N�MERO AUMENTOU PARA 192 MIL. EM QUE PESE A EXIST�NCIA DE NORMAS VOLTADAS � RECUPERA��O DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI, VERIFICA-SE, NA PR�TICA, �NDICES ELEVADOS DE REINCID�NCIA, COLOCANDO EM D�VIDA A EFETIVIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O.
OBSERVA-SE QUE A FINALIDADE TRA�ADA PELO ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE REFERENTE � RESSOCIALIZA��O DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI, ESBARRA EM QUEST�ES ESTRUTURAIS QUE DIFICULTAM SUA IMPLEMENTA��O EM TODO O PA�S. A MANEIRA COMO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O TEM SIDO EXECUTADA SE DIFERE DA PROPOSTA LEGAL E POR ISSO NÃO CONSEGUE ADIMPLIR AQUILO QUE OBJETIVA.
VERIFICA-SE QUE A QUESTÃO DA DELINQU�NCIA JUVENIL NÃO SER� RESOLVIDA, OU PELO MENOS, AMENIZADA, ENQUANTO NÃO SE EFETIVAR OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DENTRO E FORA DAS UNIDADES DE INTERNA��O. A SOLU��O NÃO RESIDE EM SIMPLESMENTE INTERNAR O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI OU PROPOR A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA QUE O MESMO SEJA PUNIDO, SEM LEVAR EM CONSIDERA��O O N�VEL DE DESENVOLVIMENTO F�SICO E MENTAL DOS MENORES E A SUA CAPACIDADE DE AUTONOMIA E DISCERNIMENTO.
ISTO SIGNIFICA DIZER TAMB�M QUE INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO EM QUE O ADOLESCENTE FOR SUBMETIDO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE INTERNA��O, NÃO OCORRER� A SUA REAL RECUPERA��O, SE SUBMETIDO A UM M�TODO RESSOCIALIZADOR DE BAIXA QUALIDADE, O QUAL NÃO PROPORCIONA O M�NIMO DE CONDI��ES PARA A SUA RECUPERA��O.
LOGO, A EFETIVIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O ESTÁ CONDICIONADA � MELHORIA DAS ESTRUTURAS F�SICAS DAS UNIDADES DE INTERNA��O, ASSIM COMO NA IMPLEMENTA��O DE MEDIDAS PREVENTIVAS E DE POL�TICAS P�BLICAS VOLTADAS PARA ESTE FIM. AO CONTR�RIO, ESTAREMOS DIANTE DE UM SISTEMA FALIDO, DE UM MODELO DE PROTE��O INTEGRAL UTÓPICO, ONDE A FAMÍLIA, A SOCIEDADE E O JOVEM EM CONFLITO COM A LEI SÃO VITIMADOS EM DETRIMENTO DESTA IRREGULARIDADE.
ASSIM, LEVANDO EM CONSIDERA��O A RELEV�NCIA DESTE TEMA, O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO VERIFICAR A (IN) EFIC�CIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O, BEM COMO
O ABISMO QUE EXISTE ENTRE A LEI (ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE) E SUA APLICA��O NA REALIDADE F�TICA.
COMO FOCO PRINCIPAL, O PRESENTE ESTUDO VISA SALIENTAR A PERTIN�NCIA EM SE GARANTIR A EFETIVA��O DO DIREITO � VIDA, � SAÚDE, � ALIMENTA��O, � EDUCAÇÃO, AO LAZER, � PROFISSIONALIZA��O, � CULTURA, � DIGNIDADE, AO RESPEITO, � LIBERDADE E � CONVIV�NCIA FAMILIAR E COMUNIT�RIA � CRIAN�A E AO ADOLESCENTE, COMO FORMA DE PREVENIR A (RE) INSER��O DOS MESMOS NA PR�TICA DO ATO INFRACIONAL.
MATERIAL E M�TODOS
PARA A CONSECU��O DO OBJETIVO DESTE TRABALHO FOI UTILIZADO O M�TODO DEDUTIVO, PARA QUE SE POSSA ANALISAR A SITUA��O DO JOVEM INFRATOR FRENTE �S UNIDADES DE INTERNA��O PRESENTES NO BRASIL, BUSCANDO EVIDENCIAR A NECESSIDADE DE SE REAVALIAR OS M�TODOS DE RECUPERA��O APLICADOS AO ADOLESCENTE PRIVADO DE SUA LIBERDADE.
NO QUE DIZ RESPEITO AO PROCEDIMENTO, ESTE TRABALHO FOI REALIZADO ATRAV�S DE UMA ABORDAGEM INDIRETA, POIS QUE PAUTADO EM FONTES SECUND�RIAS E �NDICES EXTRA�DOS DE BANCOS DE DADOS ANALISADOS A PARTIR DE PESQUISA BIBLIOGR�FICA. J� EM RELAÇÃO AO OBJETIVO, FOI DE CAR�TER DESCRITIVO, UMA VEZ QUE BUSCOU-SE ORDENAR, CLASSIFICAR E COMPREENDER A REALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O, SUAS CARACTER�STICAS E IRREGULARIDADES.
PARA TANTO, FOI REALIZADA UMA ANÁLISE DOS DADOS ESTAT�STICOS EXTRA�DOS DO RELATÓRIO DA RESOLU��O N�º 67/2011: �€ŒUM OLHAR MAIS ATENTO �S UNIDADES DE INTERNA��O E SEMILIBERDADE PARA ADOLESCENTES�€, ELABORADO PELO CONSELHO NACIONAL DO MINIST�RIO P�BLICO NO ANO DE 2015. ESSES N�MEROS FORAM CONFRONTADOS COM AS PREVIS�ES LEGAIS DE MODO A DEMONSTRAR O SEU ADIMPLEMENTO OU NÃO. OU SEJA, OS N�MEROS RELATIVOS � MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O FORAM CONTRAPOSTOS AO TEXTO NORMATIVO EM QUE SE INSERE O MODELO �€ŒRESSOCIALIZADOR�€, BUSCANDO-SE UMA ANÁLISE DA REALIDADE PR�TICA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
OS RESULTADOS OBTIDOS NESTE TRABALHO SE FUNDAM NA ANÁLISE DO RELATÓRIO SUPRAMENCIONADO, POR FAZER MEN��O AOS DADOS MAIS ATUALIZADOS COM RELAÇÃO AO QUE SE PRETENDE ANALISAR, O QUAL SER� ENFATIZADO NOS PAR�GRAFOS SEGUINTES.
SEGUNDO O RELATÓRIO, FUNCIONAM NO BRASIL 369 UNIDADES DE INTERNA��O. FORAM INSPECIONADAS PELO ÓRG�O MINISTERIAL 317 DELAS, SENDO 158 UNIDADES NA REGI�O SUDESTE, 48 NO NORDESTE, 45 NO SUL, 41 NO NORTE E 25 NO CENTRO-OESTE. NESTAS UNIDADES FORAM CONSTATADAS QUE A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO � DE EM M�DIA 40 ADOLESCENTES, TODAVIA, ESTE N�MERO FOI ULTRAPASSADO EM V�RIOS CENTROS DE INTERNA��O. ASSIM VEJAMOS:
FORAM ELES BAHIA E RORAIMA, AMBOS COM TODAS AS UNIDADES DE INTERNA��O (100%) QUE ATENDEM A MAIS DE 40 INTERNOS; SÃO PAULO, ONDE SE CONCENTRA O MAIOR N�MERO DE
INTERNOS NO PA�S, 94% DAS UNIDADES ATENDIAM A MAIS DE 40 INTERNOS, CUJOS �NDICES DE 2013 PRATICAMENTE SE MANTIVERAM IGUAIS EM 2014; CEAR�, 78%; SERGIPE, 67%; PARA�BA, 60%; PERNAMBUCO, 58%; MINAS GERAIS, 52%; AMAZONAS, 50%; ACRE, 33%; MATO GROSSO DO SUL, 25%; ALGUNS ESTADOS PIORARAM OS �NDICES EM RELAÇÃO AOS PAR�METROS DO SINASE PARA O ATENDIMENTO DO N�MERO DE AT� 40 ADOLESCENTES POR UNIDADE. OS ESTADOS FORAM: GOI�S, QUE DO �NDICE DE 37% EM 2013, SUBIU PARA 71% EM 2014; RIO GRANDE DO SUL QUE DO �NDICE DE 50% EM 2013, SUBIU PARA 63% EM 2014; PARAN� TEVE UMA PEQUENA PIORA, DE 50% EM 2013 FOI PARA 53% EM 2014. (CONSELHO NACIONAL DO MINIST�RIO P�BLICO, 2015, P. 31)
AS INFORMA��ES LEVANTADAS NOS MOSTRAM A URG�NCIA E RELEV�NCIA DO ESTADO EM POSSIBILITAR A CONSTRU��O DE NOVOS CENTROS DE INTERNA��O, CONSIDERANDO QUE O N�MERO DE ADOLESCENTES PRIVADOS DE SUA LIBERDADE DEVE ACOMPANHAR A QUANTIDADE DE CENTROS DE INTERNA��O. AO CONTR�RIO, ESTAREMOS DIANTE DE UNIDADES SUPERLOTADAS, PASS�VEIS DE COMPROMETEREM A RESSOCIALIZA��O/RECUPERA��O DO MENOR E PROP�CIAS A PROVOCAREM POSS�VEIS REBELI�ES.
O ECA, EM SEU ART. 124, VI, PRECEITUA QUE � DIREITO DO ADOLESCENTE PRIVADO DE SUA LIBERDADE, PERMANECER INTERNADO NA MESMA LOCALIDADE OU NAQUELA MAIS PRÓXIMA AO DOMIC�LIO DE SEUS PAIS OU RESPONS�VEL. NESTE PONTO, VERIFICOU-SE QUE HOUVE UM AGRAVAMENTO NO QUADRO GERAL DAS REGI�ES, POIS OS �NDICES DE 2014 FORAM AINDA PIORES DO QUE AQUELES LEVANTADOS NO ANO DE 2013. EM PELO MENOS 20% DAS UNIDADES DE INTERNA��O INSPECIONADAS CONSTATOU-SE QUE O INTERNO CUMPRE SUA MEDIDA EM LOCAL DISTANTE DA RESIDÊNCIA DOS PAIS E/OU RESPONS�VEIS, O QUE CORRESPONDE � 6.609 ADOLESCENTES E JOVENS QUE SE ENCONTRAM EM TAL SITUA��O (CONSELHO NACIONAL DO MINIST�RIO P�BLICO, 2015).
NESTE SENTIDO, EVIDENCIA-SE A IMPROBABILIDADE DO JOVEM EM CONFLITO COM A LEI EM TER O APOIO FAMILIAR NO CUMPRIMENTO DE SUA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, POSTO QUE PARA GRANDE PARTE DAS FAM�LIAS DOS INTERNOS DESLOCAR-SE AT� A UNIDADE DE INTERNA��O TRATA-SE DE ALGO IMPOSS�VEL, CONSIDERANDO OS GASTOS COM TRANSPORTES E OUTRAS DESPESAS. O RESULTADO DISTO � A OBJE��O DA PRESERVA��O DO V�NCULO FAMILIAR E A INVIABILIDADE DA FAMÍLIA PARTICIPAR DO PROCESSO DE RECUPERA��O DO MENOR, TORNANDO ESTE FIM AINDA MAIS DIFICULTOSO. OUTRO PONTO A SE DESTACAR SE REFERE � ESTRUTURA F�SICA DAS UNIDADES DE INTERNA��O, QUE ENGLOBA AS SEGUINTES QUEST�ES: SALUBRIDADE, SALAS DE AULA, ESPA�O PARA PROFISSIONALIZA��O, PR�TICA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER, BEM COMO A SEPARA��O DOS INTERNOS EM RELAÇÃO A IDADE, COMPLEI��O F�SICA E MODALIDADE DE INTERNA��O.
CONSOANTE OS TERMOS DO ARTIGO 94, INCISO VII, DO ECA, � DEVER DAS UNIDADES QUE DESENVOLVEM OS PROGRAMAS DE INTERNA��O, OFERECER INSTALA��ES F�SICAS EM CONDI��ES ADEQUADAS DE HABITABILIDADE, HIGIENE, SALUBRIDADE E SEGURANÇA E OS OBJETOS NECESS�RIOS � HIGIENE PESSOAL. NO ENTANTO, NESTE QUESITO, VERIFICA-SE QUE A SITUA��O � BASTANTE COMPROMETEDORA EM TODO O PA�S, CONSIDERANDO QUE EM V�RIAS REGI�ES DO BRASIL, CONSTATA-SE CONDI��ES INSALUBRES EM MAIS DA METADE DE SUAS UNIDADES. NESTE SENTIDO, � O QUE O CONSELHO NACIONAL DO MINIST�RIO P�BLICO VERIFICOU QUE (2015, P. 44):
EM 2014, A SITUA��O MAIS CR�TICA, COM COMPROMETIMENTO DAS UNIDADES POR FALTA DE HIGIENE, CONSERVA��O, ILUMINA��O E VENTILA��O ADEQUADAS, FOI VERIFICADA NOS ESTADOS DO AMAP�, MATO GROSSO, PAR� E RORAIMA, ONDE A TOTALIDADE DAS UNIDADES DE INTERNA��O VISITADAS FORAM CONSIDERADAS INSALUBRES. A SITUA��O � MUITO CR�TICA EM V�RIOS OUTROS ESTADOS, COM A MAIORIA DAS UNIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES. VEJAMOS: GOI�S, 86%; TOCANTINS, 75%; SERGIPE, 67%; RIO DE JANEIRO, 64%; ESP�RITO SANTO, 64%; ROND�NIA, 60%; RIO GRANDE DO NORTE, 60%; PARA�BA, 60%; PERNAMBUCO, 58%; RIO GRANDE DO SUL, 55%; SANTA CATARINA, 53%; ACRE, BAHIA, ALAGOAS E MATO GROSSO DO SUL COM 50% CADA.
A SITUA��O AQUI DEMONSTRADA REVELA UNIDADES DE INTERNA��O EM CONDI��ES DESUMANAS, LONGE DOS PADR�ES ESTABELECIDOS PELO ECA. A REALIDADE � QUE, DIANTE DA FALTA DE INVESTIMENTO POR PARTE DO ESTADO NA CONSTRU��O DE UNIDADES DE INTERNA��O, OS ADOLESCENTES SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR SUA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LOCAIS QUE, NA MAIORIA DAS VEZES, MAIS SE ASSEMELHA A UMA PRIS�O, CONSIDERANDO A SUPERLOTA��O, A FACILIDADE DE PROLIFERA��O DE DOEN�AS, A FALTA DE HIGIENE E VENTILA��O.
NO QUE SE REFERE A EDUCAÇÃO, O MENCIONADO ARTIGO, EM SEU INCISO X, DISP�E A OBRIGATORIEDADE DOS CENTROS DE INTERNA��O DE FORNEC�-LA AOS ADOLESCENTES. PORÉM, PODE-SE AFIRMAR QUE A SITUA��O CALAMITOSA NÃO � DIFERENTE, POIS EM TODAS AS REGI�ES DO BRASIL VERIFICOU-SE QUE NAS UNIDADES DE INTERNA��O AS SALAS DE AULA NÃO COMPORTAM TODOS OS INTERNOS, E, AL�M DISSO, SÃO INADEQUADAS, LEVANDO A EFEITO SEUS EQUIPAMENTOS, ILUMINA��O E SUPORTE DE BIBLIOTECA (CONSELHO NACIONAL DO MINIST�RIO P�BLICO, 2015).
NESTE �NTERIM, CUMPRE SALIENTAR A PRIMORDIAL IMPORT�NCIA DA EDUCAÇÃO NA RECUPERA��O DO JOVEM EM CONFLITO COM A LEI, POIS, APÓS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O, A EDUCAÇÃO PODERIA SER UM INSTRUMENTO PREVENTIVO, CONTRIBUINDO PARA A INCLUS�O SOCIAL E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DO N�MERO DE REINCID�NCIA DO ADOLESCENTE NA CRIMINALIDADE. TODAVIA, O QUE SE V� � A OCORR�NCIA DE SITUA��ES ENVOLVENDO AGRESS�ES F�SICAS E MORAIS, TODOS OS TIPOS DE DISCRIMINA��ES E OFENSAS EM FACE DO ADOLESCENTE, OS QUAIS NÃO VEEM MOTIVOS PARA A PERMANECEREM NO AMBIENTE ESCOLAR (ZANELLA, 2010).
O ARTIGO 94 DO ECA, TAMB�M FAZ MEN��O AO DEVER DAS UNIDADES EM FOMENTAR A PROFISSIONALIZA��O EM FAVOR DOS INTERNOS. TODAVIA, APURA-SE UM N�MERO AINDA PIOR QUE OS DA EDUCAÇÃO. DE ACORDO COM O RELATÓRIO, COM EXCE��O DA REGI�O SUDESTE, ONDE 80,4% DAS UNIDADES DET�M O ESPA�O ADEQUADO PARA A PROFISSIONALIZA��O DOS INTERNOS, NAS DEMAIS REGI�ES, O PERCENTUAL � DESANIMADOR: 48,0% NO CENTRO-OESTE; 39,6% NO NORDESTE, 41,5% NO NORTE E 44,4% NO SUL.
CUMPRE SALIENTAR QUE EM CONJUNTO COM A EDUCAÇÃO, A PROFISSIONALIZA��O PODE SER CONSIDERADA UM DOS PONTOS MAIS RELEVANTES PARA ALCAN�AR A FINALIDADE QUE O ECA ALMEJA. PROFISSIONALIZAR O ADOLESCENTE E JOVEM EM CONFLITO COM A LEI SIGNIFICA CONCEDER A ELE A OPORTUNIDADE DE EMPREGO E, POR VIA DE CONSEQU�NCIA A FORMA DE SA�DA DA MARGINALIDADE. DO CONTR�RIO, SEM PERSPECTIVA DE TRABALHO E RENDA, O MENOR SE V� ATRA�DO PELAS �€ŒFACILIDADES�€ DO MUNDO DO CRIME, E ACABA REINCIDINDO NA PR�TICA DO ATO INFRACIONAL.
AINDA SEGUNDO O ARTIGO 94 DO ECA, EM SEU INCISO XI, � OBRIGA��O DA ENTIDADE QUE DESENVOLVE O PROGRAMA DE INTERNA��O PROPICIAR ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E DE LAZER. NO ENTANTO, NESTE �NTERIM, OS �NDICES SÃO TAMB�M BAIXOS NA MAIORIA DAS REGI�ES DO BRASIL. DE ACORDO COM OS DADOS DO ANO DE 2014, SALVO A REGI�O SUDESTE, ONDE O ESPA�O FOI VERIFICADO EM 89,2% DAS UNIDADES INSPECIONADAS, NO CENTRO-OESTE, NORDESTE, NORTE E SUL, VERIFICOU-SE A EXIST�NCIA DESSES IMPORTANTES ESPA�OS EM APENAS 52,0%, 54,2%, 48,8% E 60,0% DAS UNIDADES VISITADAS, RESPECTIVAMENTE (CONSELHO NACIONAL DO MINIST�RIO P�BLICO, 2015).
PERCEBE-SE QUE O ESTADO NÃO CONFERE A ATEN��O DEVIDA AO ADOLESCENTE PRIVADO DE SUA LIBERDADE, POIS ESTE ACABA TENDO A MESMA TRATATIVA DE UM PRESIDI�RIO. O ÓCIO TOMA CONTA DE SUA ROTINA NO LUGAR DE ATIVIDADES QUE CONTRIBUIRIAM PARA SEU DESENVOLVIMENTO F�SICO E MENTAL, ASSIM COMO A REVOLTA E A INSATISFA��O SÃO CARACTER�STICAS PREC�PUAS DOS INTERNOS, DANDO ENSEJO A REBELI�ES E INSUBORDINA��O.
VERIFICA-SE QUE, APESAR DO ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE PRIMAR PELA RESSOCIALIZA��O DO ADOLESCENTE NÃO H� NA PR�TICA POL�TICAS P�BLICAS VOLTADAS PARA A SUA EFETIVIDADE. ASSIM, POR TR�S DE UM DISCURSO UNIVERSAL APREGOADO PELO ESTATUTO, H� UMA SOCIEDADE DESIGUAL, DOTADA DE ESTIGMATIZA��O, SELETIVIDADE E CRIMINALIZA��O (MARTINS, 2011).
APESAR DE HAVER A RESPOSTA �€ŒPUNITIVA�€ DO ESTADO EM FACE DA CONDUTA DELITUOSA DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI ATRAV�S DA IMPOSI��O DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O, ESTA NÃO TEM SIDO APLICADA DE FORMA EFICIENTE, TENDO EM VISTA O ATUAL CEN�RIO DAS UNIDADES DE INTERNA��O. ASSIM, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO EM QUE O ADOLESCENTE FOR SUBMETIDO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE INTERNA��O, NÃO OCORRER� A SUA REAL RECUPERA��O, CONSIDERANDO A BAIXA QUALIDADE DESTE M�TODO RESSOCIALIZADOR.
O CAMINHO PARA ALCAN�AR A EFETIVA RECUPERA��O DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI ESTÁ NA JUN��O E COOPERA��O ENTRE O ESTADO, A FAMÍLIA E A SOCIEDADE, OS QUAIS, NÃO SÓ PODEM COMO DEVEM CONFERIR A INTEGRAL PROTE��O AO MENOR, AGINDO, CADA UM, DE ACORDO COM AS SUAS POSSIBILIDADES E SEGUNDO O QUE A LEI DETERMINA, GARANTINDO E DESENVOLVENDO POL�TICAS P�BLICAS ATRAV�S DE UM MODELO PROTETIVO E SOCIOEDUCATIVO COM OBJETIVOS PEDAGÓGICOS E RESSOCIALIZADORES (BERRO, 2013).
IMEDIATAMENTE, DEVE SER IMPLEMENTANDO MEDIDAS PARA ALCAN�AR UMA SOCIEDADE MAIS IGUALIT�RIA E JUSTA, BEM COMO SUPERAR OS OBST�CULOS QUE IMPEDEM A EFETIVA��O DOS OBJETIVOS ALMEJADOS PELO MODELO DA PROTE��O INTEGRAL DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE NA APLICA��O DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O, LEVANDO EM CONSIDERA��O QUE PER�ODOS MAIS LONGOS DE INTERNA��O NÃO � SIN�NIMO DE REDUÇÃO DA TAXA DE ATOS INFRACIONAIS OU QUE ISTO CONTRIBUIR� PARA A RESSOCIALIZA��O DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI DE FORMA MAIS EFETIVA (AZEVEDO, 2013).
CONCLUSဢES
MUITO EMBORA TENHA OCORRIDO UM ENORME AVAN�O COM RELAÇÃO AO TRATAMENTO CONFERIDO � CRIAN�A E AO ADOLESCENTE POR MEIO DA INSTITUI��O DE LEIS PROTETORAS E GARANTIDORAS DE DIREITOS INERENTES AOS MENORES, V�-SE NA REALIDADE PR�TICA UMA IMENSA DIFICULDADE NA IMPLEMENTA��O DE SUAS NORMAS, QUE SE D� EM RAZ�O DA FALTA DE INVESTIMENTOS SUFICIENTES PARA A CONSTRU��O DE UNIDADES DE INTERNA��O SEGUNDO OS PAR�METROS INSTITU�DOS PELO ECA E LEI LEI N�º 12.594 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 (LEI DO SISTEMA NACIONAL DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - SINASE), ASSIM COMO PELA DESESTRUTURA FAMILIAR E SOCIAL EXISTENTE, CONDICIONANDO A REINCID�NCIA DO ADOLESCENTE NA MARGINALIDADE.
A PRETENS�O DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA��O DE CONCILIAR A PRIVA��O DE LIBERDADE COM O OFERECIMENTO DE ATIVIDADES QUE PROPICIAM A RECUPERA��O E RESSOCIALIZA��O DO MENOR EM CONFLITO COM A LEI, NA PR�TICA NÃO � ALCAN�ADA, FALTA-LHE UMA APLICA��O DIGNA E CORRETA, E PRINCIPALMENTE CONDIZENTE COM OS DIREITOS E GARANTIAS INERENTES � CONDIÇÃO DE INDIV�DUO EM DESENVOLVIMENTO, SENDO ESTE O CAMINHO PROV�VEL PARA A OCORR�NCIA DO PROGRESSO QUE TANTO � ALMEJADO.

Published

2018-07-25