VALOR IN BOX: A VIOLAÇO (?) DO DIREITO DE INFORMAÇAO DO CONSUMIDOR NAS VENDAS FEITAS NOS PERFIS DO APLICATIVO INSTAGRAM.

Authors

  • Nedson Ferreira Alves Júnior

Keywords:

mobile commerce, Direito do Consumidor, Instagram

Abstract

EM RAZ�O DAS FACILIDADES OFERECIDAS POR APLICATIVOS PARA SMARTHPHONES, E DE FORMA PONTUAL O INSTAGRAM, O MOBILE COMMERCE GANHOU PR�TICAS COMERCIAIS PRÓPRIAS. NO ESTUDO QUE SER� DESENVOLVIDO, ABORDAR-SE-� A EXIST�NCIA OU NÃO DE VIOLA��O AO DIREITO B�SICO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR EM RAZ�O DA PR�TICA COMERCIAL DO �€ŒVALOR IN BOX�€, ONDE O VENDEDOR VIRTUAL EXIGE O CONTATO EM MENSAGEM PRIVADA PARA INDICAR O PRE�O DO PRODUTO. O PROBLEMA DE PESQUISA SER� ANALISAR A EXIST�NCIA OU NÃO DE LES�O AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR FRENTE A ESSA PR�TICA COMERCIAL ELETR�NICA NAS VENDAS FEITAS ATRAV�S DO APLICATIVO INSTAGRAM. ISTO PORQUE, O ARTIGO 6�°, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) EXIGE QUE O FORNECEDOR INDIQUE DE FORMA CLARA O PRE�O DO PRODUTO OU SERVI�O. OS OBJETIVOS ESPEC�FICOS SER�O: DEFINIR OS DIREITOS B�SICOS NA RELAÇÃO DE CONSUMO; VERIFICAR COMO � EXIGIDO O CUMPRIMENTO DESSES DIREITOS B�SICOS NO MOBILE COMMERCE; IDENTIFICAR COMO OCORRE A FISCALIZA��O DOS DIREITOS E DEVERES DOS FORNECEDORES NESTE TIPO DE COM�RCIO E QUAL � O ÓRG�O COMPETENTE PARA FISCALIZAR O MOBILE COMMERCE; PONTUAR QUAL A PENALIDADE APLIC�VEL CASO OCORRA VIOLA��ES DAS NORMAS CONSUMERISTAS. A METODOLOGIA DE PESQUISA PRETENDIDA SER� A BIBLIOGR�FICA COM A UTILIZA��O DE DOUTRINAS, TRABALHOS CIENT�FICOS E APLICA��O DA LEGISLA��O INERENTE AO TEMA, COMO O DECRETO N�º 7.962, DE 15 DE MAR�O DE 2013. A DISCUSS�O PARTIR� DE UMA ABORDAGEM DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR SEGUNDO O CÓDIGO PRÓPRIO, NO ESPEQUE DE COMPREENDER A INSER��O DO CONSUMIDOR VIRTUAL QUE PARA MOREIRA (2016, P�G. 111) �€ŒCONSIDERA-SE CONSUMIDOR VIRTUAL A PESSOA F�SICA OU JUR�DICA QUE ADQUIRE PRODUTOS OU UTILIZA SERVI�OS FORNECIDOS PELA INTERNET, COMO DESTINAT�RIO FINAL�€. EM SEQU�NCIA, ESTUDAR-SE-� A FIGURA DO FORNECEDOR OU FABRICANTE VIRTUAL, QUE SER� CONSIDERADO, NO TRABALHO, COMO EMPRES�RIO VIRTUAL. ESSE ENQUADRAMENTO CONCEITUAL � NECESS�RIO PARA AFASTAR AS PESSOAS F�SICAS QUE EFETUAM VENDAS DE FORMA VIRTUAL, CUJA RELAÇÃO JUR�DICA ESTÁ FORA DO CAMPO DO CDC, MAS SIM � MAT�RIA DO DIREITO CIVIL COMUM. O TRABALHO PRETENDER� ANALISAR COMO OCORRE A FISCALIZA��O DOS DIREITOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 6�º, INCISO III DO CDC NO COM�RCIO TRADICIONAL OU NÃO VIRTUAL, SEGUNDO A CONCEP��O DESTE PESQUISADOR. DESTA MANEIRA, SER� POSS�VEL TRA�AR UM PARALELO ENTRE A FISCALIZA��O DO COM�RCIO COMUM E O COM�RCIO VIRTUAL PELO ÓRG�O COMPETENTE.

Published

2018-07-25