TRIPARTI��O DAS FUN�ÀΜES DE GOVERNO

Authors

  • Lauro Machado
  • Ivan Clementino de Souza

Keywords:

Governo, Soberania, Poder

Abstract

AO LONGO DA HISTÓRIA DIVERSOS AUTORES FALAM SOBRE A CORRENTE TRIPARTITE, TENDO COMO PIONEIRO ARISTÓTELES EM SUA OBRA, A POLÍTICA, QUE CONTEMPLA A EXIST�NCIA DE TR�S ÓRG�OS SEPARADOS A QUEM CABIAM AS DECIS�ES DE ESTADO, QUE ERAM ELES: PODER DELIBERATIVO, PODER EXECUTIVO E O PODER JUDICI�RIO. LOCKE COM SUA OBRA, SEGUNDO TRATADO SOBRE O GOVERNO CIVIL, DEFENDE UM PODER LEGISLATIVO SUPERIOR AOS DEMAIS, O EXECUTIVO COM A FINALIDADE DE APLICAR AS LEIS E O FEDERATIVO MESMO TENDO LEGITIMIDADE, NÃO PODERIA DESVINCULAR-SE DO EXECUTIVO, CABENDO A ELE CUIDAR DAS QUEST�ES INTERNACIONAIS DE GOVERNAN�A. POSTERIORMENTE VEM MONTESQUIEU COM A TRIPARTI��O E AS DEVIDAS ATRIBUI��ES DO MODELO MAIS ACEITO ATUALMENTE, SENDO O PODER LEGISLATIVO OS QUE FAZEM AS LEIS PARA SEMPRE OU PARA DETERMINADA �POCA, APERFEI�OAM OU REVOGAM AS J� EXISTENTES, O EXECUTIVO QUE SE OCUPA O MAGISTRADO DA PAZ E DA GUERRA, RECEBENDO E ENVIANDO EMBAIXADORES, ESTABELECENDO A SEGURANÇA E PREVENINDO INVAS�ES, POR ULTIMO O JUDICI�RIO, QUE DA AO MAGISTRADO A COMPET�NCIA D PUNIR OS CRIMES OU JULGAR OS LIT�GIOS DA ORDEM CIVIL.
- O PODER EXECUTIVO � EXERCIDO PELO PRESIDENTE DA REP�BLICA, JUNTAMENTE COM OS MINISTROS QUE POR ELE SÃO INDICADOS. � A ELE QUE COMPETEM OS ATOS DE CHEFIA DE ESTADO, QUANDO EXERCE A TITULARIDADE DAS RELA��ES INTERNACIONAIS E DE GOVERNO, QUANDO ASSUME AS RELA��ES POL�TICAS E ECON�MICAS ASSUMIDAS NO PLANO INTERNO, T�PICO DO SISTEMA PRESIDENCIALISTA ADOTADO NO BRASIL, CABE AO EXECUTIVO A ADMINISTRA��O DO ESTADO, OBSERVANDO AS NORMAS VIGENTES NO PA�S.
- O PODER LEGISLATIVO CABE LEGISLAR E FISCALIZAR, SENDO AMBAS IGUALMENTE IMPORTANTES. EXERCE TAMB�M ALGUNS CONTROLES COMO: POL�TICO-ADMINISTRATIVO E O FINANCEIRO-OR�AMENT�RIO. PELO PRIMEIRO CONTROLE, CABE A ANALISE DO GERENCIAMENTO DO ESTADO, QUESTIONAR ATOS DO PODER EXECUTIVO, PELO SEGUNDO CONTROLE, APROVAR OI REPROVAR CONTAS P�BLICAS.
- O PODER JUDICI�RIO CABE A FUN��O JURISDICIONAR, QUE CONSISTE NA APLICA��O DA LEI A UM CASO CONCRETO, QUE LHE � APRESENTADO COMO RESULTADO DE UM CONFLITO DE INTERESSES.
A SEPARA��O DOS PODERES � CONSIDERADA O PRINC�PIO CONSTITUCIONAL DE MAIOR PREST�GIO DE TODA IDADE LIBERAL. TAL PRINC�PIO FOI DESENVOLVIDO POR MONTESQUIEU EM SUA OBRA AO REDOR DO CONCEITO DE LIBERDADE, QUE PARA ELE CONSISTE NO DIREITO DE FAZEREM-SE TUDO QUANTO PERMITIREM AS LEIS.
FOI � INTEN��O DE ENFRAQUECER O PODER DO ESTADO, CONTEMPLANDO A FUN��O LIMITADORA EXERCIDA PELA CONSTITUI��O, QUE IMP�S A SEPARA��O DOS PODERES COMO UM DOS DOGMAS DO ESTADO MODERNO, CHEGANDO-SE MESMO A SUSTENTAR A IMPOSSIBILIDADE DE DEMOCRACIA SEM TAL SEPARA��O. ASSIM � QUE J� NA DECLARA��O DE DIREITOS DA VIRG�NIA, QUE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO ESTADO DEVER�O SER SEPARADOS E DISTINTOS DO JUDICI�RIO.

Published

2018-07-25