PERSPECTIVAS DO DIREITO DE IMAGEM NA ERA DIGITAL
Keywords:
Direito de Imagem, Direito da Personalidade, Violação, Indenização, Redes sociaisAbstract
O DIREITO � IMAGEM CONFERE � PESSOA A FACULDADE DE USAR A PRÓPRIA IMAGEM, DISPOR DELA E REPRODUZI-LA, PODENDO HAVER CAR�TER COMERCIAL OU NÃO NA UTILIZA��O.
A IMAGEM ERA ENTENDIDA COMO TODA REPRESENTA��O GR�FICA, FOTOGR�FICA, ESCULPIDA OU CINEMATOGR�FICA DE UMA PESSOA. POSTERIORMENTE, EM RAZ�O DO GRANDE AVAN�O TECNOLÓGICO, QUE IMPACTOU DIRETAMENTE O TRATAMENTO, A CAPTA��O E A DIVULGA��O DA IMAGEM, HOUVE UM GRADUAL DESENVOLVIMENTO DOS CONTORNOS DO DIREITO � IMAGEM E A AMPLIA��O DOS BENS POR ELE PROTEGIDOS. COMPREENDEU-SE, QUE A PESSOA HUMANA TAMB�M CONSTRUIRIA SUA IMAGEM POR MEIO DE SUA �NDOLE, CARACTER�STICAS PESSOAIS, COMPORTAMENTOS E ATITUDES NA VIDA COTIDIANA, O QUE A CARACTERIZARIA SINGULARMENTE AINDA INDIVIDUALIZARIA EM RELAÇÃO �S DEMAIS PESSOAS. QUANDO SE TRATA DE UM FAMOSO, POL�TICO OU PESSOA NOTÓRIA A IMAGEM PODE SER USADA DE MODO QUE NÃO OFENDA E NÃO USE DE MODO ERRADO. J� QUANDO SE TRATA DA IMAGEM DE UMA PESSOA COMUM, DIREITO � IMAGEM, COMO ATRIBUTO IRRENUNCI�VEL NÃO SE CONFUNDE COM O DO DIREITO AUTORAL DO FOTÓGRAFO OU DO CRIADOR INTELECTUAL DA REPRESENTA��O DA IMAGEM CONCRETA OU ABSTRATA DE UM INDIV�DUO. NESSE SENTIDO, CONFORME LECIONA S�RGIO CAVALIERI FILHO (2012, P. 116) �€ŒA IMAGEM � O CONJUNTO DE TRA�OS E CARACTERES QUE DISTINGUEM E INDIVIDUALIZAM UMA PESSOA NO MEIO SOCIAL�€.
NO �MBITO FEDERAL, A CONSTITUI��O FEDERAL, SENDO BASEADA EM DIREITOS HUMANOS, P�E A SALVO O DIRETO A PERSONALIDADE, A INVIOLABILIDADE DA PRIVACIDADE, PARA CONCRETIZAR O PRINC�PIO MAIOR, QUE � A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. QUALQUER PESSOA, SEJA ELA FAMOSA OU NÃO, PODE EXIGIR JUDICIALMENTE A PROTE��O DO SEU DIREITO DE IMAGEM. EM SEU CONTE�DO TEXTUAL, ESTABELECE A PROTE��O AOS PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS, O �€ŒART. 5�°, INCISO X - SÃO INVIOL�VEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURADO O DIREITO A INDENIZA��O PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLA��O.
O DIREITO IMAGEM BEM COMO OS DA PERSONALIDADE V�M SENDO CONSTANTEMENTE EXPOSTOS NAS REDES SOCIAIS, TANTO POR SEUS TITULARES QUANTO POR TERCEIROS. O GRANDE AVAN�O TECNOLÓGICO PERMITIU O DESENVOLVIMENTO DE DIVERSOS MECANISMOS PARA A CAPTA��O, A MANIPULA��O E A DIVULGA��O DA IMAGEM DA PESSOA HUMANA, O QUE FACILITOU A AMEA�A DE LES�O OU MESMO A EFETIVA VIOLA��O DO DIREITO � IMAGEM E TORNOU NECESS�RIO AMPLIAR OS ESTUDOS RELATIVOS TANTO AO CONTE�DO DO DIREITO � IMAGEM QUANTO AOS MEIOS PARA A SUA PROTE��O NA INTERNET.
PORTANTO, � FATO INCONTESTE QUE A IMAGEM COMO UM DIREITO DE PERSONALIDADE AUT�NOMO, CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE. LOGO, PODE-SE COMPREENDER QUE O DIREITO � IMAGEM, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE TENHA SIDO UTILIZADO DE FORMA INDEVIDA, � RESGUARDADO DE FORMA CLARA, FEITAS AS RESSALVAS AO USO INFORMATIVO E QUE NÃO ATINJAM A HONRA OU A RESPEITABILIDADE DO INDIV�DUO.