OS EXCESSOS DO DIREITO DE PUNIR E A VIOL�NCIA SIMBÓLICA
Keywords:
Prisão, Punição, Violência SimbólicaAbstract
ESTE ESTUDO VISA, PARTINDO DE BECCARIA E FOUCAULT, REPENSAR O ATUAL MODELO PUNITIVO BRASILEIRO, CONSIDERANDO A VIOL�NCIA SIMBÓLICA DO ESTADO. POR MUITO TEMPO, AQUELES QUE COMETIAM UM DELITO ERAM SUBMETIDOS AOS SUPL�CIOS. O PRÓPRIO CORPO DO ACUSADO ERA SUJEITADO � PENA, MUITAS VEZES EXPOSTO EM PRA�A PÚBLICA E CASTIGADO DAS MAIS DISTINTAS FORMAS. A PUNI��O TINHA UM CAR�TER DE ESPET�CULO (FOUCAULT, 1987) E O OBJETIVO PRINCIPAL ERA AFIRMAR O PODER DO SOBERANO ATRAV�S DA FOR�A, DO RIGOR E DO MEDO. BECCARIA (2006) MOSTROU AS BARB�RIES DESSE MODELO DE PENA AO DEFENDER IDEAIS DEMOCR�TICOS E REIVINDICAR A APLICA��O DE LEIS EM PROL DA JUSTI�A SOCIAL. O TEÓRICO, EM MEADOS DE 1700, PUGNAVA POR UMA MANEIRA MAIS HUMANIZADA DE PUNIR, POIS PARA ELE O QUE PREVINE O CRIME � A CERTEZA DE QUE HAVER� UMA PUNI��O E NÃO O RIGOR COM QUE A PENA � APLICADA AO CRIMINOSO. ELE DESENVOLVE NO��ES DE PROPORCIONALIDADE, AO AFIRMAR QUE AS PENAS DEVEM SER JUSTAS PARA CADA TIPO DE DELITO E NÃO FAVORECER, POR SUA CARACTER�STICA SEVERA A ARBITRARIEDADE DO ESTADO. (BECCARIA, 2006) A PARTIR DESSE MOVIMENTO, COM O PASSAR DO TEMPO, A PENA FOI SENDO MAIS RACIONALIZADA. OU SEJA, ESTAS IDEIAS SÃO AS BASES DE UM DIREITO PENAL QUE PROTEGE O INDIV�DUO DOS EXCESSOS DO ESTADO. ESSA REVOLU��O NO SISTEMA DE APLICA��O DA PENA REFLETE AT� OS DIAS DE HOJE, POIS ESSAS OBRAS REPENSARAM O PROCESSO PENAL. AFIRMARAM A PROIBI��O DA TORTURA, A MODERA��O DAS PENAS, A EXCLUS�O DA PENA DE MORTE, DO BANIMENTO. NO ENTANTO, EM QUE PESE AS CONTRIBUI��ES DESSE REPENSAR PENAL MODERNO, HOJE QUE O SISTEMA PENAL QUE DESEJARIA REPRIMIR E REDUZIR A CRIMINALIDADE, EM VERDADE PASSA A CONTRIBUIR PARA A MANUTEN��O DELA, COMO UM C�RCULO VICIOSO E SEM FIM. (AMBRလSIO, 2016). O SISTEMA PENAL ATUAL REPRODUZ A VIOL�NCIA AO SER SELETIVO E CRUEL. DEVEMOS CONSIDERAR O PODER SIMBÓLICO QUE � O PROCESSO PELO QUAL A CLASSE DOMINANTE IMP�E SEU MODO DE PENSAR AO RESTO DA SOCIEDADE POR MEIO DE ALGUNS INSTITUTOS COMO A L�NGUA, A ARTE E A RELIGI�O. NAS PALAVRAS DE BOURDIEU (1989, P. 7: �€ŒO PODER SIMBÓLICO �, COM EFEITO, ESSE PODER INVIS�VEL O QUAL SÓ PODE SER EXERCIDO COM A CUMPLICIDADE DAQUELES QUE NÃO QUEREM SABER QUE LHE EST�O SUJEITOS OU MESMO QUE O EXERCEM�€ SE H� UM PODER, PODE HAVER TAMB�M UM ABUSO DESTE GERANDO UMA ESP�CIE DE VIOL�NCIA SIMBÓLICA, QUE SERIA A BASE DAS OUTRAS VIOL�NCIAS, SENDO DIF�CIL DE PERCEBER E COMBATER. CONCLUIU-SE QUE OS EXCESSOS DO ESTADO PARA COM OS APENADOS SÃO UMA ESP�CIE DE VIOL�NCIA SIMBÓLICA. A PRIVA��O DA LIBERDADE INFLIGE-SE SOBRE O CORPO DO INDIV�DUO, ASSIM COMO OS SUPL�CIOS. OS PRES�DIOS ATUAIS EST�O EM SITUA��ES PREC�RIAS, COM SUPERLOTA��O, AGENTES PENITENCI�RIOS CORRUPTOS E TRUCULENTOS. SENDO ASSIM A PRIS�O � UM MEIO DE SE TER O DOM�NIO DO VIGIAR E DO PUNIR DOS INDIV�DUOS E ESCONDE EM SI A FUN��O OCULTA DE ALIMENTAR A CRIMINALIDADE, APESAR DE TRAVESTIDA DO ARGUMENTO RESSOCIALIZADOR.