A FIGURA DO AGENTE POLICIAL INFILTRADO EM ORGANIZAÇÀ•ES CRIMINOSAS
Keywords:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAAbstract
A PRESEN�A DE GRUPOS CRIMINOSOS ORGANIZADOS SE DEU EM MEADOS DO SÉCULO XVI NA EUROPA, CONSEQU�NCIA DA AUS�NCIA ESTATAL E DOS ALTOS �NDICES DE DESIGUALDADES SOCIAIS. NESTE SENTIDO, DIVERSOS GRUPOS SURGIRAM COM O INTUITO CRIMINOSO, TAIS COMO A M�FIA ITALIANA �€ŒCASANOSTRA�€ E �€ŒN�€™DRANGUETA�€, RECONHECIDA MUNDIALMENTE POR ATUAR EM CONTRABANDO, TR�FICO DE DROGAS E, SOBRETUDO, INFLUENCIAR DECIS�ES POL�TICAS LOCAIS (OLIVEIRA, 2004,); M�FIA JAPONESA �€ŒYAKUSA�€, SE DESTACANDO NO CONTRABANDO, CASSINOS E PROST�BULOS (SILVA, 2003, P.20) E M�FIA �€ŒTR�ADE CHINESA�€, SURGINDO EM 1644, COM OBJETIVO DE COMERCIALIZAR HERO�NA E A PROSTITUI��O (SILVA, 2003). TODAVIA, D�CADAS ANTERIORES � PRESEN�A DESSES GRUPOS ORGANIZADOS, J� HAVIA A FIGURA DO AGENTE INFILTRADO, O QUAL SURGIU NO PER�ODO ABSOLUTISTA FRANC�S, MAIS PRECISAMENTE DURANTE REINADO DE LU�S XIV, RESPONS�VEL POR CRIAR A FIGURA DOS CONHECIDOS �€ŒDELATORES�€, INDIV�DUOS ORDENADOS A DESCOBRIREM QUEM SERIAM OS INIMIGOS DA COROA. EM TROCA DE SUA COLABORA��O, TAIS INDIV�DUOS RECEBIAM FAVORES REAIS, INCLUSIVE REDUÇÃO DE PENA. HODIERNAMENTE, A FIGURA DESSE AGENTE INFILTRADO �, SOBRETUDO, MAT�RIA COMPLEXA E EXCEPCIONAL, POIS EXISTEM SITUA��ES E MOMENTOS OPORTUNOS PARA SUA APLICA��O. UM DESSES EXEMPLOS � A POSSIBILIDADE DA INFILTRA��O EM ORGANIZA��ES CRIMINOSAS, INCLUSIVE FAC��ES, TENDO COMO FINALIDADE O ENTRANHAR AO �MAGO DO GRUPO CRIMINOSO PARA OBTEN��O DE INFORMA��ES AFIM DE QUE ESTE POSSA SER DESMANTELADO. NO QUE TANGE � FIGURA DO AGENTE POLICIAL INFILTRADO PERANTE A LEGISLA��O BRASILEIRA, FOI NO ANO DE 2013, PRECISAMENTE NO DIA 02 DE AGOSTO, QUE VEIO A LEI 12.850/13, A QUAL APRESENTOU, EM SEU ARTIGO 3�º A POSSIBILIDADE DE INFILTRA��O POLICIAL COMO MEIO DE OBTEN��O DE PROVA. TODAVIA, AO ADENTRAR ESTREITAMENTE AO ASSUNTO, DIVERSOS DOUTRINADORES E ESPECIALISTAS DO DIREITO DESTACAM A RESPONSABILIDADE PENAL DESTE SERVIDOR DIANTE DE SEUS ATOS ENQUANTO INFILTRADO, UMA VEZ QUE AO SER IMERSO NA ORGANIZAÇÃO A PR�TICA DE DELITOS POR PARTE DESTE AGENTE SER� COMUM. NA VERDADE, MESMO PARA NÃO ATRAPALHAR AS INVESTIGA��ES OU GERAR SUSPEITA DE SEU DISFARCE, O AGENTE DEVE PRATIC�-LOS, SENDO PENALMENTE RESPONSABILIZADO PELOS EXCESSOS. EM LINHAS GERAIS, A APLICA��O DA INFILTRA��O POLICIAL EM ORGANIZA��ES CRIMINOSAS � DE EXTREMA PERICULOSIDADE, HAJA VISTA QUE SE DESCOBERTO O AGENTE MAIS PROVAVELMENTE ACABAR� MORTO OU MESMO TORTURADO. POR ISSO, A UTILIZA��O DE AGENTES INFILTRADOS COMO MEIO DEVE SER EM �LTIMO CASO, QUANDO CESSADOS TODOS OS OUTROS MEIOS DE OBTEN��O DE PROVAS, CONFORME DESCREVE A PRÓPRIA LEGISLA��O SUPRAMENCIONADA.