MANDADO DE INJUN��O: A CONSTRU��O DE UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL.
Keywords:
Mandado de Injunção, Constituição, Garantia ConstitucionalAbstract
CONFORME PODE SE OBSERVA DO CAMINHO AT� AQUI, QUE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NÃO FORAM SIMPLESMENTE CRIADAS HOUVER UM PROCESSOQUE AINDA ACONTECE, TODAS AS VEZES QUE A SOCIEDADE SE DESENVOLVER SURGE A NECESSIDADE DA LEI CONSTITUCIONAL ALCAN�A ESSAS MUDAN�AS,TRABALHO ESSE INCESSANTE QUE GARANTE AOS OPERADORES DO DIREITO CONSTANTE ESTUDO DEVENDO ESTAR EM CONSTANTE ATUALIZAÇÃO DE SEUSCONHECIMENTOS E FATOS SOCIAIS.NESTE SENTIDO O CONSTITUCIONALISMO (ESTUDO DAS CONSTITUI��ES), E MUITO IMPORTANTE, POIS GARANTE QUE A CONSTITUI��O ESTEJA O MAIS FIRMADO AREALIDADE SOCIAL, E QUE AS LEIS DERIVADAS DELA SEJAM EFICAZES E JUSTAS, SEGUINDO ESSE SENTIDO O CONSTITUCIONALISMO SE DIVIDE EM DOIS SENTIDOSQUE AJUDAM A COMPREENDER MELHOR A LEI E OS ATOS NORMATIVOS, CONFORME DESCREVE (BULOS, 2010, P.65).SENTIDO AMPLO: � O FEN�MENO RELACIONADO AO FATO DE TODOS ESTADOS POSSUIR UMA CONSTITUI��O EM QUALQUER �POCA DA HUMANIDADE,INDEPENDENTEMENTE DO REGIME POL�TICO ADOTADO OU DO PERFIL JUR�DICO QUE SE LHE PRETENDA IRROGAR;ESENTIDO ESTRITO:� A T�CNICA JUDICIAL DE TUTELA DA LIBERDADE, SURGIDA NOS FINS DO SÉCULO XVIII, QUE POSSIBILITOU AOS CIDAD�OS EXERCEREM, COM BASE EMCONSTITUI��ES ESCRITAS,OS SEUS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, SEM QUE O ESTADO LHE PUDESSE OPRIMIR PELO USO DA FOR�A E DO ARB�TRIO.ASSIM, PODE SE OBSERVAR QUE FOI ADOTADO DESDE O COME�O DESTE TEXTO O SENTIDO AMPLO DO CONSTITUCIONALISMO, VISTO QUE ATRAV�S DESTEPODEMOS CHEGAR � COMPREENS�O QUE HOUVE GRANDES INFLU�NCIAS HISTÓRICA, E QUE OS DIREITOS CONQUISTADOS HOJE SÃO RESULTADOS DE UM CAMINHOGRADUAL QUE NOS TROUXE AO QUE SOMOS.O PRESENTE TRABALHO TEM COMO OBJETIVO COMPREENDER A IMPORT�NCIA DAS CONSTITUI��ES QUE POR ONDE O SER HUMANO TEVE SEUS PRIMEIROS QUESTIONAMENTOS, ACERCA DE SUA REALIDADE, MAS PARA SE MANTER FOCADO EXCLUSIVAMENTE NO JUS (JUSTI�A EM LATIM).CABE DESTACAR QUE OS ROMANOS PASSARAM POR TR�S FASES, O REINO ROMANO (753 A.C - 509 A.C), DOMINADO PELA MONARQUIA EPOSTERIORMENTE DEPOIS DA REP�BLICA ROMANA, O IMP�RIO ROMANO DOMINADO PELO IMPERADOR, MAS VOLTANDO PARA REP�BLICA ONDE � POSS�VEL QUEPOR INFLUÊNCIA DAS LEIS DAS DOZE T�BUAS DA REP�BLICA ROMANA PODE SE TER DADO ORIGEM AO DIREITO CIVIL E �S A��ES DA LEI, PROPORCIONANDO ASSIM,DE FORMA EVIDENTE, SEU CAR�TER TIPICAMENTE ROMANO (IMEDIATISTA, PR�TICO E OBJETIVO).A METODOLOGIA EMPREGADA FOI A INDUTIVA, UTILIZANDO-SE A TEORIA CL�SSICA PARA ALCAN�AR O OBJETIVO B�SICO. AL�M DISSO, FOI DEMANDADA A PESQUISA QUALITATIVA NO SENTIDO DE FAZER REVISÃO DOUTRINARIA.