JUSNATURALISMO E JUSPOSITIVISMO
Keywords:
Direito natural, Direito positivo, CaracterísticasAbstract
A FILOSOFIA DO DIREITO TEM COMO OBJETO DE ESTUDO, DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO, O QUAL SER� TRATADO NESSE TRABALHO. SER�O RESSALTADOS ASPECTOS HISTÓRICOS, EVOLU��ES DE PENSAMENTOS E TEORIAS FUNDAMENTADAS SOBRE O TEMA, BEM COMO OS PRINCIPAIS PENSADORES DO NATURALISMO E POSITIVISMO. � IMPORTANTE RESSALTAR, QUE OS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS, SÃO CONSTITU�DOS A PARTIR DA FORMA��O DO SER HUMANO, LOGO SÃO VINCULADOS AOS DIREITOS NATURAIS, PORÉM NÃO PODENDO SE LIMITAR AOS DIREITOS INDIVIDUAIS, MAS, ABRANGENDO SUA VIS�O, SENDO ELA MAIS AMPLA E FILOSÓFICA. NA �POCA CL�SSICA, O DIREITO POSITIVO ERA OBSERVADO COMO UM DIREITO ESPECIAL, PREVALECENDO ENT�O SOBRE O DIREITO NATURAL, VISTO COMO COMUM. J� NA IDADE M�DIA, O DIREITO NATURAL ERA CONSIDERADO UMA NORMA BASEADA NA VONTADE DE DEUS, E ASSIM DESENCADEOU O PENSAMENTO JUSNATURALISTA QUE SOBREPUNHA O DIREITO NATURAL AO POSITIVO. O DIREITO NATURAL SEGUNDO GOUVEIA (1998), TEM COMO PRINCIPAL CARACTER�STICA, AS LEIS NATURAIS, E � BASEADO NUMA AUTORIDADE ESPEC�FICA, TAIS COMO, NATUREZA, RAZ�O HUMANA E VONTADE DIVINA. SEGUNDO ESTA TEORIA, A IMUTABILIDADE, A ESTABILIDADE E A PERMAN�NCIA, SÃO NATURAIS.NO DIREITO POSITIVO, O QUAL, TEVE PARTICIPA��O DE GRANDES NOMES NO SEU RETROSPECTO HISTÓRICO, COMO MAQUIAVEL, M�TODO DE BACON, E O MATERIALISMO DE HOBBES, E PROT�GORAS, QUE ANTECIPOU AS OPINI�ES DOS POSITIVISTAS MODERNOS. AUGUSTO COMTE FOI CONSIDERADO O PAI DO POSITIVISMO, POIS SE DEVE A SISTEMATIZA��O E O APROFUNDAMENTO DA DOUTRINA POSITIVISTA, TENDO EM VISTA QUE J� HAVIAM TRA�OS EM BACON, GALILEU, HUME, LOCKE E NAS PRINCIPAIS LI��ES DE KANT.
O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO PASSAM A TER CONCEP��ES DIFERENTES DE DIREITO. O DIREITO POSITIVO PASSA A TER O CONCEITO DE DIREITO PRÓPRIO, E CONOTA��O DO POSITIVISMO JUR�DICO, E O DIREITO NATURAL � ELIMINADO DA POSI��O DO DIREITO, SEGUINDO A DOUTRINA QUE TEM COMO ÚNICO DIREITO, O POSITIVO.
O DIREITO POSITIVO, � MUT�VEL, POR ACOMPANHAR AS MUDAN�AS GRADATIVAS DA SOCIEDADE, E O DIREITO NATURAL, QUE DAVA CARACTER�STICAS � HUMANIDADE.