HERAN�A: QUANDO O MUNICÀ­PIO À© HERDEIRO?

Authors

  • Josà© Augusto Alves de Araújo
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares
  • Ana Luiza Bernardes Oliveira
  • Eidrian Cesar Silva Mendonà§a
  • Kallytha Lana de Oliveira
  • Matheus Henrique Sousa Lemos
  • Jean Carlos Moura Mota

Keywords:

Herança, Direito Civil, Sucessão, Bens

Abstract

O PRESENTE TRABALHO VISA APRESENTAR UMA ANÁLISE DO DESTINO DE UMA SUCESS�O ABERTA, CUJO TESTADOR NÃO POSSUI NENHUM HERDEIRO LEG�TIMO. DE ACORDO COM O DIREITO CIVIL, SUCESS�O, POPULARMENTE CONHECIDA COMO HERAN�A, REFERE-SE A UM CONJUNTO DE NORMAS JUR�DICAS QUE REGULAM A TRANSMISS�O DO PATRIMÔNIO EM RAZ�O DA MORTE DE ALGU�M.
ESTE PROCESSO SUBDIVIDE-SE EM DOIS SISTEMAS: SUCESS�O LEGITIMA, REGULADA PELA LEI; SUCESS�O TESTAMENT�RIA, AQUELA EM QUE A PESSOA REGISTRA FORMALMENTE SUA VONTADE POR MEIO DE UM TESTAMENTO.
A LEGISLA��O BRASILEIRA ESTIPULA UMA ORDEM DE VOCA��O HEREDIT�RIA, ONDE: EM PRIMEIRO LUGAR SÃO CHAMADOS OS DESCENDENTES/C�NJUGE (A DEPENDER DO REGIME DE BENS); EM SEGUNDO OS ASCENDENTES/C�NJUGE (INDEPENDENTE DO REGIME DE BENS); POR FIM, NÃO EXISTINDO DESCENDENTES, C�NJUGES OU ASCENDENTES, SÃO CHAMADOS OS PARENTES COLATERAIS DE ATE QUARTO GRAU. NA FALTA DESTES, OS BENS SÃO REPASSADOS PARA O MUNIC�PIO.
A METODOLOGIA UTILIZADA PARA ESCLARECER O PROCEDIMENTO DE SUCESS�O FOI A PESQUISA BIBLIOGR�FICA, BASEANDO-SE NA PESQUISA ATRAV�S DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
TENDO EM VISTA OS ESTUDOS REALIZADOS, PODE-SE AFIRMAR QUE EM SUA CONSUMA��O, A CONSTITUI��O BRASILEIRA PREZA, ACIMA DE TUDO, A JUSTI�A. PORTANTO, NADA MAIS JUSTO QUE A DIVIS�O DA HERAN�A SEJA FEITA DE MANEIRA IMPARCIAL, VISANDO � GARANTIA DO DIREITO DOS HERDEIROS.
PROTEGIDO PELA LEI, A VONTADE DO TESTADOR � ALGO DE GRANDE IMPORT�NCIA, E, PORQUANTO, DEVE SER RESPEITADA, DESDE QUE DE ACORDO COM A LEGISLA��O. TODAVIA, TENDO HERDEIROS NECESS�RIOS, O TESTADOR DISP�E APENAS DE 50% DE SEU PATRIMÔNIO PARA DESTINAR A QUEM FOR DE SUA VONTADE, COMPREENDENDO ASSIM, QUE O RESTANTE DEVE SER PASSADO AOS HERDEIROS NECESS�RIOS.
POR MAIS INUSITADAS QUE SEJAM, EXISTEM SITUA��ES EM QUE NÃO SÃO ENCONTRADOS HERDEIROS, DESSE MODO, OS BENS SÃO TRANSFERIDOS AO MUNIC�PIO, ACRESCENTANDO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
SENDO ASSIM, PARA EVITAR POSS�VEIS TRANSTORNOS, � IMPORTANTE QUE AS PESSOAS PROCUREM ORIENTAÇÕES PARA QUE SEUS DIREITOS NÃO SEJAM VIOLADOS, LOGO, A PARTIR DISSO, DENOTA-SE QUE � POSS�VEL QUE O ESTADO HERDE BENS NA AUS�NCIA DE HERDEIROS.

Published

2018-07-27