EXPLORAÇO DO TRABALHO INFANTO - JUVENIL NO BRASIL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Keywords:
Trabalho Infantil, Dignidade Humana, Estado de DireitoAbstract
COM O ADVENTO DA REVOLU��O INDUSTRIAL NO SÉCULO XVIII, OCORRERAM AS PRIMEIRAS MUDAN�AS QUE AFETARIAM A VIDA DE MUITOS QUE VIVENCIARAM AQUELE MOMENTO. COMO EXEMPLO � POSS�VEL CITAR O �XODO RURAL, OS INDIV�DUOS AT� ENT�O HABITUADOS � AGRICULTURA COMO FONTE DE RENDA E COM�RCIO SE V�EM CERCADOS PELAS NOVAS INVEN��ES (AS M�QUINAS), NÃO HAVIA OUTRA ESCOLHA A NÃO SER A DE SE ADAPTAR A MODERNIDADE, DESDE ENT�O, SURGE NOVAS CLASSES SOCIAIS E A CONSEQUENTE EXPLORA��O INFANTO-JUVENIL NAS F�BRICAS.O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DESREGRADO TROUXE M�S CONDI��ES DE TRABALHO, AS CRIAN�AS, QUE ALI TRABALHAVAM, FICAVAM EXPOSTAS AOS RISCOS DA RELAÇÃO HOMEM/M�QUINA, E �S CONDI��ES PERIGOSAS E INSALUBRES. OCORRENDO ASSIM, A APARI��O DAS DOEN�AS OCUPACIONAIS, SURGINDO � NECESSIDADE PARA NORMATIZAR A PR�TICA LABORAL.DIANTE DESTE CEN�RIO APRESENTADO, � POSS�VEL ELUCIDAR 3 (TR�S) SIGNIFICATIVOS INSTRUMENTOS CRIADOS PARA A REGULARIZA��O DO TRABALHO NO BRASIL, UM DELES � A CLT (CONSOLIDA��O DAS LEIS DO TRABALHO),SANCIONADA PELO PRESIDENTE GET�LIO VARGAS NO ANO DE 1943, QUE TEM COMO OBJETIVO A NORMATIZA��O DAS RELA��ES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DO TRABALHO.O ECA (ESTATUTO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE), LEI 8.069 PROMULGADA NO ANO DE 1990, CONSTITUI-SE EM OUTRO MECANISMO DE EXTREMA SIGNIFICA��O PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE. ASSEGURA (ESTABELECE) AOS JOVENS E AS CRIAN�AS MEDIDAS PROTETIVAS E SOCIOEDUCATIVAS, DIREITO � VIDA, � SAÚDE, � EDUCAÇÃO, AO LAZER, � DIGNIDADE, ETC.A CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 INOVOU NA INSTAURA��O DE UM CONJUNTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS POSITIVADOS DO ARTIGO 5�º AO 17�º ENVOLVENDO OS CAMPOS CIVIS, POL�TICOS, SOCIAIS E ECON�MICOS. A CARTA MAGNA ESTABELECE UM CONJUNTO DE PRINC�PIOS QUE SE IRRADIAM POR TODO O ORDENAMENTO JUR�DICO, PAUTADOS ENTRE OUTRAS, NA GARANTIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.CABE RESSALTAR, QUE A REALIDADE ATUAL MOSTRA QUE AS CRIAN�AS CONTINUAM SENDO EXPLORADAS E TRABALHAM EM CONDI��ES PREC�RIAS,NÃO PORQUE ELAS SÃO OBRIGADAS A ESTAREM ALI, MAS SIM PELA NECESSIDADE QUE SE ENCONTRAM DE CONTINUAR EM EMPREGOS QUE AS EXPLORAM TANTO. DISPONDO DO ORDENAMENTO JUR�DICO E DO PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CRIAN�AS E ADOLESCENTES, SEM DISTIN��O DE RA�A, COR OU CLASSE SOCIAL, PASSARAM A SER RECONHECIDOS COMO SUJEITOS DE DIREITOS E DEVERES, CONSIDERADOS COMO PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO A QUEM SE DEVE PRIORIDADE. CONSAGRADO ASSIM, NO ARTIGO 1ª DA CARTA MAGNA DE 1988, O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ASSEGURADO A TODO SER HUMANO DE DIREITO.PORTANTO, CONCLUI-SE QUE O QUE FALTA � A CONCRETIZA��O DAS NORMAS, POIS DISPOSITIVOS QUE PRO�BEM O INFANTO-JUVENIL DE REALIZAR CERTOS TIPOS DE TRABALHOS EXISTE, MAS � APENAS UM IN�CIO E PRECISA-SE DE MAIS APARATOS PARA QUE SE FA�A CUMPRIR TODAS ESSAS NORMAS.