EFEITOS E VALIDADE DO NEGÀ³CIO JURÀ­DICO

Authors

  • Guilherme Valadares Diniz
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares
  • Wender Mendonà§a Vieira
  • Juliana de Azevedo Garcia
  • Ana Maria Chiodi Cortes

Keywords:

Finalidade Negocial, Manifestação da Vontade, Objeto Idôneo

Abstract

ESTE RESUMO TEM COMO FINALIDADE ABORDAR ASSUNTOS PERTINENTES QUE ENGLOBAM A INVALIDADE E EFEITOS DOS NEGÓCIOS JUR�DICOS. O NEGÓCIO JUR�DICO � UMA DAS ATIVIDADES CIVIS REALIZADAS H� MAIS TEMPO NO MUNDO, SEJA POR MEIO DE UM ACORDO BEM ELABORADO E REDIGIDO, QUER SEJA ONEROSO TRAZENDO TANTOS PRÓS QUANTO CONTRAPRESTA��ES PARA AMBAS AS PARTES, OU SEJA POR MEIO DE UM ACORDO VERBAL, SEJA PELO M�TODO CONHECIDO COMO ESCAMBO, O QUE � IMPORTANTE SABER � QUE ELE SEMPRE EXISTIU. NOS DIAS CONTEMPOR�NEOS ELE SE FORMALIZOU E FOI INSTITU�DO REGRAS E NORMAS PARA QUE ELE EXISTA E SEJA V�LIDO. PARA QUE ELE SE TORNE V�LIDO, ALGUNS CRIT�RIOS SÃO EXIGIDOS, QUE SE ENCONTRAM NO ART. 104 DO CC, QUE � O AGENTE CAPAZ, OBJETO L�CITO, POSS�VEL, DETERMINADO OU DETERMIN�VEL E FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI. PARA QUE EXISTA, SE FAZ NECESS�RIO A MANIFESTA��O DE VONTADE, A FINALIDADE NEGOCIAL E O OBJETO ID�NEO, UMA QUESTÃO QUE TRAZ D�VIDA SOBRE ESTE TEMA � QUE SE ELE NÃO CUMPRIR OS CRIT�RIOS DE VALIDADE, O NEGÓCIO JUR�DICO DEIXAR� OU NÃO DE EXISTIR? COMPREENDE-SE QUE APENAS SUA VALIDADE FOI COMPROMETIDA, ENTRETANTO OS REQUISITOS DA EXIST�NCIA CONTINUAM INTACTOS. ABORDANDO OUTRO TEMA CONTROVERSO NO NEGÓCIO JUR�DICO � A QUESTÃO SE O DITADO POPULAR �€ŒQUEM CALA CONSENTE�€ � PERTINENTE NO DIREITO CIVIL. A VERDADE � QUE COMO TUDO NO DIREITO, DEPENDE DE CADA SITUA��O, O ART. 111 DO CC ESCLARECE SOBRE ESTE ASSUNTO, AFIRMANDO QUE O SIL�NCIO IMPORTA ANU�NCIA OU CONCORD�NCIA QUANDO A SITUA��O PERMITIR E NÃO FOR NECESS�RIA A DECLARA��O DE VONTADE EXPRESSA. LOGO, ENTENDE-SE QUE EM UM NEGÓCIO JUR�DICO ONDE EXISTE A COMPRA E VENDA, A DECLARA��O DE VONTADE SE TORNA IMPRESCIND�VEL PARA QUE TAL NEGÓCIO SEJA REALIZADO, POIS SE UMA DAS PARTES FICAR EM SIL�NCIO E NÃO DECLARAR SUA VONTADE, FICAR� SUBENTENDIDO QUE A PARTE NÃO QUER REALIZAR O NEGÓCIO E NÃO PODER� PROSSEGUIR, POIS DE FATO NEM EXISTIR�. ENTRETANTO, EXISTE CASOS ONDE O SIL�NCIO IMPORTARA ANU�NCIA, COMO � O CASO DA HERAN�A, POR MAIS QUE O HERDEIRO NÃO MANIFESTE SUA VONTADE, SEU SIL�NCIO NÃO O IMPEDIR� DE RECEBER TAL HERAN�A, POIS NESTE DETERMINADO CASO O SIL�NCIO IMPORTA ANU�NCIA. O NEGÓCIO JUR�DICO � DE F�CIL ENTENDIMENTO E AO MESMO TEMPO COMPLEXO, O QUE O TORNA AINDA MAIS BRILHANTE, POIS � POR MEIO DELE QUE A SOCIEDADE CONSEGUE FAZER COM QUE O CAPITAL GIRE E QUE O MUNIC�PIO, ESTADO E PA�S A QUAL ELA SE ENCONTRA CRES�A CADA VEZ MAIS, ALGO QUE REVELA A GRANDE IMPORT�NCIA DO NEGÓCIO JUR�DICO.

Published

2018-07-27