DIREITO TRIBUT�RIO CONTEMPOR�NEO: PRINCIPAIS INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Keywords:
Direito Tributário, Incentivos Fiscais, Desenvolvimento RegionalAbstract
O PRESENTE TRABALHO VISA REFLETIR SOBRE AS ALTERA��ES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUT�RIO, NO REGIME DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E ANEXANDO ACR�SCIMOS DE DISPOSITIVOS NA LEI DE FAL�NCIA, COMO A LEI N�º 11.196/2005 (HARADA, 2014). COM RELAÇÃO � CARGA TRIBUT�RIA, QUE � COMPLEXA E ELEVADA, PARA ATINGIR INTERESSES DO PRÓPRIO GOVERNO, ESTE ABRE M�O DE PARTE DA ARRECADA��O A FIM DE INCENTIVAR DETERMINADAS ATIVIDADES, OBJETIVANDO O CRESCIMENTO ECON�MICO DO ESTADO. OBJETIVA-SE DESENVOLVER UM ESTUDO QUE PERMITA EVIDENCIAR OS PRINCIPAIS INCENTIVOS TRIBUT�RIOS QUE O ESTADO FORNECE PARA AS EMPRESAS, COM O INTUITO DE AUMENTAR A RENTABILIDADE DO ESTADO EM GERAL, INCENTIVANDO O INVESTIMENTO, CRESCIMENTO OU GERA��O DE EMPREGOS EM UM SETOR OU ATIVIDADE ECON�MICA. PARA ISSO, FOI DESENVOLVIDA UMA PESQUISA TEÓRICO-BIBLIOGR�FICA SOBRE DIRETO TRIBUT�RIO, LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS, ARTIGOS CIENT�FICOS PARA SE APREENDER O CAMPO CONCEITUAL DO TEMA, ASSOCIADA � PESQUISA QUALITATIVA, UMA VEZ QUE O PRINCIPAL FOCO SÃO OS FATOS TRIBUT�RIOS. OBSERVA-SE QUE OS INCENTIVOS FISCAIS SÃO FERRAMENTAS UTILIZADAS PELOS GOVERNOS PARA ATRAIR EMPRESAS PARA A REGI�O DESEJADA ATRAV�S DA REDUÇÃO DOS IMPOSTOS A PAGAR. AO LADO DISSO, CADA VEZ MAIS OS EMPRES�RIOS EXERCEM PRESS�O PARA REDUZIR SEUS CUSTOS DE PRODUÇÃO VIA REDUÇÃO DE TRIBUTOS, DE FORMA A FAZER FRENTE � CONCORR�NCIA INTERNACIONAL E, COM ISSO, AUMENTAR SEUS LUCROS. FABRETTI (2009, P. 143) DEFINE O PLANEJAMENTO TRIBUT�RIO COMO UMA FERRAMENTA DE GESTÃO, POSSIBILITANDO IDENTIFICAR E ANALISAR OS EFEITOS QUE DETERMINADAS OP��ES PODEM PROVOCAR NO PATRIMÔNIO DA EMPRESA E, A PARTIR DESTAS CONSTATA��ES E UTILIZANDO CONHECIMENTOS ADEQUADOS, VISANDO � ECONOMICIDADE NO DESEMBOLSO DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS, QUE CONDUZEM O NEGÓCIO NO CAMINHO DA PROSPERIDADE. NO QUE CONCERNE AO DIREITO TRIBUT�RIO E � CONCESS�O DE BENEF�CIOS FISCAIS, ESCLARECE-SE, PRIMEIRAMENTE, A COMPREENS�O DA CONSTITUI��O DO TRIBUTO, SEU FATO GERADOR E AS FORMAS DE ARRECADA��O PARA, APÓS, ENTENDER SUA EXONERA��O AO RECOLHIMENTO, MEDIANTE A CONCESS�O DE BENEF�CIOS E INCENTIVOS FISCAIS. CONCLUI-SE QUE A CONCESS�O DE BENEF�CIOS FISCAIS, COMO UMA FORMA DE POLÍTICA PÚBLICA DESENVOLVIMENTISTA, MOSTRA-SE COMO UM DOS ELEMENTOS DE GRANDE EFETIVIDADE NO ALCANCE DOS OBJETIVOS. NESSE SENTIDO, A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, QUE, POR SEUS MAIS DIVERSOS DISPOSITIVOS REGULAMENTADORES, IMP�E O EMPREGO DOS RECURSOS PELA ADMINISTRA��O PÚBLICA DE FORMA L�CITA, PROBA E �TICA, APLICA FORT�SSIMAS CONSEQU�NCIAS JUR�DICAS TANTO DE ORDEM PATRIMONIAL, QUANTO POLÍTICA E DE LIBERDADE. DESTARTE, OS INCENTIVOS E BENEF�CIOS FISCAIS NÃO SÃO SIMPLESMENTE UMA REN�NCIA FISCAL, MAS, SIM, UMA NOVA FORMA DE ENTENDER O SISTEMA TRIBUT�RIO EMP�RICO, POSTO QUE O AUMENTO DA ARRECADA��O NÃO EXISTIRIA SEM A INSTALA��O DAS INDÚSTRIAS ATRA�DAS POR SUAS CONCESS�ES E, EM CONSEQU�NCIA, INEXISTIRAM OS RECURSOS UTILIZADOS NAS POL�TICAS P�BLICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL.