DIREITO E MORAL

Authors

  • Pedro Augusto Mendes de Oliveira
  • Ivan Clementino de Souza
  • Pedro Henrique Gomes Vieira
  • Matheus Alves Melo

Keywords:

Direito, Moral, Sociedade

Abstract

SEGUNDO FL�VIA LAGES DE CASTRO, �€ŒENTENDE-SE, EM SENTIDO COMUM, O DIREITO COMO SENDO O CONJUNTO DE NORMAS PARA A APLICA��O DA JUSTI�A E A MINIMIZA��O DE CONFLITOS DE UMA DADA SOCIEDADE. ESTAS NORMAS, E ESTA SOCIEDADE, NÃO SERIAM POSS�VEIS SEM O HOMEM, PORQUE � O SER HUMANO QUEM FAZ O DIREITO E � PARA ELE QUE O DIREITO � FEITO�€. COM ISSO, FL�VIA DISSERTA QUE O DIREITO NASCEU JUNTO A CIVILIZA��O E SURGE PARA FREAR CERTOS IMPULSOS HUMANOS, PARA REGULAR CONDUTAS E O CONV�VIO ENTRE OS HOMENS, PROPORCIONAR PAZ NA SOCIEDADE. J� A MORAL, � O �€ŒCONJUNTO DE REGRAS ADQUIRIDAS ATRAV�S DA CULTURA, DA EDUCAÇÃO, DA TRADI��O E DO COTIDIANO, E QUE ORIENTAM O COMPORTAMENTO HUMANO DENTRO DE UMA SOCIEDADE�€. AO LER ESSAS DUAS DEFINI��ES, FICA CLARO QUE O DIREITO E A MORAL ANDAM LADO A LADO. SÃO REGRAS SOCIAIS QUE DISCIPLINAM O COMPORTAMENTO HUMANO EM SOCIEDADE, E AQUELE QUE NÃO SE ENQUADRA NESSAS REGRAS � TIDO COMO ERRADO. HISTORICAMENTE, O DIREITO E A MORAL SE CONFUNDIAM, ERAM A MESMA COISA. COM A REFORMA LUTERANA, ONDE HOUVE UM CRESCIMENTO DO PROTESTANTISMO, O CHEFE DE ESTADO PASSOU A INTERVIR NA VIDA DAS PESSOAS, OU SEJA, CADA GOVERNANTE QUERIA QUE SEUS GOVERNADOS SEGUISSEM SUA RELIGI�O E SEUS COSTUMES. ASSIM, HOUVE UMA GRANDE DISCUSS�O ONDE AT� QUE PONTO O PODER P�BLICO PODERIA INTERFERIR NA VIDA DE SEUS CIDAD�OS, SENDO QUE ESSE IMPASSE DEVERIA SER RESOLVIDO VOLTANDO-SE A DISCUSS�O DO QUE ERA DIREITO E MORAL, DIFERENCIANDO O MUNDO JUR�DICO DO RELIGIOSO/MORAL. DESDE SEMPRE, ATRAV�S DA CULTURA DE ONDE VIVEMOS E DA EDUCAÇÃO QUE RECEBEMOS DE NOSSOS PAIS, SEGUIMOS REGRAS SOCIAIS, SEM A NECESSIDADE DE ALGU�M NOS OBRIGAR A AGIR DESSA MANEIRA. SIMPLESMENTE, A SOCIEDADE PAUTA ESSA TRADI��O E SEGUIMOS POR QUE ACHAMOS QUE � O CERTO. ESTE � O CAMPO DA ATRIBUI��O DA MORAL. PORÉM, H� REGRAS QUE OS INDIV�DUOS SEGUEM POR IMPOSI��O DO ESTADO, E QUEM NÃO SEGUIR SER� PASSIVO DE SANS�ES PENAIS. ESTE � O CAMPO DE ATRIBUI��O DO DIREITO, QUE VISA REGULAR O CONV�VIO ENTRE OS HOMENS ATRAV�S DA FIGURA DO ESTADO, QUE T�M O PODER E A OBRIGA��O DE PUNIR OS INFRATORES. SEGUNDO A TEORIA DOS C�RCULOS CONC�NTRICOS DO FILÓSOFO INGLÊS JEREMIAS BENTHAM, H� DOIS C�RCULOS, UM DA MORAL, QUE SERIA O MAIOR, E O DO DIREITO, QUE SERIA O MENOR. SENDO ASSIM, EXISTEM PONTOS IGUAIS ENTRE A MORAL E O DIREITO, J� QUE A PRIMEIRA SERIA MAIS AMPLA. NO MEIO ACAD�MICO USA-SE MUITO O PENSAMENTO DE QUE �€ŒTUDO QUE � JUR�DICO � MORAL, MAS NEM TUDO QUE � MORAL � JUR�DICO�€. ENTRETANTO, O QUE SIGNIFICA TAL PENSAMENTO? UM EXEMPLO, � O DE UMA SOCIEDADE COMERCIAL, EM QUE H� DOIS SÓCIOS E UM SE DEDICA A EVOLU��O DA EMPRESA, TRAZENDO IDEIAS, TRABALHANDO DURO, E O OUTRO NÃO D� MUITA IMPORT�NCIA, CONTRIBUI RARAMENTE. PARA MUITOS A CONDUTA DE UM DOS SÓCIOS SERIA IMORAL, ENTRETANTO NÃO SERIA IL�CITA. COMO O CAMPO MORAL � MAIS AMPLO QUE O JUR�DICO, EXISTEM SITUA��ES DO COTIDIANO QUE SÃO MORAIS, PORÉM NÃO JUR�DICAS, OU SEJA, A MORAL E O DIREITO ANDAM JUNTAS, MAS UMA DIFERE DA OUTRA EM SUA AMPLITUDE E CAMPO DE ATUA��O.

Published

2018-07-27