CONSIDERAÇÀ•ES QUANTO A FUNÇO SOCIAL DO CONTRATO E SEUS ASPECTOS NA RELAÇO CIVIL

Authors

  • Ingrid Dias Costa
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares
  • Ana Luiza Araújo Teodoro
  • WENDER MENDONà‡A VIEIRA

Keywords:

Função social, Contrato, Nulidade, Indenização, Direito Civil

Abstract

OS CONTRATOS SÃO, OBVIAMENTE, A PRINCIPAL FONTE DO DIREITO OBRIGACIONAL, SENDO QUE DECORR EM DE ATO HUMANO ENTRE PARTES DISTINTAS. A LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 NOS MOSTRA DE FORMA AMPLA E CLARA O DEVER E O CUMPRIMENTO DE CADA OBRIGA��O ENVOLVIDA EM UM CONTRATO. SENDO IMPORTANTE FRISAR, QUE CABE AO CREDOR CUMPRIR SUAS OBRIGA��ES COMO O DEVEDOR, EXISTINDO NESSAS RELA��ES DIVERSAS COMPLICA��ES. ESTA PESQUISA ALMEJA ELUCIDAR ALGUMAS D�VIDAS ACERCA DOS CONCEITOS DO CONTRATO, SOBRETUDO, DA ÓTICA SOCIAL QUE PREDOMINA EM NOSSOS TEMPOS ATUAIS. ANALISA - SE QUE A FUN��O SOCIAL DO CONTRATO SE CARACTERIZA PE LA LIMITA��O CONTRATUAL, ONDE AS PARTES IR�O OBSERVAR AS NORMAS GERAIS, MORAIS E �TICAS DA SOCIEDADE E DO DIREITO, DESTACANDO OS INTERESSES COLETIVOS E SOCIAIS, ANTES DA REALIZA��O CONTRATUAL, OU SEJA, O CONTRATO DEVE CUMPRIR A SUA FUN��O SOCIAL. ATRAV�S D O ESTUDO DE V�RIAS REFER�NCIAS BIBLIOGR�FICAS, ONDE OBSERVOU - SE QUE O PRINC�PIO DA FUN��O SOCIAL DO CONTRATO, � UMA NORMA DE ORDEM PÚBLICA, SENDO DE EXTREMA IMPORT�NCIA A A��O DO JUIZ EX OFFICIO, INDEPENDENTEMENTE DO QUE FOI PEDIDO PELAS PARTES. ASSIM, NOT A - SE QUE EM CADA CASO CONCRETO QUE SER� ANALISADO SE HOUVE A VIOLA��O DESTE PRINC�PIO E SE FOR IDENTIFICADO, O JUIZ PODER� DECLARAR NULA CL�USULA CONTRATUAL OU ANULAR O PRÓPRIO CONTRATO E AT� MESMO INDENIZAR A PARTE QUE O VIOLOU. NESSE SENTINDO, IDENTIFICA - SE A IMPORT�NCIA DA FUN��O SOCIAL DO CONTRATO LEVANDO EM CONSIDERA��O OS ASPECTOS NA RELAÇÃO CIVIL.

Published

2018-07-27