CONCEP��O FAMILIAR E OS DEVERES À©TICOS

Authors

  • Bruno da Silva Mendes
  • Jose Mateus dos Santos
  • Marcos Antà´nio Pereira Mourato
  • Lucas Vinà­cius Rodrigues Peixoto
  • Fernando Alves da Silva

Keywords:

Família, relações afetivas, modelos familiares

Abstract

A OBRA, �€Œ�TICA GERAL E PROFISSIONAL�€ DE JOS� RENATO NALINI, APRESENTADA PA RA PESQUISA, ABORDA SOBRE A TEM�TICA DOS DEVERES �TICOS NA PERSPECTIVA FAMILIAR, OBSERVANDO TODAS AS RELA��ES SOCIAIS PAUTADAS EM VALORES �TICOS E MORAIS, SOBRETUDO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INICIALMENTE � FEITA A ABORDAGEM DA INSTITUI��O FAMILIAR SEN DO CONSIDERADA NA SOCIEDADE MODERNA COMO N�CLEO FUNDAMENTAL PARA A VIDA NO MEIO SOCIAL. EVIDENCIA - SE, PORÉM, QUE PASSOU POR IN�MERAS TRANSFORMA��ES NO DECORRER DO ESPA�O - TEMPO. EIS QUE QUANDO SE FALA HOJE DE FAMÍLIA, T�M DE SE INDAGAR: QUAL FAMÍLIA? EM UMA SOCIEDADE HETEROG�NEA E PLURALISTA H� DIVERSAS CONCEP��ES DE MODELOS FAMILIARES. TEM SE ENT�O QUE A CONCEP��O FAMILIAR BRASILEIRA CONTINUA SENDO O OBJETO DE ATEN��O DO CONSTITUINTE.EMBORA NO SIL�NCIO DO CONGRESSO NACIONAL QUE RECONHECE A ENTIDADE FAMILIAR PARA FINS DE PROTE��O DO ESTADO A UNI�O EST�VEL ENTRE O HOMEM E A MULHER E A COMUNIDADE FORMADA POR QUALQUER UM DOS PAIS E SEUS DESCENDENTES (ART.�° 226, �§�§ 3�° E 4�°, DA CF 1988), O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI�A TEM CAMINHA DO PARA SACRAMENTAR COMO UNI�O EST�VEL OU AT� CASAMENTO, A CONVIV�NCIA DE CASAIS HOMOAFETIVOS. LOGO, O CONCEITO DE FAMÍLIA AINDA ESTÁ A SER ELABORADO, OBSERVANDO A DIVERSIDADE DE TIPOLOGIAS. NOTA - SE ATUALMENTE A TIPOLOGIA VIGORANTE A SUBSIST�NCIA DA FAM�LI A MATRIMONIAL, TIPOLOGIA ESSA CL�SSICA DO DIREITO BRASILEIRO, POIS � A PRIMEIRA ENTIDADE FAMILIAR RECONHECIDA PELO ART. 226 DA CARTA MAGNA. A UNI�O EST�VEL, CARACTERIZADA PELA VIDA EM COMUM INFORMAL ENTRE UM HOMEM E UMA MULHER. A FAMÍLIA MONOPARENTAL, COMP OSTA POR UM DOS PAIS E SEUS FILHOS. TODAS ESSAS TIPOLOGIAS SÃO ESPECIFICADAS PELA CF DE 1988. EM CONTRAPARTIDA, OUTRAS TIPOLOGIAS FAZEM PRESENTE NAS CONCEP��ES DE FAMÍLIA QUE V�O NA �€ŒCONTRAM�O�€ DO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 226. A UNI�O HOMOAFETIVA, RECONHEC IDA COMO ENTIDADE FAMILIAR PELO STF 05/05/2011; UNI�O ANAPARENTAL, CARACTERIZADA PELA UNI�O DE IRM�OS QUE VIVEM JUNTOS SEM A PRESEN�A DOS SEUS PAIS; UNI�O AMPLIADA, FAMÍLIA CONSTITU�DA PELA GUARDA DE UMA CRIAN�A PARA OUTROS ENTES FAMILIARES; ENTRE OUTRAS T IPOLOGIAS EXISTENTES. EM LINHAS GERAIS, NALINI DEFINE ENTIDADE FAMILIAR COMO �€ŒTODAS AS RELA��ES AFETIVAS�€. O AFETO, PARENTAL OU CONJUGAL, DEVE SER ELEMENTO IMPRESCIND�VEL. OS DEVERES �TICOS CONSISTEM NA RECIPROCIDADE E NA AFIRMA��O DE QUE A FAMÍLIA � CONDI ��O ESSENCIAL DO SER HUMANO.

Published

2018-07-27