BREVE ANÁLISE DA FUNÇO DO TESTAMENTO PARA O DIREITO CIVIL

Authors

  • Marcelo Gonà§alves Guimarães
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares
  • Gabriel Graciano Ribas
  • Marcos Paulo Dias Junior
  • Stà©fhanny Nayara Almeida Lusena
  • Joà­lson Josà© da Silva

Keywords:

Testador, Vontade, Morte, Lei

Abstract

O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO ABORDAR E ESCLARECER A RESPEITO DO TESTAMENTO, QUE � UM DOCUMENTO POR MEIO DO QUAL UM INDIV�DUO EXPRESSA SUA VONTADE EM REL A��O � PARTILHA DA TOTALIDADE DOS SEUS BENS, OU PARTE DELES, QUE OCORRER� APÓS SUA MORTE (CAUSA MORTIS), E TAMB�M PODE EXPOR SUA VONTADE SOBRE QUEST�ES QUE ENVOLVEM ASSUNTOS PESSOAIS E MORAIS. EM RELAÇÃO AS FORMALIDADES, O TESTAMENTO DEVE SUBMETER A DIVERS OS REQUISITOS, SOB PENA DE NULIDADE CASO NÃO RESPEITADO, QUE SÃO: ASSEGURAR A VONTADE DO TESTADOR, VISTO QUE O DOCUMENTO SÓ TER� VALIDADE APÓS O FALECIMENTO NÃO PERMITINDO ASSIM CORRIGIR OU CONFIRMAR SUA REAL VONTADE, SEQUER ESCLARECER O SEU QUERER QUE POS SA TER SIDO EXPRESSO DE FORMA COMPLEXA OU EMBARA�OSA; OUTRA EXIG�NCIA � A PROTE��O DOS DIREITOS DOS HERDEIROS DO TESTADOR, ESPECIALMENTE DOS SEUS FILHOS. SOBRE AS CARACTER�STICAS ORIGINAIS DO TESTAMENTO, ELE � UM ATO UNILATERAL OU SEJA, � PRATICADO APENAS POR UMA PESSOA, O TESTADOR; PODE SER REVOG�VEL, PORÉM APENAS A PESSOA QUE O FAZ PODE MODIFIC� - LO; SOMENTE OFERECE VANTAGEM A UMA PARTE, CARACTERIZANDO COMO GRATUITO; QUANTO A PRODUÇÃO DE EFEITOS, � CONSIDERADO CAUSA MORTIS, PRODUZINDO EFEITO APENAS APÓS A MORTE DO AGENTE; � SOLENE E FORMAL, VISTO QUE FALTANDO QUALQUER EXIG�NCIA DA LEI, O TESTAMENTO SER� ANULADO. PARA CERTIFICA��O DAS CONDI��ES DE VALIDADE DO TESTAMENTO EXAMINA - SE AQUILO QUE ESTÁ DISPOSTO NO DOCUMENTO E A SUA APAR�NCIA FORMAL. EM RELAÇÃO A C APACIDADE TESTAMENT�RIA, A LEI ESTABELECE QUE A PESSOA POSSUI ESTA CAPACIDADE ATIVA A PARTIR DOS 16 ANOS DE IDADE. POR FIM, � POSS�VEL CONSIDERAR QUE EXISTE CERTA VANTAGEM AO REDIGIR UM TESTAMENTO SENDO QUE GARANTE, APÓS A MORTE, A �LTIMA MANIFESTA��O DE V ONTADE.

Published

2018-07-27