AS DIVERSAS TEORIAS DA PERSONALIDADE NO DIREITO CIVIL CONTEMPOR�NEO

Authors

  • Elenice Aparecida Nogueira Costa
  • Luana Bispo de Assis
  • Kalyton Pedro Da Silva Mendes

Keywords:

Contemporâneo, Personalidade, Direito Civil

Abstract

DIANTE DISSO, A PESSOA NATURAL ADQUIRE PERSONALIDADE JUR�DICA E CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 2�º DO CÓDIGO CIVIL, ESSA PERSONALIDADE INICIA - SE COM O �€ŒNASCIMENTO COM VIDA�€. � DESSE PONTO, QUE AS PESSOAS SE TORNAM SUJEITOS POSSUIDORES DE DIREITO E OBRIGA��ES. (MONTE IRO; PINTO, 2016, P.80) ENTRETANTO, RODRIGUES (2007) AFIRMA QUE A LEI ASSEGURA O DIREITO DO NASCITURO, APESAR DELE NÃO DISPOR DE PERSONALIDADE E, AINDA, O AUTOR RATIFICA QUE A PERSONALIDADE JUR�DICA DE UMA PESSOA � ADQUIRIDA QUANDO ELA NASCE E RESPIRA. CON TUDO, VALE RESSALTAR QUE EXISTEM TR�S TEORIAS SOBRE A CONDIÇÃO DA PERSONALIDADE DO NASCITURO QUE SÃO: NATALISTA, DA PERSONALIDADE CONDICIONAL E CONCEPCIONALISTA. DE ACORDO COM A TEORIA NATALISTA, A PERSONALIDADE JUR�DICA � INICIADA A PARTIR DO NASCIMENTO C OM VIDA, ISTO �, DE ACORDO COM ESSA TEORIA O NASCITURO NÃO TEM DIREITO, MAS UMA SIMPLES POSSIBILIDADE DE DIREITO. (TARTUCE, 2017). NO MESMO SENTIDO, ESTÁ A TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL QUE, DE ACORDO COM GON�ALVES (2016) ENTENDE QUE O NASCITURO � UM A PESSOA CONDICIONAL, MAS DEPENDE DO NASCIMENTO COM VIDA PARA ADQUIRIR PERSONALIDADE JUR�DICA. POR OUTRO LADO, A TEORIA CONCEPCIONALISTA COMPREENDE QUE A PERSONALIDADE JUR�DICA DE UMA PESSOA COME�A NA CONCEP��O, NESTE MOMENTO O CONCEBIDO J� TEM TODOS OS SE US DIREITOS RESGUARDADOS E GARANTIDOS. (NADER, 2016) O OBJETIVO DO PRESENTE TRABALHO � ANALISAR E COMPREENDER AS DIVERSAS TEORIAS DA PERSONALIDADE. A METODOLOGIA EMPRESADA FOI A DEDUTIVA PARTINDO DAS TEORIAS GERAIS, E EM SEGUIDA EMPREGANDO - AS AOS CASOS CO NCRETOS. ANTE AO EXPOSTO ACIMA, PODEMOS COMPREENDER QUE A PERSONALIDADE PLENA EST�VINCULADA A TEORIA NATALISTA, ONDE A PESSOA NATURAL ADQUIRE SUA PERSONALIDADE JUR�DICA, OU SEJA, A CAPACIDADE DE DIREITO E A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR COM OS SEUS DEVERES CO M O NASCIMENTO COM VIDA, MAS NÃO PODEMOS DEIXAR DE CONSIDERAR AS OUTRAS TEORIAS. DESSA FORMA, TODO SER HUMANO POSSUI A CAPACIDADE DE DIREITO E DEVERES, PODENDO AGIR PESSOALMENTE OU POR REPRESENTA��O. NO ENTANTO, NEM TODOS POSSUEM A CAPACIDADE DE FATO, OU S EJA, POR ALGUMAS CAUSAS SEJA POR IDADE OU SAÚDE DEPENDEM DE ALGU�M PARA REPRESENTA��O.

Published

2018-07-27