A ATUAÇO DO CONCILIADOR EM BUSCA DA PACIFICAÇO SOCIAL
Keywords:
Conciliação, Princípios do Conciliador, Pacificação SocialAbstract
O DIREITO DE ACESSO � JUSTI�A � GARANTIDO PELO ART. 5�º, XXXV, DA CONSTITUI��O FEDERAL, QUE RESGUARDA, POR MEIO DE DAS POL�TICAS P�BLICAS, O ACESSO JUSTO AO ORDENAMENTO JUR�DICO COMO FORMA DE SOLUCIONAR OS CONFLITOS DE INTERESSES (BRASIL, 1988). COM O OBJETIVO DE CONTRIBUIR COM A PACIFICA��O DE CONFLITOS, POR MEIO DA MODERNIZA��O DO JUDICI�RIO, EM BUSCA DA EFIC�CIA DO DIREITO, ATUA��O DO CONCILIADOR, FORAM CRIADOS, PELA RESOLU��O N�º 125/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI�A, OS CENTROS JUDICI�RIOS DE SOLU��O DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC). O M�TODO IMPLANTADO PELA JUSTI�A TEM COMO PROPÓSITO ALCAN�AR A PACIFICA��O SOCIAL, NÃO OBSTANTE ACELERAR O JUDICI�RIO NAS A��ES PROCESSUAIS E DIMINUIR O INGRESSO DE NOVAS A��ES PROMOVENDO ACORDOS PR�VIOS. NESSE SENTIDO, A ATUA��O DO CONCILIADOR, EM FOMENTO � CULTURA DE PAZ, SE D� EM BUSCA DO MELHOR RESULTADO POSS�VEL, POIS, UMA VEZ EXISTENTE LIT�GIO, CABER� UM CUIDADO ESPECIAL COM VISTAS AO ACORDO, CUJO PROCEDIMENTO � VOLTADO A ESCLARECER AOS LITIGANTES PONTOS AINDA NÃO COMPREENDIDOS ENTRE ELES. NEM SEMPRE ESSE OBJETIVO � ALCAN�ADO, VISTO QUE A ATUA��O DO CONCILIADOR � LIMITADA AOS PRINC�PIOS DESCRITOS NA LEI DA MEDIA��O, QUAIS SEJAM: CONFIDENCIALIDADE, COMPET�NCIA, IMPARCIALIDADE, NEUTRALIDADE, INDEPEND�NCIA E AUTONOMIA, RESPEITO � ORDEM PÚBLICA E �S LEIS VIGENTES (BRASIL, 2015). ADEMAIS, � VEDADA AO CONCILIADOR A ATUA��O OU POSI��O DE MAGISTRADO, INDUZIMENTO, CONSULTORIA JUR�DICA, PARCIALIDADE E PARTICIPA��O EM CASOS EM QUE H� V�NCULO AFETIVO ENTRE UMA DAS PARTES (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIအA, 2016). O CONFLITO, EM QUESTÃO, NÃO DEVE SER ENCARADO COMO UM PROBLEMA, MAS SIM COMO UMA OPORTUNIDADE DE TRABALHAR COM DETERMINADA SITUA��O, COMO FORMA DE CRESCIMENTO E APRENDIZADO, TRABALHANDO SENTIMENTO E EMO��ES DAS PARTES EM PROCURA DA MELHOR SOLU��O BUSCANDO NEUTRALIDADE, VISTO QUE O ACORDO NÃO � OBRIGATÓRIO, QUANDO NÃO HOUVER CONSENTIMENTO DAS PARTES. PORTANTO, O CONCILIADOR DEVE AGIR DE MANEIRA IMPARCIAL, EQUIDISTANTE, AUXILIANDO AS PARTES A EXAMINAREM E A EXPRESSAREM METAS E INTERESSES. NO CEJUSC DA COMARCA DE GOIAN�SIA, EM 2016, HOUVE 76,39% DE ACORDOS PR�-PROCESSUAIS E 37,20% DE ACORDOS PROCESSUAIS (CENTRO JUDICI�RIO DE SOLU��O DE CONFLITOS E CIDADANIA, 2016). ASSIM, GARANTIR A SATISFA��O DAS PARTES SE TORNA PRIMORDIAL, POIS PROMOVER� A REFORMA DA JUSTI�A, POR MEIO DO DI�LOGO E DA COOPERA��O ENTRE SEUS MEMBROS, OS ADVOGADOS E A SOCIEDADE.