A PESSOA COM DEFICI�NCIA E O RESPALDO PROTETIVO EXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÀDICO BRASILEIRO

Authors

  • Pedro de Oliveira Morais Neto Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Victor Hugo da Cunha Morais Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Amanda Mendes Abreu Lopes Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Keywords:

direitos fundamentais, pessoa com deficiência, direitos humanos

Abstract

AO LONGO DE TODO O PER�ODO DA HUMANIDADE AQUELES PORTADORES DE ALGUM TIPO DE DEFICI�NCIA NÃO SÃO TRATADOS DE FORMA PARIT�RIA DENTRO DO MEIO SOCIAL. CONTUDO, AO DECORRER DO SÉCULO XX, OS DIREITOS HUMANOS GANHARAM FOR�AS, TRAZENDO CONSIGO A VISIBILIDADE NO TRATAMENTO IGUALIT�RIO PARA COM OS DEFICIENTES. NESTE SENTIDO, BUSCA-SE ANALISAR OS PRECEITOS LEGAIS QUE SÃO ESTIPULADOS EM NOSSO ORDENAMENTO JUR�DICO, TENDO COMO PILAR OS PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NO MANDAMENTO NUCLEAR VIGENTE.

PERANTE O EXPOSTO, H� A REALIZA��O DE UMA ABORDAGEM QUALITATIVA QUANTO AO TEMA E O USO DO M�TODO BIBLIOGR�FICO. AINDA, VALE RESSALTAR, QUE O TRABALHO � DE GRANDE VALIA ACAD�MICA E SOCIAL, TENDO EM VISTA QUE ABORDA UM TEMA BASTANTE DISCUTIDO NA CONTEMPORANEIDADE, ISTO �, NÃO DEIXAR QUE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICI�NCIA SEJAM POSTOS DE LADO, MAS QUE SEJAM EFETIVOS E RECONHECIDOS.

 NO QUE TANGE AOS DIREITOS DOS INDIV�DUOS PORTADORES DE ALGUM TIPO DE DEFICI�NCIA � NOTÓRIO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO IGUALIT�RIO NO QUE PULSA AOS DIREITOS SOCIAIS, AFIRMADOS NOS PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS. SEGUNDO CALADO E FERREIRA (2016) A BASE PARA ESTE TRATAMENTO � A ISONOMIA, TENDO EM VISTA QUE ELA GARANTIR� A REALIZA��O DE VALORES CONSTITUCIONAIS, ENTRE ELES O DE PROMOVER UMA SOCIEDADE EM QUE SE REINA A JUSTI�A, A SOLIDARIEDADE E UMA SOCIEDADE JUSTA.

             NESTA LINHA DE RACIOC�NIO, NOSSO ORDENAMENTO JUR�DICO GARANTE, ATRAV�S DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI�NCIA, IGUALDADE NO MEIO SOCIAL, ESTABELECENDO PARA TANTO NORMAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS PARA PROPORCIONAR UMA ACESSIBILIDADE A ESTES INDIV�DUOS. TEM-SE TAMB�M ALGUNS INSTITUTOS QUE TEM COMO OBJETIVO A GARANTIA DA LIBERDADE HUMANA, SEJA ELA PS�QUICA OU F�SICA, UMA VEZ QUE GRANDE PARTE DA POPULA��O SOFRE DE ALGUM TIPO DE DEFICI�NCIA.

            ESSES INSTITUTOS E GARANTIAS ESTABELECIDAS PROPORCIONOU A ESSES INDIV�DUOS VISIBILIDADE E LIBERDADE NO SEIO SOCIAL, POIS SEM O ADVENTO DESSAS NORMAS, QUE TEM COMO BASE O PRINC�PIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ESTES ERAM INVISIBILIZADOS. MEDIANTE ISSO, � PERCEPT�VEL AS ATITUDES DE UMA SOCIEDADE QUE COLOCAM OS DEFICIENTES COMO PESSOAS INDIFERENTES, FAZENDO COM QUE OS MESMOS SE SINTAM DESPREZADOS E NÃO POSSAM TER UMA VIDA DIGNA COMO MERECEM.

TENDO EM VISTA OS ASPECTOS APRESENTADOS, � EVIDENTE O QUANTO SE FAZ PRESENTE A EXCLUS�O DESSES INDIV�DUOS PORTADORES DE DEFICI�NCIA, OS QUAIS SOFREM COM ESSA SITUA��O DE VULNERABILIDADE E OPRESS�O. MESMO QUE TENHA TIDO PROGRESSO, AINDA H� MUITO O QUE SE PENSAR PARA POSSIBILITAR UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DESSAS PESSOAS. O RESPEITO, A BASE DE UMA CONVIV�NCIA HARM�NICA, SERIA UMA PRIMEIRA INICIATIVA, POIS O QUE MAIS SE PERCEBE SÃO CIDAD�OS UTILIZANDO DE FEITOS DESTINADOS ESPECIALMENTE PARA QUEM NECESSITA DE ACESSIBILIDADE E OS DEIXANDO SEM RESPALDO. PORTANTO, � PRECISO UMA MELHOR FISCALIZA��O E CONSCIENTIZA��O A RESPEITO DE DETERMINADO ASSUNTO, VISTO QUE TODOS DEVEM TER CI�NCIA DO QU�O � DIF�CIL PARA ESSAS PESSOAS VIVEREM SEM A EFETIVA��O DESTES DIREITOS.

Published

2018-10-24