DIREITO À€ VIDA: ANÁLISES E EMBASAMENTOS TEÓRICOS

Authors

  • Maisa Franà§a Teixeira Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia
  • Fernanda Maria Lemes Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia

Keywords:

direito, vida, nascituro, sobrevivência

Abstract

PODE-SE DIZER QUE A GESTA��O, PARA O DIREITO, � DIVIDIDA EM: EMBRI�O (AS PRIMEIRAS OITO SEMANAS ONDE NÃO TEM FORMA HUMANA), FETO (DO 2�° OU 3�° M�S ATE O NASCIMENTO) E O NASCITURO, QUE EM TRADU��O LITERAL QUER DIZER �€ŒAQUELE QUE VAI NASCER�€.  PARA O DIREITO, A TEORIA MAIS ACEITA � QUE A VIDA COME�A LOGO NA CONCEP��O, OU SEJA, O FETO TEM DIREITO A TUDO QUE CORRESPONDE AO SEU ESTADO DE DESENVOLVIMENTO COMO SER HUMANO, AINDA QUE NÃO TENHA ACESSO A TODOS OS SEUS DIREITOS. PELO PRINCIPIO INFANS CONCEPTUS CRIADO PELO DIREITO ROMANO E SEGUIDO PELA MAIORIA DOS DIREITOS DO MUNDO, ONDE A CRIAN�A � NASCIDA SEMPRE QUE FOR DO SEU INTERESSE, PODENDO ANTECIPAR OU RETROAGIR A PERSONALIDADE JUR�DICA (APTID�O PARA ADQUIRIR DIREITOS) DA MESMA. O FETO � DOTADO DE DIREITOS PATRIMONIAIS (DINHEIRO), COMO POR EXEMPLO, RECEBER HERAN�A, SUCEDER ALGU�M, DIREITO DE SEREM DONAT�RIO (DOA��ES) E DIREITOS ALIMENT�CIOS (PARA A M�E, ALIMENTOS GRAV�DICOS). ESSES DIREITOS PATRIMONIAIS SÃO REPASSADOS A M�E, QUE TEM CAPACIDADE LEGAL PARA REPRESENTAR A CRIAN�A. MAS NÃO ACABA AI. AINDA TEM OS DIREITOS NÃO PATRIMONIAIS DA CRIAN�A (NÃO TEM VANTAGEM AVALI�VEL EM DINHEIRO), SENDO ELES OS DIREITOS INTELECTUAIS, DA PERSONALIDADE (DESENVOLVIMENTO DA PESSOA VISANDO SUA INDIVIDUALIDADE), DIREITOS FAMILIARES E PROFISSIONAIS. TEMOS AINDA O DIREITO � INTEGRIDADE F�SICA (NÃO FAZER EXPERI�NCIAS COM O FETO), DIGNIDADE, IMAGEM E SAÚDE (ACOMPANHAMENTO MEDICO DA M�E DURANTE A GRAVIDEZ) E O PRINCIPAL A SER DISCUTIDO: O DIREITO A VIDA! ESTA COME�A COM A CONCEP��O E � INADMISS�VEL QUE A VIDA INTRAUTERINA VALHA MENOS QUE A VIDA APÓS O NASCIMENTO, POIS O DIREITO A VIDA � PARA TODO AQUELE QUE VIVE, AINDA QUE NO VENTRE DE SUA M�E, ASSIM COMO NO DISPOSTO DO ARTIGO 4�° DOS DIREITOS HUMANOS �€ŒTODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEP��O. NINGU�M PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE.�€. NO ARTIGO 5�° DA CONSTITUI��O FEDERAL TEMOS: �€ŒART. 5�º TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTIN��O DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PA�S A INVIOLABILIDADE DO DIREITO � VIDA [...]XXXVIII - � RECONHECIDA A INSTITUI��O DO J�RI, COM A ORGANIZAÇÃO QUE LHE DER A LEI, ASSEGURADOS: [...]D) A COMPET�NCIA PARA O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA�€ (CRIMES CONTRA A VIDA INCLUINDO O ABORTO). PARA PERGOLOTTI (1996) E G�RAUD (1988) A VIDA DEVE SER RESPEITADA A TODA CRIATURA, AINDA QUE NÃO NASCIDA PORQUE NÃO � UM TEXTO CORTADO POR V�RGULAS. ELA SÓ TERMINA COM UM PONTO FINAL. FICA O QUESTIONAMENTO: SE COM TANTOS DIREITOS ASSEGURADOS, INCLUINDO OS DE ALIMENTA��O E SAÚDE, CONSIDERADOS OS MAIS IMPORTANTES PARA SOBREVIV�NCIA DO NASCITURO, POR QUE NÃO ASSEGURAR O DIREITO � VIDA?

Published

2018-10-24