DIREITO E DECOLONIALIDADE: DESPENSAR E (RE)CONSTRUIR

Authors

  • Victor Hugo da Cunha Morais FACEG
  • à‰der Mendes de Paula FACEG
  • Pedro de Oliveira Morais Neto

Keywords:

Direito, decolonialidade, colonialismo europeu

Abstract

O PENSAMENTO DECOLONIAL � DE SUMA IMPORT�NCIA PARA SE PENSAR O DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE, SENDO ELE O PONTO DE CR�TICA PARA SE ENTENDER A CONSTRU��O DAS NORMAS POR UM VI�S COLONIALISTA EUROPEU. TEM-SE COMO OBJETIVO ESTABELECER QUAIS AS INFLU�NCIAS DO COLONIALISMO EUROPEU NAS NORMATIZA��ES BRASILEIRA, PONTUANDO A IMPORT�NCIA DO PENSAMENTO DECOLONIAL PARA A DESCONSTRU��O DE PADR�ES E NORMAS QUE SÃO ESTABELECIDOS NO MEIO SOCIAL.

            NESTE ASPECTO O TRABALHO � DE SUMA IMPORT�NCIA ACAD�MICA E SOCIAL, NO QUAL PROPORCIONA DISCUSS�ES QUANTO A INFLUÊNCIA DO COLONIALISMO NAS NORMAS VIGENTES E A IMPORT�NCIA DE CONSTRUIR PARA DESCONTRUIR, A PARTIR DE UM VI�S DECOLONIAL. COM O INTUITO DE PROPORCIONAR TAIS DISCUSS�ES, FOI ESTABELECIDO NO PRIMEIRO MOMENTO A TEM�TICA QUE SERIA TERIA UMA ABORDAGEM QUALITATIVA, ADOTANDO COMO PROCEDIMENTO METODOLÓGICO REVIS�ES BIBLIOGR�FICAS.

            COMO EM TODA A AM�RICA LATINA, O BRASIL, NÃO FOI DIFERENTE EM SUA COLONIZA��O, EM QUE OS PA�SES EUROPEUS IMPORTARAM PARA AS SUAS COL�NIAS TODO O SEU PENSAMENTO E NORMATIZA��O. ISSO GERA REFLEXOS AT� A CONTEMPORANEIDADE, NO QUAL OS PA�SES COLONIZADOS SOFREM UMA GRANDE INFLUÊNCIA DO PENSAMENTO EUROC�NTRICO, ESTABELECENDO AS NORMAS A PARTIR DE UM IDEAL DE CULTURA. ESTA ESTRUTURA DE PENSAMENTO EUROPEIA ESTABELECE QUE AQUELES QUE EST�O FORA DOS PADR�ES SÃO COLOCADOS � MARGEM DA SOCIEDADE.

            VALE SER RESSALTADO QUE TODA A NOSSA NORMATIZA��O SOFRE INFLUÊNCIA DESSES IDEAIS EMPREGADOS, DA� A IMPORT�NCIA DO PENSAMENTO DECOLONIAL. SEGUNDO MIGNOLO (2007) A OP��O DECOLONIAL ELA DESVINCULA OS IDEAIS EMPREGADOS POR ESSA CULTURA, NO QUAL ERA EMPREGADO A HEGEMONIA ECON�MICA, POLÍTICA, RELIGIOSA E OUTRAS. SENDO ESSA A IMPORT�NCIA DE PENSAR PARA QUE POSSA SE DESPENSAR O DIREITO, ISTO �, DESCONTRUINDO AS RELA��ES DE PODER DENTRO DA CAMADA SOCIAL.

            ESSAS RELA��ES QUE SÃO ESTABELECIDAS ATRAV�S DO OLHAR COLONIAL, CARREGA CONSIGO MARCAS QUE FORAM ESTABELECIDAS PELA RELAÇÃO DE PODER AO LONGO DE TODA A COMINA��O HISTÓRICA. AO REALIZAR UMA BREVE ANÁLISE DAS CONSTITUI��ES QUE VIGORARAM E A QUE VIGORA, PERCEBE-SE UM TRA�O COLONIALISTA NOS INSTITUTOS LEGAIS. � NOTÓRIO NA AFIRMA��O DE DIREITOS PARA DETERMINADOS GRUPOS, COMO OS NEGROS, IND�GENAS E OUTROS, NO QUAL DEMORARAM A SEREM ESTABELECIDOS DIREITOS SOCIAIS A ESTES GRUPOS, OS COLOCANDO COMO VULNER�VEIS NO SEIO SOCIAL.

            DIANTE DO QUE FOI SUPRAMENCIONADO, � POSS�VEL NOTAR A IMPORT�NCIA DO PENSAMENTO DECOLONIAL EM UMA SOCIEDADE EM QUE OS IDEAIS EMPREGADOS SÃO DE UMA CULTURA COLONIALISTA EUROPEIA. TENDO EM VISTA QUE AQUELES GRUPOS QUE NÃO SE ENCAIXAM NOS PADR�ES DE NORMATIZA��O ESTABELECIDOS POR UMA HEGEMONIA CULTURAL, APRESENTAM UMA VULNERABILIDADE NO MEIO SOCIAL. TAMB�M, PERCEBE-SE UMA CRIMINALIZA��O DESSES GRUPOS COM O INTUITO DA MANUTEN��O DO STATUS QUO, QUE SOMENTE SER� POSS�VEL SUA DESCONSTRU��O POR MEIO DE UM VI�S DECOLONIAL.

Published

2018-10-24