PRESCRIÇO INTERCORRENTE COM O NOVO CPC
Keywords:
Prescrição, arquivamento, intercorrente, prazo prescricionalAbstract
A PRESCRI��O INTERCORRENTE � TEMA COROL�RIO DO DIREITO SUBJETIVO. CONSIDERA-SE COMO DIREITO SUBJETIVO AQUELE QUE O SUJEITO TEM, COMO FACULDADE, DE EXERCER EM DECORR�NCIA DE LES�O OU AMEA�A DO DIREITO OBJETIVO. DESSA FORMA, H� CERTA EXIGIBILIDADE QUANTO A PRETENS�O DE BUSC�-LO. TODAVIA, NA OCORR�NCIA DE LAPSO TEMPORAL CONTADO A PARTIR DA OCORR�NCIA DA LES�O OU AMEA�A AO DIREITO OBJETIVO, E ESSA PRETENS�O NÃO � ALCAN�ADA, OCORRER� A PRESCRI��O. SOBRE O TEMA PERTINENTE, BEVIL�QUA (1916 P. 349): �€ŒPRESCRI��O � A PERDA DA A��O ATRIBU�DA A UM DIREITO, DE TODA A SUA CAPACIDADE DEFENSIVA, EM CONSEQU�NCIA DO NÃO USO DELA, DURANTE UM DETERMINADO ESPA�O DE TEMPO. NÃO � A FALTA DE UM EXERC�CIO DO DIREITO, QUE LHE TIRA O VIGOR, O DIREITO PODE CONSERVAR-SE INATIVO, POR LONGO TEMPO, SEM PERDER A SUA EFIC�CIA. � O NÃO USO DA A��O QUE LHE AFRONTA A CAPACIDADE DE AGIR.�€
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, PREVIA APENAS A SUSPENS�O DO PROCESSO, QUANDO O DEVEDOR NÃO POSSUIR BENS PENHOR�VEIS (ARTIGO 791, CPC/1973). J� O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015  PREV�, TAMB�M, A SUSPENS�O DO PROCESSO POR UM ANO, O QUE LEVAR� A SUSPENS�O DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECORRIDO O PRAZO DE SUSPENS�O, SE NÃO FOR LOCALIZADO BEM DO EXECUTADO, O JUIZ PODER� ORDENAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (ARTIGO 921, �§1�º, NCPC). ATO CONT�NUO, DECORRIDO ESSE PRAZO SEM MANIFESTA��O DO EXEQUENTE, INICIA-SE O PRAZO DE PRESCRI��O INTERCORRENTE (�§4�º, ARTIGO 912, NCPC) E O JUIZ, APÓS OUVIR AS PARTES NO PRAZO DE 15 DIAS, PODER� RECONHECER A PRESCRI��O INTERCORRENTE.
O PRAZO SER� O MESMO DE CADA A��O, CONFORME PREVISTO NO ENUNCIADO 196, DO FPPC (FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS). OU SEJA, SE A PRETENS�O OBJETIVADA � A REPARA��O, SUA A��O SER� PRESCRITA EM 03 (TR�S) ANOS, CONFORME ARTIGO 206, �§3�º, CC/2002. O PRAZO DA PRESCRI��O INTERCORRENTE SER� DO MESMO PER�ODO, QUAL SEJA, 03 (TR�S) ANOS.
TRANSCORRIDO TAL PRAZO, SEM ENCONTRAR NENHUM BEM PASS�VEL DE PENHORA, O JUIZ PODER� RECONHECER A PRESCRI��O INTERCORRENTE E EXTINGUIR� O FEITO (ARTIGO 921, �§4�º, NCPC).
 
                                                                                                     
BEVIL�QUA, CLÓVIS.  CÓDIGO CIVIL DE 1916 - 11ª EDI��O - V. I - P. 349
 
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