Entre a efetividade da execução e a proteção do devedor: análise da penhora on-line e da penhora de faturamento

Authors

  • Tiago Souza Passinato CENTRO UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO DE GOIANÉSIA- UNIEGO
  • Andressa Silva Souza CENTRO UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO DE GOIANÉSIA- UNIEGO
  • Maria Luiza Rezende Martins CENTRO UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO DE GOIANÉSIA- UNIEGO
  • Adonis de Castro Oliveira CENTRO UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO DE GOIANÉSIA- UNIEGO

Keywords:

execução civil; efetividade processual; penhora on-line; penhora de faturamento; devido processo legal

Abstract

Resumo:
O processo de execução civil no Brasil enfrenta, historicamente, entraves relacionados à efetividade e à morosidade na satisfação do crédito. Com o avanço tecnológico e a informatização do Poder Judiciário, instrumentos como a penhora on-line (Sisbajud) e a penhora de faturamento tornaram-se alternativas relevantes para garantir o cumprimento das obrigações. Diante disso, o presente estudo tem por objetivo analisar criticamente a aplicação, evolução e perspectivas dessas ferramentas no processo civil brasileiro, observando sua compatibilidade com os princípios constitucionais e processuais. A pesquisa adota metodologia qualitativa e bibliográfica, fundamentando-se em legislação, doutrina e jurisprudência recente dos tribunais superiores, a fim de identificar avanços e desafios na efetivação das medidas executivas. Os resultados conduzem à compreensão de que a penhora on-line representa significativo avanço para a celeridade processual, embora ainda existam riscos de excessos e de violação de garantias fundamentais, como o devido processo legal e o sigilo bancário. Já a penhora de faturamento, quando adequadamente aplicada, mostra-se instrumento eficaz e proporcional, desde que preservada a continuidade da atividade econômica do devedor. Conclui-se que ambas as modalidades são compatíveis com o sistema processual vigente, desde que aplicadas com prudência e sob fiscalização judicial rigorosa, contribuindo para um modelo de execução mais célere, equilibrado e efetivo, em harmonia com os valores do Estado Democrático de Direito.

Published

2025-10-16