ADULTERAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS COM METANOL: FALSIFICAÇÃO, HOMICÍDIO E A POSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO COMO CRIME HEDIONDO
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A adulteração de bebidas alcoólicas com metanol configura um problema grave de saúde pública e de responsabilidade penal, pois envolve a inserção de substâncias tóxicas com fins lucrativos, resultando em danos graves e até mortes. Este estudo analisa o enquadramento jurídico dessa conduta, considerando a possibilidade de caracterizá-la como falsificação, homicídio doloso e, em determinados casos, crime hediondo.
A pesquisa utiliza abordagem qualitativa e exploratória, com base em estudo bibliográfico e documental, fundamentando-se no Código Penal Brasileiro, na Lei dos Crimes Hediondos e no Código de Defesa do Consumidor. A análise foi conduzida por método dedutivo, relacionando doutrina, legislação e jurisprudência.
Os resultados mostram que, quando o agente assume o risco de causar a morte, configura-se o homicídio doloso qualificado, sendo possível o enquadramento como crime hediondo em situações de risco coletivo ou múltiplas vítimas. O Código de Defesa do Consumidor atua de forma complementar, impondo sanções aos fornecedores de produtos impróprios ao consumo.
Conclui-se que a adulteração com metanol exige resposta penal rigorosa e políticas públicas de fiscalização e prevenção. A interpretação sistemática do Direito é essencial para garantir a efetiva proteção da vida e a responsabilização dos agentes.
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