A função extrafiscal do ICMS ecológico

Authors

  • Caroline Olívia Costa Carvalho UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Adrielly Vieira de Freitas UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Gabriella Letícia Teixeira Santos UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Thiago Brito Steckelberg UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Jean Carlos Moura Mota UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Laura Manoella Tavares Gonçalves de Oliveira UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Keren Morais de Brito Matos UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia

Keywords:

Meio Ambiente, Município, Vinculação, Impostos

Abstract

A presente pesquisa aborda a importância de assegurar que a parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinada aos municípios sob a modalidade de ICMS Ecológico, seja efetivamente aplicada em políticas de preservação ambiental. O tema se justifica pela necessidade de garantir que o ICMS Ecológico cumpra sua finalidade ambiental, e não apenas arrecadatória. O objetivo geral consistiu em analisar a necessidade de vincular os repasses à aplicação em políticas públicas ambientais. Como objetivos específicos, buscou-se avaliar a relação entre a autonomia municipal e a destinação obrigatória dos recursos, bem como analisar o instituto enquanto instrumento de incentivo a ações de gestão ambiental. A metodologia utilizada é qualitativa e bibliográfica, fundamentada em legislação, doutrina e artigos científicos. A pesquisa constatou que o ICMS Ecológico, concedido como prêmio por boas práticas ambientais, promoveu melhorias significativas nas políticas de proteção ao meio ambiente. Apesar do sucesso do instituto, a legislação estadual goiana, especialmente o Decreto nº 10.190/2022 e a Lei Complementar nº 177/2022, que o regulamentam, não condiciona sua aplicação em atividades relacionadas ao meio ambiente, configurando desvio de finalidade, uma vez que os gestores públicos tendem a empregar os recursos em operações alheias à preservação ambiental. Conclui-se que a possível vinculação dos valores percebidos não compromete a autonomia financeira dos municípios, tendo em vista que o meio ambiente é direito transindividual. Assim, a destinação das receitas a programas ambientais alinha-se às finalidades implícitas do ICMS ecológico, que transcendem a mera arrecadação, visando proteger e recuperar o meio ambiente.

Published

2025-10-15