Proteção jurídica à saúde mental do trabalhador a NR-01 e o bem-estar no trabalho entre as gerações

Authors

  • Raquel Gomides de Oliveira e Silva UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Isadora Cordeiro Morais Morais UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia
  • Marlana Carla Peixoto Ribeiro UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia

Keywords:

Saúde mental, NR-1, Gerações de trabalhadores, Riscos psicossociais

Abstract

O Brasil tem registrado, nos últimos anos, um aumento significativo nos afastamentos laborais por transtornos mentais, evidenciando vulnerabilidades psicossociais nos ambientes de trabalho e reforçando a necessidade de atualização das normas. A recente revisão da NR-01 busca se alinhar ao conceito de saúde definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que compreende o bem-estar físico, mental e social, de acordo com as expectativas das novas gerações que valorizam o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. O presente estudo tem como objetivo analisar a relação entre a previsão dos riscos psicossociais introduzida pela NR-01, as particularidades da inserção da Geração Z no mercado de trabalho e os fundamentos jurídicos do direito ao trabalho decente, pautado na dignidade da pessoa humana. A metodologia adotada é qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica de caráter dedutivo, complementada por análise quantitativa a partir de dados do IBGE disponíveis em meio digital. Os resultados apontam avanços na legislação ao reconhecer que os riscos ocupacionais também abrangem dimensões emocionais e sociais, sobretudo considerando-se que as gerações enfrentam o adoecimento laboral de formas distintas: as mais antigas sofrem com a sobrecarga e a autocrítica, enquanto a Geração Z lida com a ansiedade gerada pela hiperconectividade e pela instabilidade do trabalho digital. Apesar dos progressos normativos, muitas organizações ainda priorizam o lucro em detrimento do cuidado com as pessoas, de modo que a saúde mental ainda precisa ser estabelecida como pilar essencial do trabalho decente e sustentável.

References

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 01 out. 2025.

BRASIL. Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020. Aprova a Norma Regulamentadora nº 1. Disponível em: https://www.in.gov.br. Acesso em: 01 out. 2025.

DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2021.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 20. ed. São Paulo: LTr, 2021.

FORMENTON, T. DA C.; STEFANO, S. R. Gerações e Mercado de Trabalho: suas relações com as Organizações. Revista de Carreiras e Pessoas (ReCaPe), v. 7, n. 3, 8 dez. 2017.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Trad. de Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2015.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho decente. Genebra: OIT, 1999.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Nova York: ONU, 1966.

PEREIRA, Tatiana. Geração Z e as Diversidades das Gerações nas Organizações. Revista Tópicos, v. 2, n. 6, 2024. ISSN: 2965-6672.

UOL. Agência Brasil. Brasil registra recorde de mais de 440 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024, maior número em ao menos 10 anos. UOL Vivabem, 12 mar. 2025. Disponível em: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2025/03/12/afastamentos-por-transtornos-mentais-dobram-em-dez-anos-e-chegam-a-440-mil.htm

Published

2025-10-15