DIREITO À PRIVACIDADE: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E A PROBLEMÁTICA DO USO DAS REDES SOCIAIS

Authors

  • sophia laura pereira pessoa Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Kenia Rodrigues de Oliveira

Keywords:

Privacidade; Direitos Fundamentais; Redes Sociais.

Abstract

Está pesquisa aborda as eloquentes indagações a respeito da restrita relação com a proteção à vida privada e a quem direciona esse direito, e quais são as características das invasões pelo qual não está desprotegido. Nesse viés, ao tratar de privacidade não era realidade no Brasil, apenas na constituição de 1988, que se tornou realidade. Ademais, o código civil de 1916 também não tinha utilizado o termo privacidade, e possuía algumas menções indiretas, assim como ao sigilo de correspondência no art. 671, por exemplo. Logo, no artigo 5, inciso X, da Constituição de 1988, é utilizado para referir a direitos fundamentais, assim como o direito de privacidade e ao direito de intimidade, algo tão discutido pelos doutrinadores. Da mesma forma, foi contrapartida para as outras leis infraconstitucionais é, que sobreveio para garantir direitos, e ao uso do art. 21 do Código Civil, podendo considerar a proteção à privacidade pelo Direito brasileiro. Nesse sentido, é explicito as ameaças na era digital, é um ambiente instável e se torna inevitável o uso já que possibilita o compartilhamento e a comunicação, é facilita para que terceiros estejam aparte de informações pessoais, sendo até mesmos propagados por elas mesmas, então o desimpedimento de relações nas redes sociais pode proporcionar a violação desse direito, e até mesmo pelas leis que trazem a sua especificidade como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei nº 13.709/18, que trata diretamente ao uso dos dados pessoais. Associar as questões históricas para que supra as ideias acerca dos direitos fundamentais, que vem possuindo alta demanda em vários setores sociais, por questionamentos quanto ao direito que possui como indivíduo e cidadão brasileiro. Sendo assim, a relação de surgimento até os dias atuais é, a garantia por onde começar a enfatizar a segurança até mesmo por iniciativa própria sobre a fragilidade que contém ao uso das redes sociais na modernidade e o que é assegurado para conter a sua privacidade. Utilizado o método descritivo, sendo evidente a busca qualitativa é, o estudo baseado em uma pesquisa documental, além da utilização de sites, livros, baseando em estudos de autores como Carlos Alberto Gonçalves, e em artigos acadêmicos que antecederam a possibilidade de apresentar sobre a privacidade e a sua vivência nos meios digitais. E, capturar a essência pelas referências manuseadas por meio de leis devidamente implementadas no ordenamento jurídico brasileiro. Os papéis trocados por telas, e liberdade trocada por privacidade, é a relação com a era digital, em um país que há décadas trouxe a internet no intuito de garantir o direito público de informação e, consequentemente a expressa necessidade de assegurar um dos direitos fundamentais que está no topo da pirâmide. O consumo desenfreado e a utilização desconhecida, visa estabelecer que as leis que antes regida por casos específicos sejam aprimorados. A invasão é cometida através da utilização de dispositivos alheios, contraindo para si vantagens podendo ser a alteração ou até mesmo a destruição de informações. Nesse viés, o crescimento da tecnologia traz a necessidade de segurança na vida privada, contudo, provindo uma forte relação com as garantias e eficácias das normas jurídicas, que corrobora com os direitos pelos quais se correlacionam, como fundamento a importância prevista pela Constituição Federal, o Código Civil e as leis especificas que diz sobre a inviolabilidade da vida privada, e nas redes sociais é possível perceber o grande desafio para privatizar a vida sem que terceiros estejam envolvidos.

Published

2024-10-16