A COISIFICACAO DO DIREITO COMO FATO SOCIAL: UMA ABORDAGEM CONCEITUAL DO CRIME NA PERSPECTIVA DURKHEMIANA
Keywords:
Coisificação, Fato social, CrimeAbstract
O FATO SOCIAL À© UM MECANISMO SOCIAL E CULTURAL DETERMINANTE NO QUE TANGE A FORMA DE AGIR, PENSAR E SENTIR NA VIDA DOS SUJEITOS. NESSA LINHA, ÉMILE DURKHEIM APONTA QUE O DIREITO EMERGE COMO CONSEQU�NCIA DE UMA DADA REALIDADE SOCIAL, SENDO DECORRENTE DA CRIA��O DOS SERES HUMANOS E DIRECIONADO SEGUNDO INTERESSES ADVINDOS DOS DITAMES DE UMA SOCIEDADE ESPECÀFICA. DESTARTE, PARA O TEÀ³RICO EM TELA, O DIREITO APRESENTA-SE COMO FATO SOCIAL, CONCEBENDO O CRIME COMO UM EVENTO NORMAL, EM FUN��O DE ENGENDRAR RELA�ÀΜES CONCRETAS ADVINDAS DAS RESPOSTAS COERCITIVAS DA SOCIEDADE. ANALISAR O DIREITO COMO FATO SOCIAL E O CRIME ENQUANTO FENÀ´MENO NORMAL, EVIDENCIANDO A PARTIR DA TEORIA DURKHEIMIANA SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS, QUAIS SEJAM: COER��O, EXTERIORIDADE E GENERALIDADE CONSTITUEM-SE NO OBJETIVO PRINCIPAL DESTE ESTUDO. SEGUNDO EMILE DURKHEIM OS FATOS SOCIAIS DEVEM SER COISIFICADOS. NESSA PERSPECTIVA, AO ANALISAR O DIREITO COMO FATO SOCIAL E, CONSEQUENTEMENTE SUAS IMPLICA�ÀΜES E APLICA�ÀΜES QUE VISLUMBRA NO CRIME UM FENÀ´MENO NORMAL, SE FAZ MISTER UMA REFLEX�O APRIORÀSTICA E A FUGA DE IDEIAS PRÀ©-CONCEBIDAS. DESSA FORMA, ELEMENTOS ABSTRATOS COMO A CREN�A E OS SENTIMENTOS COLETIVOS SE TRANSFORMAM EM MECANISMOS BASAL PROMOTOR DA COES�O SOCIAL. NESSA LINHA, O CRIME PASSA A POSSUIR UMA UTILIDADE SOCIAL DEVIDO AO FATO DE SE CONSTITUIR, NA CONCEP��O DURKHEIMIANA, EM UM INSTRUMENTO COM FUN��O REGULADORA NO PROCESSO EVOLUTIVO CONCERNENTE À MORAL DA SOCIEDADE. ASSIM SENDO, O MÀ©TODO EMPREGADO NO PRESENTE ESTUDO VAI DE ENCONTRO À S REGRAS DO MÀ©TODO SOCIOLÀ³GICO PROPOSTO POR ÉMILE DURKHEIM, PORÀ©M FUGINDO DO SEU CAR�TER DISCIPLINAR E VOLTANDO-SE PARA UMA CONCEP��O INTERDISCIPLINAR, ESSE FATO OCORRE EM FUN��O DE O CONCEITO DE CRIME NA ATUALIDADE SER ANALISADO POR CAMPOS DIVERSOS DA CI�NCIAS HUMANAS, CRIANDO FORTES INTERFACES NO SEU ENTENDIMENTO E EXPLICA��O. A COISIFICA��O DO DIREITO, DENTRO DA LÀ³GICA DURKHEIMIANA À© POSSÀVEL DE ENTENDIMENTO E PASSÀVEL DE APLICA��O. PORÀ©M, NA PERSPECTIVA DO MÀ©TODO SOCIOLÀ³GICO AVENTADO PELO TEÀ³RICO, CUJA EXPLICA��O E ANÁLISE DO CRIME SE APRESENTE DE FORMA DISCIPLINAR, PASSA A SER DESAFIADOR. ISSO DEVIDO AO FATO DE A ANÁLISE ACERCA DO CRIME REQUERER UMA AMPLITUDE DE CONCEP�ÀΜES, CARECENDO DE UMA PR�TICA INTERDISCIPLINAR NA SUA ANÁLISE. DESTA FEITA, AO APRESENTAR O DIREITO COMO FATO SOCIAL E O CRIME COMO FENÀ´MENO SOCIAL NORMAL, ÉMILE DURKHEIM DEIXA EVIDENTE QUE A PENA SE CONSTITUI NUM INSTRUMENTO DE COES�O SOCIAL, SENDO IMPORTANTE NA FORMA��O DA CONSCI�NCIA COLETIVA E COMO MECANISMO DE PROMO��O DO CONSENSO.