PERSPECTIVAS PLURIVERSAIS NO CURSO DE DIREITO
Keywords:
Curso de Direito, Diversidades, Pluriversalidades, Igualdade materialAbstract
A CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 ENUNCIA, EM SEU ARTIGO 5º, QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. A COMUNIDADE JURÀDICA, CONTUDO, SABE QUE TAL AFIRMA��O NÃO SE AUTOCONSTRÀ³I, NEM MESMO SE PROPÀΜE DE FORMA MATERIAL OU SUBSTANCIAL NA REALIDADE.
EMBORA SEJA UM OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÀºBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, RA�A, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINA��O (CONSTITUI��O, ART. 3º, IV), NUM CONCEITO HIER�RQUICO - PELO QUAL TODA CULTURA À© HERDADA, ADQUIRIDA (BAUMAN, 2012) - O HOMEM BRANCO AINDA PERMANECE SENDO O PADR�O DO SUJEITO DE DIREITOS, DETERMINANDO COMO O DIREITO À© APLICADO. OU SEJA, O SISTEMA DE JUSTI�A AINDA SE MOSTRA COMO UM ESPA�O DE REPRODU��O DE DESIGUALDADES COMO O RACISMO E O SEXISMO, POR EXEMPLO; E A FALTA DE RECONHECIMENTO DESTAS QUESTÀΜES ACABA POR REFOR�AR OS PARADIGMAS EXCLUDENTES (GONZALEZ, 1984).
DESSE MODO, PARA QUE A REALIDADE DA JUSTI�A BRASILEIRA POSSA SER DISCUTIDA, PRECISA ANTES SER RECONHECIDA, SOBRETUDO NOS CURSOS DE DIREITO. O OPERADOR DO DIREITO NECESSITA, DESDE O INÀCIO DE SUA FORMA��O, REFLETIR AS EXCLUSÀΜES QUE SE ENTREMEIAM NA SOCIEDADE BRASILEIRA, O QUE NECESSARIAMENTE PASSA PELA ANÁLISE DOS PRIVILÀ©GIOS HISTORICAMENTE CONSTRUÀDOS E PELO ENFRENTAMENTO DE SUAS DECORRENTES VULNERABILIDADES DE CLASSE, RA�A E G�NERO.
UMA MUDAN�A DE PARADIGMAS NO SISTEMA DE JUSTI�A, COM A INTEPRETA��O DAS NORMAS DE FORMA ANTIDISCRIMINATÀ³RIA E ANTIRRACISTA E COM A PROMO��O DE JULGAMENTOS COM PERSPECTIVAS PLURIVERSAIS (FREITAS ET AL., 2022), PRECISA PASSAR PELAS SALAS DE AULA, COM A EFETIVA FORMA��O DE JURISTAS CONSCIENTES DAS QUESTÀΜES QUE DETERMINAM AS DESIGUALDADES NO NOSSO PAÀS.
OS CURSOS DE DIREITO EXERCEM IMPORTANTE PAPEL SOCIAL, ALÀ©M DO PAPEL PROPRIAMENTE JURÀDICO, DE MODO QUE OS VIESES DE IGUALDADE MATERIAL DEVEM SER INVESTIGADOS NA FORMA��O ACAD�MICA, PARTINDO DE (E AO MESMO TEMPO SE BUSCANDO) UMA VIS�O HOLÀSTICA, QUE VAI ALÀ©M DE UMA FORMA��O PROPRIAMENTE RESTRITA À S LEIS.