ÓRF�OS DA ORIGEM: CRISE MIGRATÀ³RIA VENEZUELANA NA FRONTEIRA BRASILEIRA, O DUALISMO DE CONFLITOS ENTRE POVOS DISTINTOS E SUA LIGA��O NO TOCANTE AO DESRESPEITO COM A HUMANIDADE
Keywords:
Venezuelanos;, Crise;, Humanidade;, Vulnerabilidade;, Conflitos.Abstract
OBSERVANDO UM PASSADO PRÀ³XIMO, NOTA-SE A PRESEN�A DE UMA DUALIDADE BASTANTE ACIRRADA SE TRATANDO DA MIGRA��O DE VENEZUELANOS EM TERRITÀ³RIO BRASILEIRO, MAIS ESPECIFICADAMENTE EM RORAIMA. SE POR UM LADO VENEZUELANOS BUSCAM O BRASIL PARA MELHORES CONDI�ÀΜES DE VIDA, POR OUTRO LADO, A POPULA��O DE RORAIMA, ONDE ATUALMENTE ESTÁ CONCENTRADO O MAIOR NÀºMERO DE MIGRANTES PROVENIENTES DA VENEZUELA, TEM MEDO DA DESORDEM E DA VIOL�NCIA. A PRINCÀPIO, OS MIGRANTES FOGEM DA CRISE ECONÀ´MICA E POLÀTICA DO GOVERNO DE NICOL�S MADURO EM BUSCA DE DESENVOLVIMENTOS BENÀ©FICOS. CONTUDO, TAIS DESENVOLVIMENTOS NÃO SÃO TÃO SIMPLES DE SEREM ALCAN�ADOS, AFINAL, H� UMA SOBRECARGA PRESENTE NOS SERVI�OS PÀºBLICOS DE RORAIMA, QUE NÃO CONSEGUEM ATENDER AS DEMANDAS VINDAS COM OS VENEZUELANOS. SEM O APOIO DO GOVERNO FEDERAL, A CRISE MIGRATÀ³RIA ESTÁ EM ASCENS�O, APRESENTANDO DIFICULDADES NA INSER��O DE VENEZUELANOS NA EDUCAÇÃO, NO TRABALHO E NA SAÀºDE PÀºBLICA, ONDE, UMA PARTE DA POPULA��O QUE NÃO À© ABRANGIDA EM ABRIGOS ACABA SE MARGINALIZANDO, CAUSANDO A VULNERABILIDADE, A MISÀ©RIA E A PRESEN�A DOEN�AS, VIOLANDO DIRETAMENTE OS DIREITOS HUMANOS, PRINCIPALMENTE OS DA SEGUNDA GERA��O, QUE SÃO OS DIREITOS DA IGUALDADE, COMO DIREITO AO TRABALHO, SAÀºDE E EDUCAÇÃO. ESTE CAOS CONTRIBUI MASSIVAMENTE PARA O AUMENTO DE CONFLITOS ENTRE BRASILEIROS E VENEZUELANOS, COM BRASILEIROS OS TRATANDO COMO INVASORES, OS DISTANCIANDO E OS DIFERENCIANDO, REFOR�ANDO A TEND�NCIA À XENOFOBIA E AUMENTANDO CRIMES. OUTROSSIM, TENDO COMO EMBASAMENTO A DECAD�NCIA VENEZUELANA, NICOL�S MADURO À© COLOCADO EM EVIDÊNCIA, EM UM CEN�RIO COM GRANDES PROBLEMAS, COMO ALTAS INFLA�ÀΜES, FALTA DE EMPREGO E UM SAL�RIO MÀNIMO QUE NÃO ALCAN�A AS NECESSIDADES. O REFERIDO GOVERNO ESTÁ, AOS OLHOS DA COMUNIDADE INTERNACIONAL, LEVANDO O PAÀS A UM ENORME COLAPSO SOCIOECONÀ´MICO, E, AS DENÀºNCIAS AO PRESIDENTE VENEZUELANO NOS MECANISMOS DE PROTE��O AOS DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL PENAL NÃO DEVEM SER TOMADAS LEVIANAMENTE, AFINAL, À© RELATADO A OCORR�NCIA DE CASOS CONTRA A HUMANIDADE SOB ORDEM DO GOVERNO, COM TORTURAS FÀSICAS, TRATAMENTOS CRUÀ©IS, DESUMANOS, ASSASSINATOS E DESAPARECIMENTOS FOR�ADOS, LISTANDO UM TOTAL DE NOVE VIOLA�ÀΜES DE DIREITOS HUMANOS POR PARTE DA VENEZUELA, ALÀ©M DA TORTURA COMO CRIME CONTRA A HUMANIDADE. RELACIONANDO TAIS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE COM OS MIGRANTES DA VENEZUELA, À© PERTINENTE DIZER QUE, SE UM VENEZUELANO ENTRA EM TERRITÀ³RIO BRASILEIRO, E, RELATA QUE SOFREU TORTURAS EM SEU PAÀS DE ORIGEM, O BRASIL PODE DENUNCIAR A VENEZUELA PARA A CORTE DE JUSTI�A, ALEGANDO VIOLA��O DOS DIREITOS HUMANOS. NO ENTANTO, EXISTE UMA ALIAN�A FORTE ENTRE OS PAÀSES, DIFICULTANDO A BUSCA PELA PROTE��O DA HUMANIDADE, PRINCIPALMENTE COM A RECONSTRU��O DE VÀNCULOS E MECANISMOS DE UNI�O ENTRE BRASIL E VENEZUELA. TODAVIA, AINDA QUE EXISTA UMA RELAÇÃO DE TRABALHO EM CONJUNTO ENTRE OS PAÀSES, A HUMANIDADE DISPÀΜE DE DIREITOS E GARANTIAS QUE NÃO DEVEM SER VIOLADOS, E DEVEM SIM, TER PRIORIDADE ESSENCIAL NA OBTEN��O DE UM TRATAMENTO DIGNO PARA UMA VIDA JUSTA E COM CONDI�ÀΜES INDISPENS�VEIS PARA A SOBREVIV�NCIA EM UM MUNDO EXTREMAMENTE �RDUO.